DOE 29/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº020 | FORTALEZA, 29 DE JANEIRO DE 2024
PORTARIA Nº172/2024 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB
e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições
da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada
no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e
psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 02628246/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento,
de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 02 DE JANEIRO
DE 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 170/2023 DETRAN/CE, do(a) profissional ERIKA ABREU DE AGUIAR, com registro
no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº 11/13371C, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames de
avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTA-
MENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 16 de janeiro de 2024. MICHEL MOURÃO MATOS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº210/2024 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame
de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148
do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada
pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito
deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação
disposta no processo nº. 00020366/2024. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano,
nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 21 DE JANEIRO DE 2024, momento em que se encerra a vigência
da Portaria nº. 169/2023 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLINICA MEDICA AME LTDA, inscrita no CNPJ sob
o nº. 26.706.505/0001-60, estabelecida à Av. Godofredo Maciel, n° 84, Loja 1A,2,3, Bairro Parangaba, no Município Fortaleza, CEP.: 60.710-000, Estado
do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 2434/CE, e no Conselho Regional de Psicologia Nº.11/385c para fins de realizar os
exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e
17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 22 de janeiro de 2024. MICHEL MOURÃO
MATOS SUPERINTENDENTE – DETRAN/CE.
José Antonio de Sena Neto
DIRETOR JURIDICO, RESPONDENDO
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PORTARIA Nº211/2024 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame
de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148
do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada
pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito
deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação
disposta no processo nº. 00024264/2024. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano,
nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 05 DE JANEIRO DE 2024, momento em que se encerra a vigência
da Portaria nº. 169/2023 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLINICA DINIZ LEITE LTDA, inscrita no CNPJ sob
o nº. 10.748.801/0003-55, estabelecida à Av. Bezerra de Menezes, n° 1351, Loja 1,8,9, Bairro Parquelândia, no Município Fortaleza, CEP.: 60.325-004,
Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3556/CE, e no Conselho Regional de Psicologia Nº.11/384c para fins de realizar
os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º
e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 22 de janeiro de 2024. MICHEL MOURÃO
MATOS SUPERINTENDENTE – DETRAN/CE.
Jose Antonio de Sena Neto
DIRETOR JURÍDICO, RESPONDENDO
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PORTARIA Nº212/2024 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame
de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148
do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada
pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito
deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação
disposta no processo nº. 00016423/2024. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano,
nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 31 DE JANEIRO DE 2024, momento em que se encerra a vigência
da Portaria nº. 3305/2023 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLINICA DINIZ LEITE LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº. 10.748.801/0001-93, estabelecida à Rua Juvenal de Carvalho, n° 540, Bairro Fátima, no Município Fortaleza, CEP.: 60.050-220, Estado do Ceará,
com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 1689/CE, e no Conselho Regional de Psicologia Nº.11/361c para fins de realizar os exames de
aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da
Resolução CONTRAN nº 927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, Fortaleza-CE, 22 de janeiro de 2024. MICHEL MOURÃO MATOS
SUPERINTENDENTE – DETRAN/CE.
Jose Antonio de Sena Neto
DIRETOR JURÍDICO, RESPONDENDO
*** *** ***
PORTARIA Nº213/2024 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro
- CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no
processo nº. 02684510/2023. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos
do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 04 DE JANEIRO DE 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria
nº. 372/2023 DETRAN/CE, a entidade de medicina do Tráfego HABILITAR CRATO – CENTRO DE AVALIAÇÃO MÉDICA PSICOLÓGICO DE
CONDUTORES, inscrita no CNPJ sob o nº. 38.365.521/0001-15, estabelecida à Rua Alvaro Madeeira, n° 185, Bairro São Miguel, no Município Fortaleza,
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