DOE 29/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº020 | FORTALEZA, 29 DE JANEIRO DE 2024
EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº07/2024
CEO.R/ICÓ
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE UMARI; CONTRATADA: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ICÓ - CPSMIC;
OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras
rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no Contrato de
Programa, pela transferência do CONTRATANTE ao CONTRATADO da gestão do Centro de Especialidades Odontológicos Regional de Icó Eduardo
Peixoto de Medeiros, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento
do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Icó, e, na manutenção das demais atividades de funciona-
mento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Umari - Lei n° 150/2010 de 12 de maio de 2010, do
CONTRATANTE e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Icó – CPSMIC; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei
Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e seus §§ do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais atos norma-
tivos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Icó/CE; VIGÊNCIA: inicia-se na data de 01/01/2024, com término em 31/12/2024; VALOR GLOBAL: R$
59.997,90 (cinquenta e nove mil, novecentos e noventa e sete reais e noventa centavos); DATA DA ASSINATURA: 08/12/2023; SIGNATÁRIOS: ALEX
SANDRO RUFINO FERREIRA e WILSON ALVES DE FREITAS.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº07/2024
POLI.R/ICÓ
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE UMARI; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ICÓ – CPSMIC
; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras
rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no Contrato de
Programa, pela transferência do CONTRATANTE ao CONTRATADO da gestão da POLICLINICA REGIONAL/ ICÓ – Dr. Sebastião Limeira Guedes,
Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de
Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Icó, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio
Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Umari - Lei n° 150/2010 de 12 de maio de 2010, do CONTRATANTE e
respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Icó – CPSMIC; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de
6 de abril de 2005, e art. 13 e seus §§ do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais atos normativos pertinentes à matéria;
FORO: Comarca de Icó/CE; VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2024 com término em 31/12/2024; VALOR GLOBAL: R$ 168.485,26 (cento e sessenta e oito
mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e vinte e seis centavos); DATA DA ASSINATURA: 08/12/2023; SIGNATÁRIOS: ALEX SANDRO RUFINO
FERREIRA e Wilson Alves de Freitas.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 04/2024
PROCESSO Nº: 24001.039601/2023-65 / SUITE /SESA OBJETO: A contratação de serviços especializados em horas/ano de Médico Pediatra e
Neonatologista – SESA, pelo período de 01 (um) ano JUSTIFICATIVA: Garantir o atendimento integral aos usuários do Sistema Único de Saúde –
SUS, da rede estadual de saúde, garantindo a cobertura de serviços de assistência, fortalecendo a atenção terciária de saúde do Estado do Ceará, trazendo
mais qualidade aos serviços prestados e ampliando a capacidade de resposta às necessidades de saúde da população cearense VALOR GLOBAL: R$
93.821.562,52 ( (noventa e três milhões, oitocentos e vinte e um mil, quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: 24200324.10.302.631.20071.03.339034.1.5009100000.0.3.01-9243; 24200384.10.302.631.20071.03.339034.1.5009100000.0.3.01-
5937; 24200214.10.302.631.20077.03.339034.1.500.9100000.0.3.01-09279; 24200204.10.302.631.20077.03.339034.1.500.9100000.0.3.01-07599;
24200194.10.302.631.20077.03.339034.1.500.9100000.0.3.01-09281; 24200794.10.302.631.20077.03.339034.1.5009100000.0.3.01-12429;
24200224.10.302.631.20077.03.339034.1.500.9100000.0.3.01-09274 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, da Lei Federal nº 14.133/2021
CONTRATADA: COOPED-CE - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PEDIATRAS DO CEARA LTDA DISPENSA: 23/01/2024 - Luiz Otavio
Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 23/01/2024 - Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho.
Cicero Douglas Silva Rufino
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 133/2023
PROCESSO Nº: 24001.028184/2023-25 / SUITE /SESA OBJETO: Cadastro de unidades da rede municipal, pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos,
para posterior credenciamento, para a prestação de serviços especializados na área da saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, viabilizando o
acesso aos atendimentos cirúrgicos de média complexidade (cirurgias do aparelhos digestivo), objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas
e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, respeitando
os critérios de regionalização, em conformidade com o Edital de Chamamento Público nº. 003/2023 e suas alterações JUSTIFICATIVA: Destarte, confi-
gura-se uma situação de inviabilidade de competição para a prestação de serviços especializados na área da saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde
- SUS, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média complexidade (cirurgias do aparelhos digestivo), objetivando a redução da fila de espera
de cirurgias eletivas e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), regulados pela Central de Regulação do Estado
do Ceará, respeitando os critérios de regionalização VALOR GLOBAL: R$ 299.739,00 ( duzentos e noventa e nove mil, setecentos e trinta e nove reais )
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7279- 24200074.10.302.631.10428.03.339039.1.500.9100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: caput do art. 25 e no art.
26, ambos da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações CONTRATADA: FUNDAÇÃO ANTÔNIA MARIA DA CONCEIÇÃO DECLARAÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE: 29/12/2023 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 29/12/2023 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 134/2023
PROCESSO Nº: 24001.024148/2023-92 / SUITE /SESA OBJETO: Cadastro de unidades da rede municipal, pessoas jurídicas, com ou sem fins
lucrativos, para posterior credenciamento, para a prestação de serviços especializados na área da saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS,
viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média complexidade (cirurgias do aparelho digestivo), objetivando a redução da fila de espera de
cirurgias eletivas e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), regulados pela Central de Regulação do Estado do
Ceará, respeitando os critérios de regionalização, em conformidade com o Edital de Chamamento Público nº. 003/2023 e suas alterações, pela inviabilidade
de competição, dado o resultado parcial do Chamamento Público, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE 14 /08/2023), pelo qual restou a entidade
em referência habilitada para fins de credenciamento e consequente contratação JUSTIFICATIVA: Após visita técnica foi elaborado relatório técnico de
forma favorável ao credenciamento. Posteriormente, com esteio no parecer jurídico de análise documental e relatório conclusivo da comissão especial de
acompanhamento, sobre a documentação apresentada, a entidade foi habilitada para fins de credenciamento. O presente caso se amolda à possibilidade de
contratação por Inexigibilidade de Licitação fundamentada no caput do art. 25, da Lei Federal nº 8.666/1993, pela inviabilidade de competição, tendo em
vista o resultado parcial do Chamamento Público nº 003/2023, pelo qual restou a ASSOCIAÇÃO QUIXADAENSE DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À
MATERNIDADE, A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, inscrita no CNPJ sob nº 07.718.372/0001-05, habilitada para fins de credenciamento e consequente
contratação. Destaca-se: Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: A impossibilidade jurídica de compe-
tição, para Hely Lopes Meirelles: Decorre da natureza específica do negócio ou dos objetivos visados pela Administração, não cabendo pretender-se melhor
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