DOE 29/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            52
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº020  | FORTALEZA, 29 DE JANEIRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo n.º 05652980/2018 (VIPROC), 
RESOLVE, com fundamento no art. 142, § 3°, inciso II, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.°77, de 11 de fevereiro 
de 2014) e art. 199 da Lei Estadual n.° 13.729, de 11 de janeiro de 2006, DEMITIR EX OFFICIO o SOLDADO PM BRUNO SENA OLIVEIRA, matrícula 
funcional nº 30864956 da Polícia Militar do Ceará, a partir de 03/07/2018, a fim de transferi-lo à reserva, sem qualquer remuneração ou indenização, por 
ter sido empossado no cargo de Agente Penitenciário do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 26 de janeiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e que acordo 
com os arts 5º, § 1º e 6º, do Decreto Estadual nº 24.338, de 16 de janeiro de 1997, tendo em vista o que consta no processo nº 00985226/2021, RESOLVE 
DESLIGAR A PEDIDO, do Batalhão de Segurança Patrimonial e consequentemente retornar definitivamente à inatividade, o militar estadual – 1º Sargento 
PM - BERLANDRO RUFINO DE BARROS, matricula funcional nº 151304-1-5, a partir de 10 de agosto de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de janeiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 10061.021807/2023-10 
(NUP/SUITE), RESOLVE, com fundamento no art. 178, inc. III, e parágrafo único, combinado com art. 198, inc. II, da Lei Estadual n.º 13.729, de 11 de 
janeiro de 2006, EXONERAR A PEDIDO, o militar estadual ANTONIO ELVIS NOBRE DE SOUSA, matrícula funcional n.º 30890884, lotado na Polícia 
Militar do Ceará, do cargo de Soldado PM, a partir de 09 de junho de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 26 de janeiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo sob nº 04627273/2018 (VIPROC), 
RESOLVE, com fundamento no art. 178, inc. III, e parágrafo único, combinado com art. 198, da Lei Estadual n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006, EXONERAR 
A PEDIDO, o militar estadual CARLOS BEZERRA NETO, matrícula funcional n.º 30245814, lotado na Polícia Militar do Ceará, do cargo de Cabo 
PM, a partir de 01 de março de 2018. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de janeiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do Art.88 da Constituição do Estado do Ceará e 
considerando o resultado final da TERCEIRA TURMA DO CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CARGO DE SOLDADO DA CARREIRA 
DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, regido pelo Edital nº 01/2016 – PMCE, de 11 de julho de 2016, publicado no 
Diário Oficial do Estado de 12 de julho de 2016 (Edital de Abertura), tendo sido homologado o Resultado Final da 3ª Turma pelo Edital nº 25/2018-PMCE, 
de 30 de maio de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 06 de junho de 2018, promovido pela SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E 
DEFESA SOCIAL E SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, considerando ainda, o Edital nº 07/2022 – PMCE, 
de 28 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de julho de 2022, que tornou público a 7ª Reclassificação do certame, conforme ação 
judicial do Processo n° 0123978-42.2018.8.06.0001 RESOLVE NOMEAR JOSÉ ROMEILSON PINHEIRO ROGÉRIO, classificação nº 941, de acordo 
com a Lei n° 15.797, de 25 de maio de 2015, alterada pela Lei n° 16.010, de 05 de maio de 2016, que fixa o efetivo da PMCE, combinado com o Art.10 
da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, alterado pelo Art.1º da Lei nº14.113, de 12 de maio de 2008, para ingresso no cargo de Soldado PM da Carreira 
de Praças da Polícia Militar do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de janeiro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ANEXO ÚNICO – A QUE SE REFERE O ATO DE NOMEAÇÃO 26 DE JANEIRO DE 2023
O candidato relacionado neste Ato deverá comparecer na Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Polícia Militar do Ceará – CGP/PMCE, localizada na Rua 
Antônio Pompeu, 260 – Bairro Centro - Contato: (85) 3101.1997, no prazo de 5(cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Ato, nos horários de 8h às 12h 
e de 13h às 16:30h para tratar de assuntos relacionados ao processo de posse no respectivo cargo efetivo, munido dos seguintes documentos:
1. Cópia autenticada da Cédula de Identidade Civil e CPF;
2. Cópia Autenticada do Título de Eleitor com Comprovante de Votação do último Pleito Eleitoral;
3. Certidão Expedida pela Justiça Eleitoral Federal;
4. Reservista Militar Original;
5. Cópia do Certificado de Ensino Médio;
6. Cópia Autenticada do Histórico Escolar;
7. Cópia Autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento;
8. Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Civil do Estado do Ceará e Estado de Origem;
9. Certidão Criminal Estadual (Fórum Clóvis Beviláqua) e da Comarca de Origem;
10. Certidão da Justiça Federal;
11. Certidão da Polícia Federal;
12. Certidão de não Acúmulo de Cargos emitida através do site da SEPLAG (http://appsweb.seplag.ce.gov.br/cac/pages/formulario/aceitarTermos.seam);
13. Declaração de Bens e Valores (Modelo site da AESP);
14. Declaração de não Acúmulo de Cargos (Modelo site da AESP);
15. Declaração de não Atividade Comercial (Modelo site da AESP)
16. Cópia Autenticada da CNH (Categoria “B”);

                            

Fechar