DOMCE 30/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3386 
 
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Políticas Públicas das Mulheres e dos demais órgãos municipais 
relacionados, podendo ainda ser objeto de repasses financeiros através 
de convênios com as esferas federais e estaduais. 
  
Art. 8º. A Guarda Municipal, Secretaria Municipal de Políticas 
Públicas das Mulheres e a Secretaria Municipal da Segurança Pública 
de Nova Russas adotarão as medidas administrativas necessárias para 
a atuação do Grupo criado por esta Lei. 
  
Art. 9º. O Chefe do Poder Executivo municipal regulamentará, no que 
couber, a presente Lei, mediante decreto. 
  
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 29 de janeiro de 2024. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:0178DC28 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.542, DE 29 DE JANEIRO DE 2024. 
 
CONCEDE 
REAJUSTE 
SALARIAL 
AOS 
SERVIDORES 
EFETIVOS DO SAAE, CORRIGE A TABELA CONSTANTE 
DO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 577/2014, REAJUSTA 
SALÁRIO EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAIS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Ficam reajustados em 13% (treze por cento), os vencimentos 
dos servidores públicos efetivos do Serviço de Autônomo de Água e 
Esgoto - SAAE, percentual a ser aplicado na referência inicial (01), 
constante do anexo II, da Lei Municipal nº 577, de 05 de abril de 2004 
e suas alterações posteriores. 
  
Art. 2º. O anexo II da Lei Municipal nº 577, de 05 de abril de 2004 e 
suas alterações posteriores, passa a vigorar conforme anexo único 
desta lei. 
  
Art. 3º. O auxílio educação previsto no inciso II do art. 2º da Lei 
Municipal nº 650/2008 e suas alterações posteriores, fica reajustado 
no percentual de 10% (dez por cento). 
  
Art. 4º. A gratificação do cargo de provimento comissionado de 
CONTROLADOR AUTÁRQUICO (CDA I), previsto no anexo único 
da Lei Municipal nº 1.112, de 28 de fevereiro de 2019, fica reajustada 
para R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais). 
  
Art. 5º. A gratificação dos cargos de provimento comissionado de 
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS e DIRETOR CONTÁBIL, 
ambos de simbologia CDA I, prevista no anexo III da Lei Municipal 
nº 577/2004, de 28 de fevereiro de 2019, alterada pela Lei Municipal 
nº 1.537/2024, fica reajustada para R$ 2.000,00 (dois mil reais). 
  
Art. 6º. A gratificação dos cargos de provimento comissionado de 
DIRETOR FINANCEIRO, DIRETOR OPERACIONAL e DIRETOR 
ADMINISTRATIVO, todos de simbologia CDA II, prevista no anexo 
III da Lei Municipal nº 577/2004, de 28 de fevereiro de 2019, alterada 
pela Lei Municipal nº 1.537/2024, fica reajustada para R$ 1.450,00 
(mil quatrocentos e cinquenta mil reais). 
  
Art. 7º. O cargo de provimento comissionado de GERENTE DE 
SETOR DE INTERIOR (CDA V), previsto no anexo I da Lei 
Municipal nº 577, de 05 de abril de 2004, passar a ter 16 (dezesseis) 
vagas. 
  
Art. 8º. O cargo de provimento comissionado de GERENTE DO 
SETOR DE MANUTENÇÃO (CDA V), previsto no anexo I da Lei 
Municipal nº 577, de 05 de abril de 2004, passar a ter 16 (dezesseis) 
vagas. 
  
Art. 9º. Os reajustes previstos nesta lei retroagirão ao mês de janeiro 
de 2024. 
  
Art. 10. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias consignadas a Autarquia Municipal. 
  
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 29 de janeiro de 2024. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:B13A4F3D 
 
SECRETARIA DE CULTURA 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
  
O Ordenador de despesas da SECRETARIA DE CULTURA do 
Município de Nova Russas - Ceará, torna público o Extrato do 
Instrumento Contratual resultante do PREGÃO PRESENCIAL nº 
GM-PP001/2023. 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE CULTURA. 
  
OBJETO: SERVIÇOS DE HOTELARIA, PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES 
DA 
SECRETARIA 
DE 
CULTURA 
DO 
MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS – CE. 
  
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1101.13.122.0128.2.096. 
  
ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00. 
  
SUB-ELEMENTO: 3.3.90.39.80. 
  
FONTE DE RECURSOS: 1500000000. 
  
CONTRATADOS(AS) 
VALOR GLOBAL 
POUSADA PINTUS LTDA 
R$ 58.250,00 (CINQUENTA E OITO MIL E 
DUZENTOS E CINQUENTA REAIS) 
  
VIGÊNCIA DO(S) CONTRATO(S): da data da assinatura do 
contrato, até 31 de dezembro de 2024. 
  
ASSINA(M) 
PELO(S) 
CONTRATADO(S): 
LUIZ 
FILHO 
TAVARES PINTO. 
  
ASSINA(M) PELA CONTRATANTE: ODIRLEI DA SILVA 
SOUTO. 
  
Nova Russas/CE, 05 de janeiro de 2024. 
Publicado por: 
Odirlei da Silva Souto 
Código Identificador:0DDB555E 
 
SECRETARIA DE CULTURA 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL – GM-
PE007/23.14 
 
EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL – GM-
PE007/23.14 
  
O Ordenador de despesas da SECRETARIA DE CULTURA do 
Município de Nova Russas - Ceará, torna público o Extrato do 
Instrumento Contratual resultante do PREGÃO ELETRÔNICO nº 
GM-PE007/23. 
  

                            

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