DOMCE 30/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3386 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               47 
 
LUAN DOS SANTOS FERREIRA - 
Presidente da CPL.  
Publicado por: 
Luan Dos Santos Ferreira 
Código Identificador:B273708D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA 
PORTARIA 290101/2024 - DISPÕE SOBRE AS SESSÕES DE 
FORMA VIRTUAL ATRAVÉS DO SISTEMA DE PLENÁRIO 
VIRTUAL - SPV 
 
PORTARIA 290101/2024 
Dispõe sobre as sessões de forma virtual através do Sistema de 
Plenário Virtual – SPV. 
O Presidente da Câmara Municipal de Mombaça, no uso de suas 
atribuições legais, previstas no Regimento Interno; 
CONSIDERANDO: 
O Decreto Legislativo nº 323/2020 que instituiu o Sistema de Plenário 
Virtual – SPV; 
Que o referido decreto prevê a possibilidade de realização das sessões 
da Câmara Municipal de Mombaça através do Sistema de Plenário 
Virtual – SPV em caso de força maior; 
A impossibilidade de reunião nas dependências do plenário da 
Câmara Municipal de Mombaça em razão de uma reforma que 
acontece em sua estrutura; 
A inexistência de espaço físico que possa ser utilizado para a 
realização das sessões; 
A estrita observância aos princípios da administração pública e a 
desnecessidade de locação de um imóvel para este fim. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Será permitida a condução das sessões em plenária por meio 
de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de 
sons e imagens em tempo real (sessões tele presenciais), através de 
plataforma digital a ser disponibilizada pela Câmara, sempre que 
impossibilitada a realização presencial ou que essa modalidade seja 
mais adequada. 
Parágrafo único. Deverá constar no instrumento convocatório o link 
de acesso com horário e data para participação da sessão tele 
presencial. 
Art. 2º - As sessões acontecerão através do Sistema de Plenário 
Virtual – SPV, PREFERENCIALMENTE pela plataforma GOOGLE 
MEET, podendo ser substituído por outro sistema eventualmente, com 
disponibilização do link de acesso em tempo hábil aos vereadores. 
Art. 3º - As sessões telepresenciais serão realizadas com a 
participação on-line dos vereadores, além dos servidores necessários 
aos bons andamentos dos trabalhos, autorizados pelo Presidente da 
Mesa Diretora. 
Art. 4º - Em casos de dificuldades técnicas, as sessões serão 
interrompidas pelo período de readequação, caso contrário serão 
redesignadas para outro horário ou data, na forma do Regimento. 
Art. 5º - As reuniões no Sistema de Plenário Virtual – SPV, deverão 
obedecer às normas contidas no REGIMENTO INTERNO da Câmara 
Municipal de Mombaça. 
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Mombaça/CE; 29 de janeiro de 2024 
  
Assinado Digitalmente 
FRANCISCO ROBSON MARQUES DE ARAÚJO 
Presidente – Biênio 2023/2024 
  
Publicado por: 
Camila Campos Ivo Marques 
Código Identificador:97A3943A 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 002/2024 - CONVOCA PARA 
REALIZAÇÃO DE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA A SER 
REALIZADA NO DIA 31 DE JANEIRO DE 2024 (QUARTA-
FEIRA) 
 
As Suas Excelências, os (as) Senhores (as) Vereadores (as) de 
Mombaça/CE 
  
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 002/2024 
  
Ementa: Convoca os (as) Senhores (as) Vereadores (as) para 
realização de Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de 
Mombaça, a ser realizada no dia 31 de janeiro de 2024 
(QUARTA-FEIRA), para discussão e votação do projeto de lei 
abaixo discriminado. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBACA, 
no uso de suas atribuições legais, com base no Art. 33, inciso V, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Mombaça e ainda o que 
preconiza o Art. 62, inciso II do mesmo diploma legal. 
  
CONSIDERANDO o envio da mensagem nº 001/2024 por parte do 
Poder Executivo Municipal, que encaminha o Projeto de Lei Ordinária 
Nº 001/2024 de 16 de janeiro de 2024, que “Institui o Programa de 
Recuperação e estímulo a quitação de débitos fiscais, - REFIS 
MUNICIPAL 2024, e da outras providências". 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Convocar os (as) Senhores (as) Vereadores (as) para 
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA da Câmara Municipal de Mombaça, 
a ser realizada no dia 31 de janeiro de 2024 (QUARTA-FEIRA), às 
9h, no Plenário Virtual, onde o link será disponibilizado 1h antes da 
sessão no grupo dos vereadores, para discussão e votação do projeto 
de lei abaixo discriminado. 
  
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 001/2024 - INSTITUI O 
PROGRAMA 
DE 
RECUPERAÇÃO 
E 
ESTÍMULO 
A 
QUITAÇÃO DE DÉBITOS FISCAIS, - REFIS MUNICIPAL 
2024, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
Mombaça/CE; 29 de janeiro de 2024 
  
Assinado Digitalmente 
FRANCISCO ROBSON MARQUES DE ARAÚJO 
Presidente – Biênio 2023/2024  
Publicado por: 
Camila Campos Ivo Marques 
Código Identificador:B1A382E7 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO 
TERMO DE ANULAÇÃO/REVOGAÇÃO DE FASE VIRTUAL 
DE LANCES 
 
TERMO DE ANULAÇÃO/REVOGAÇÃO DE FASE VIRTUAL DE 
LANCES 
A Secretaria Municipal de Educação de Mombaça, por meio do 
Edital de RDC Eletrônico 002/2023SME (Processo Administrativo n.º 
2023.12.05.01), comunica aos licitantes participantes do referido 
certame que, devido a uma A TECNIA NA DISPOSIÇÃO DOS 
VALORES REFERENTES AO LOTE NO SISTEMA, faz-se 
inequívoca a necessidade de ANULAÇÃO DA FASE VIRTUAL DE 
LANCES, ATUALMENTE FINALIZADA. 
O equívoco reside no valor específico do lote, que foi determinado 
como Lote I R$ 750.895,30, quando, na realidade, tratando-se da 
reforma de "DUAS" escolas conforme descrição no orçamento 
consolidado e contemplado em um único item deveria ter sido de R$ 
1.924.777,73. 
Considerando que não houve alteração de cláusula editalícia, apenas 
de propostas de preços, a referida fase virtual de lances será 
anulada/revogada.  
Procedimentos cabíveis serão adotados.  
Devido à impossibilidade de anulação da fase no sistema do Banco 
do Brasil, a partir do dia 29/01/2024, novo prazo será aberto no 
sistema em novo cadastramento de edital para que a fase devidamente 
retificada ocorra normalmente, prezando pela legalidade e 
transparência de todos os atos inerentes. 

                            

Fechar