DOE 29/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº020 | FORTALEZA, 29 DE JANEIRO DE 2024
da Portaria nº. 3294/2022 DETRAN/CE, da instituição credora FEDERAÇÃO NACIONAL DE ASSOCIAÇÕES DOS SERVIDORES DO BANCO
CENTRAL, inscrita no CNPJ nº 33.350.620/0001-00, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para
o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2024. MICHEL MOURÃO MATOS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº154/2024 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a
competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre
os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e
do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as
disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece
normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização
direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação
disposta no processo nº. 01982330/2023. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano,
nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 11 de janeiro de 2024, momento em que se encerrou a vigência da
Portaria nº. 2698/2022 DETRAN/CE, da instituição credora BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS, inscrita no CNPJ nº 06.043.050/0001-32,
para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para
a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em
Fortaleza, 16 de janeiro de 2024. MICHEL MOURÃO MATOS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº159/2024 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no
processo nº. 00099183/2024. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos
do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 27 de dezembro de 2023, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº.
6753/2023 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito VASCONCELOS SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº. 33.296.445/0002-09, estabelecida à Avenida Presbitero Ovidio Pessoa, n° 001, Bairro Santo Antonio, no Município Tianguá, CEP.: 62.320-000,
Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3160/CE, e no Conselho Regional de Psicologia Nº.11/395C para fins de realizar
os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º
e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 15 de janeiro de 2024. MICHEL MOURÃO
MATOS- SUPERINTENDENTE – DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº160/2024 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no
processo nº. 00014382/2024. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos
do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 06 de março de 2023, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº.
2250/2022 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLINICA HABILITAR SOBRAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº.
33.557.803/0001-09, estabelecida à Avenida John Sanford, n° 2315, LJ 04, Bairro Cidade Dr. José Euclides Ferreira Gomes Junior, no Município Sobral,
CEP.: 62.031-305, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3113/CE, e no Conselho Regional de Psicologia Nº.11/431C
para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente,
do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 15 de janeiro de 2024.
MICHEL MOURÃO MATOS- SUPERINTENDENTE – DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº161/2024 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no
processo nº. 02744637/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos
do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 31 de janeiro de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº.
73/2023 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito MÉDICOS E PSICOLOGOS DO TRÂNSITO LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº. 34.158.012/0002-41, estabelecida à Avenida Godofredo Maciel, n° 2921, Bairro Jardim Cearense, no Município Fortaleza, CEP.: 60.712-023,
Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3214/CE, e no Conselho Regional de Psicologia Nº.11/358C para fins de realizar
os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º
e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 15 de janeiro de 2024. MICHEL MOURÃO
MATOS- SUPERINTENDENTE – DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº162/2024 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ -
DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão
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