DOE 29/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº020 | FORTALEZA, 29 DE JANEIRO DE 2024
Estado do Ceará – Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE RECONHECER A SUSPENSÃO DE VÍNCULO, em virtude de sua posse no cargo
efetivo de Agente de Polícia do Estado de Pernambuco, a partir 07.02.2018 e EXONERAR DE OFÍCIO a partir de 22.06.2020, o servidor TIAGO DE
SANTANA SILVA, matrícula 404.908-1-7, ocupante do cargo de Inspetor de Polícia Civil, Classe C, Nível III, Grupo Ocupacional Atividade de Polícia
Judiciária, Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, lotado na Polícia Civil. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 26 de janeiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
PORTARIA Nº909/2023-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento na Portaria Administrativa nº 67/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da
Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira,
aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada
na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão
superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoali-
dade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da
oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da
Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados
no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.012948/2023-61, junto ao Sistema Único Integrado
de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO, RENATO FREIRE CAETANO FILHO, ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL,
matrícula 300.078-0-8, para exercício funcional no(a) Delegacia Municipal de Santa Quitéria, vinculado(a) ao Departamento de Polícia Judiciária do Interior
Norte, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 16/08/2023, concedendo-lhe a indenização de moradia no valor de R$ 415,01 (quatrocentos e quinze
reais e um centavo), nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº 18.356/2023, publicada
no DOE de 11.05.2023. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 17 de agosto de 2023.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Republicada por incorreção.
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PORTARIA Nº920/2023-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o pagamento de diárias aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados
na Delegacia Regional de Baturité, que viajaram para Fortaleza, em objeto de serviço, com a finalidade de entregar drogas para a realização de perícia na
PEFOCE; conforme processo nº 03844686/2023, que chegou autorizado para pagamento nesta DIFIN em 02/05/2023, concedendo-lhes diárias, de acordo
com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação
orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 08 de maio de 2023.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº920/2023-DIFIN DE 08 DE MAIO DE 2023
NOME
CARGO/FUNÇÃO
NÍVEL
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QTD
VALOR (R$)
TOTAL (R$)
Cíntia Chaves Lobo
Inspetor
V
13/04/2023
Baturité para Fortaleza
0,5
61,33
30,66
Ricardo Henrique Maciel Soares
Inspetor
V
13/04/2023
Baturité para Fortaleza
0,5
61,33
30,66
José Lopes Coelho
Motorista
V
13/04/2023
Baturité para Fortaleza
0,5
61,33
30,66
TOTAL
-
-
-
-
-
-
91,98
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento a decisão judicial exarada no processo nº 0005349-
11.2001.8.06.0000, (Representação para perda do Posto), do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, e tendo em vista o que consta no VIPROC nº
03269280/2022, e com fundamento no art. 23, inciso I, alínea „c“ da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003, RESOLVE DEMITIR o Capitão QOPM
FRANCISCO JOSÉ DA SILVA, MF.09947817, a contar de 26/07/2021. PALÁCIO DA ABOLIÇAO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 26 de janeiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo n.º 10061.034552/2023-55
(NUP), RESOLVE, com fundamento no art. 142, § 3°, inciso II, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.°77, de 11 de
fevereiro de 2014) e art. 199 da Lei Estadual n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006, DEMITIR EX OFFICIO o Soldado PM JOELMIR JOSÉ DA SILVA,
matrícula funcional nº 30876679, da Polícia Militar do Ceará, a partir de 14 de agosto de 2023, a fim de transferi-lo à reserva, sem qualquer remuneração ou
indenização, por ter sido empossado no cargo de Policial Penal do Estado de Pernambuco. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de janeiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo n.º 05609821/2018 (VIPROC),
RESOLVE, com fundamento no art. 142, § 3°, inciso II, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.°77, de 11 de fevereiro
de 2014) e art. 199 da Lei Estadual n.° 13.729, de 11 de janeiro de 2006, DEMITIR EX OFFICIO o Soldado PM HALYSSON NEVES FREIRE, matrí-
cula funcional nº 3086722X da Polícia Militar do Ceará, a partir de 03/07/2018, a fim de transferi-lo à reserva, sem qualquer remuneração ou indenização,
por ter sido empossado no cargo de Agente Penitenciário, atualmente Polícia Penal, do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de janeiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
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