DOU 29/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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201
Nº 20, segunda-feira, 29 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
PORTARIA GPR Nº 97, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, resolve:
Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal da Justiça do Trabalho da Terceira Região, do 3º quadrimestre de 2023, nos termos do inciso III e parágrafo único do art. 54 e do
§ 2º do art. 55, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Des. DENISE ALVES HORTA
ANEXO
UNIÃO - PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3ª REGIÃO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO/2023 A DEZEMBRO/2023
1_PJ_29_007
FONTE: Tesouro Gerencial/SIAFI. DOF/SEPEOC/TRT3. 19/JAN/2024. 12h e 01min.
Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício
anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.
N OT A ( S ) :
1 - Em atendimento ao disposto no item 9.6 do Acórdão nº 2097/2011 - TCU - Plenário, não foram computadas como despesas de pessoal:
a) Despesas com Precatórios da Administração Direta e Indireta executadas por meio de descentralização externa de crédito (destaque): despesa liquidada de R$ 26.941.611,00. Não
houve inscrição em Restos a Pagar.
b) Despesas com Requisições de Pequeno Valor (RPV), executadas por meio de descentralização interna de crédito (provisão): despesa liquidada de R$ 20.120.043,76. Não houve
inscrição em restos a pagar.
2 - Este TRT não apurou situação que se enquadrasse como despesa de pessoal, reconhecida e devida no período de competência dos últimos 12 meses, não executada
orçamentariamente.
3 - Das despesas classificadas como "sentenças judiciais" (elemento 91), todas se referem à competência do período do relatório e, portanto, não foram deduzidas.
4 - No mês de março, houve liquidação do valor de R$ 67,82, na natureza de despesa 31909291, relativa a despesa com inativos. No mês de abril, houve liquidação do valor de
R$ 1.094,04, na natureza de despesa 31909299 relativa a atualização monetária pela tx selic de restituições de previdência a servidor inativo.
5 - No mês de novembro, houve liquidação do valor de R$829.822,47, na natureza de despesa 319092.16, relativa a despesa com inativo e no valor de R$ 43.253,75 relativa a
despesa com pensionista. No mês de dezembro houve liquidação do valor de R$ 62.796,82, na natureza de despesa 319092.16, relativa a despesa com pensionista. Conforme Acórdão
nº 1646/2023 - TCU Segunda Câmara, foi determinado que NÃO se utilize dotação orçamentária de pessoal ativo para o pagamento de pessoal inativo, ainda que a despesa tenha
como origem período em que o servidor se encontrava em atividade, uma vez que esse procedimento viola os artigos 5º e 37º da Lei 4.320/64, no qual se enquadram os passivos
pagos discriminados.
6 - Das despesas classificadas como de exercícios anteriores, elemento 92, todas se referem a competência anterior ao do período do relatório e, portanto, foram deduzidas.
Des. DENISE ALVES HORTA
Presidente do Tribunal
JOSÉ NACIP COELHO
Assessor de Ordenação de Despesas
MARÍLIA SOUZA DINIZ ALVES
Diretora de Orçamento e Finanças
ANTÔNIO CLÁUDIO DOS SANTOS ROSA
Secretário de Auditoria Interna

                            

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