DOMCE 30/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3386 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               34 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO – EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATANTE: 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, – CNPJ Nº. 
07.508.138/0001-45. CONTRATADA: JOAO VICTOR ALVES 
TAVEIRA - ME - CNPJ SOB O Nº. 26.428.804/0001-80. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL Nº. 10.520/2002 E 
8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES 
POSTERIORES. LICITAÇÃO: PREGÃO Nº. 2023.03.22.AUT01-
SAAE. 
TIPO: 
MENOR 
PREÇO 
POR 
LOTE. 
OBJETO: 
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, DESTINADOS 
À 
MANUTENÇÃO 
DAS 
ATIVIDADES 
DO 
SERVIÇO 
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE. VALOR TOTAL: 
R$ 28.028,30 – (VINTE E OITO MIL, VINTE E OITO REAIS E 
TRINTA 
CENTAVOS). 
DA 
DOTAÇÃO 
E 
RECURSOS: 
1501.17.512.0016.2.133, 1501.17.512.0016.2.134 E 3.3.90.30.00. DA 
VIGÊNCIA: ATÉ O DIA 31/12/2024, INICIADO A PARTIR DA 
DATA 
DA 
ASSINATURA DO 
CONTRATO. 
DATA 
DA 
ASSINATURA: 
12/01/2024. 
DO 
FORO: 
COMARCA 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
IGUATU. 
SIGNATÁRIOS: 
FRANKLIN 
BEZERRA DA COSTA – (SUPERINTENDENTE) / JOAO VICTOR 
ALVES 
TAVEIRA 
– 
(REPRESENTANTE 
LEGAL), 
RESPECTIVAMENTE 
CONTRATANTE 
E 
CONTRATADO. 
IGUATU-CE, EM 12/01/2024.  
Publicado por: 
Alisson Araujo de Carvalho Holanda 
Código Identificador:9983C0CA 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE 
NOMEAÇÃO COMISSÃO DE AQUISIÇÃO 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE IGUATU 
AUTARQUIA MUNICIPAL 
Rua Engenheiro Wilton Correia Lima, 772 – Prado. 
CEP 63502-108 - IGUATU-CE - Fone/Fax (88) 3566-7700 
E-mail: administrativo@saae.iguatu.ce.gov.br 
CNPJ: Nº 07.508.138/0001-45 
  
PORTARIA Nº 024/2024 
O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iguatu, 
no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 579/2024, 
de 22 de janeiro de 2024, do Senhor Prefeito Municipal Ednaldo de 
lavor Couras, e, em conformidade com a Lei 3035/2023, de 29 de 
março de 2023, 
  
CONSIDERANDO a lei 14133/2021, que institui normas gerais de 
licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, 
autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do distrito Federal e 
do Municípios, com aplicação obrigatória a partir de 1º de abril de 
2023; 
  
CONSIDERANDO AS PRESCRIÇÕES DA Lei 14.133/2021, 
notadamente as expressas no artigo 6º, incisos XLI, l e LX, artigo 7º, 
artigo 8º, § 5º, artigo 9º, Artigo 189 e artigo 191 e a necessidade de 
promover as atualizações correspondentes em consonância com a 
normatização em vigor; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Ficam designados os servidores abaixo identificados para 
atuarem como membros integrantes da Comissão Permanente de 
Contratação, sem prejuízo de suas funções, na qualidade de agente de 
contratação, pregoeiro e equipe de apoio, com o fim de, sob a égide da 
Lei 14.133/2021, tomar decisões, acompanhar o trâmite das licitações, 
dar impulso aos procedimentos licitatórios e executar quaisquer outras 
atividades necessárias ao bom andamento dos certames até a 
homologação: 
  
I – Alisson Araujo de Carvalho Holanda – Agente de contratação e 
Presidente 
II – Keylon Crow Bezerra de Lima – Agente de contratação e Vice – 
Presidente 
III – Edilene Pereiras dos Santos – Agente de contratação 
IV – Edval Lavor Bezerra – Agente de contratação 
V - Alisson Araujo de Carvalho Holanda – Agente de contratação e 
Pregoeiro 
VI – Edval Lavor Bezerra – Equipe de apoio 
VII – Edilene Pereira dos Santos – Equipe de apoio 
VIII – Keylon Crow Bezerra de Lima – Equipe de apoio e Pregoeiro 
substituto 
  
§ 1º - Os agentes de contratação serão auxiliados pela equipe de 
apoio, podendo, ainda, a Comissão permanente de Contratação contar 
com o apoio da Procuradoria Autárquica. 
§ 2º - Competirá ao agente de contratação indicado no inciso I deste 
artigo a coordenação dos trabalhos e de eventuais afastamentos dos 
integrantes da Comissão permanente de Contratação para fins de 
garantir a continuidade dos procedimentos licitatórios, como também 
a condução da disputa dos processos de dispensa eletrônica. 
  
§3º - ocorrerá substituição automática, em casos de ausências e 
afastamentos legais , dos membros indicados nos incisos I e V, pelos 
membros indicados nos incisos II e IV deste artigo, respectivamente. 
  
§ 4º - O membro indicado no inciso I deste artigo fica investido da 
função de Autoridade Competente, quando couber. 
  
Art. 2º - Em licitação que envolva bens e serviços especiais, desde 
que observados os requisitos estabelecidos no artigo 7º da Lei nº 
14.133/2021, a figura do agente de contratação poderá ser substituída 
por comissão Especial de Contratação formada por, no mínimo 03 
(três) membros dentre os designados no artigo 1º, que responderão 
solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, ressalvado 
o membro que expressar posição individual divergente, fundamentada 
e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a 
decisão 
  
Art. 3º - Aos membros indicados no artigo 1º será concedida 
Gratificação de função, na forma prevista nos artigos 25-A, 25-B, §2º 
e 25-C, §2º. I e II, consoante disposto na lei 3035/2023, de 29 de 
março de 2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa, 
organizacional e institucional do Município de Iguatu. 
  
Art. 4º - Os casos omissos serão decididos pela Superintendência 
  
Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2024, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
Iguatu/CE, 22 de janeiro de 2024. 
  
FRANKLIN BEZERRA DA COSTRA 
Superintendente do Saae de Iguatu    
  
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. 
Publicado por: 
Francisco Fabio Alves 
Código Identificador:DE1C84B6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO GAB/PMI Nº 04 DE 02 DE JANEIRO DE 2024. 
 
ESTABELECE O VALOR DA UNIDADE FISCAL DE 
REFERÊNCIA 
DO 
MUNICÍPIO 
(UFIRM) 
PARA 
O 
EXERCÍCIO 2024. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 
1990: 
  
CONSIDERANDO que a Unidade Fiscal de Referência do Município 
de Irauçuba (UFIRM) deve ser atualizada anualmente pela variação da 

                            

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