DOMCE 30/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3386
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SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240033 PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 2023.11.14.01
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº...........: 20240033
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 2023.11.14.01
CONTRATANTE........:
FUNDO
MUNICIPAL
DO
MEIO
AMBIENTE-FMA
CONTRATADA(O).....:
ANTONIO
FLAVIO
SILVA
NASCIMENTO ME
OBJETO......................:
AQUISIÇÃO
DE
MATERIAIS
DE
INFORMÁTICA, ELETRO E ELETRÔNICO, ESCRITÓRIO E
PERIFÉRICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE
PIQUET CARNEIRO/CE.
VALOR TOTAL................: R$ 2.280,00 (dois mil, duzentos e
oitenta reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Atividade
0801.181220112.2.082 Gerenciamento e Manutenção da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente , Classificação econômica 4.4.90.52.00
Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.30, no
valor de R$ 900,00, Exercício 2024 Atividade 0801.181220112.2.082
Gerenciamento e Manutenção da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de
consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 1.020,00,
Exercício 2024 Atividade 0801.181220112.2.082 Gerenciamento e
Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente ,
Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material
permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 360,00
VIGÊNCIA...................: 02 de Janeiro de 2024 a 31 de Dezembro de
2024
DATA DA ASSINATURA.........: 02 de Janeiro de 2024
Publicado por:
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima
Código Identificador:FD203FF6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEIRAS
CAMARA MUNICIPAL DE PORTEIRAS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002, DE 24 DE JANEIRO DE
2024
REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE
ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E
CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS,
NO
ÂMBITO
DA
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTEIRAS/CE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTERIAS, Estado do Ceará,
por seus representantes, aprova e eu Presidente da Câmara promulgo a
seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Resolução regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de
2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no
âmbito do Poder Legislativo municipal de Porteiras/Ce, para organizar
os órgãos internos e suas competências e atribuições.
Art. 2º. O disposto nesta Resolução abrange todos os Departamentos,
Unidades e Seções no âmbito do Poder Legislativo do Município de
Porteiras.
Parágrafo único. Na aplicação desta Resolução, serão observados os
princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade
administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da
eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao
edital,
do
julgamento
objetivo,
da
segurança
jurídica,
da
razoabilidade,
da
competitividade,
da
proporcionalidade,
da
celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional
sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4
de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro)
Art. 3º. Observado o disposto no Capítulo IV desta Resolução,
compete ao Presidente da Câmara Municipal aprovar de forma
definitiva o plano de contratações anual, bem como autorizar
licitações, contratações diretas e a utilização de procedimentos
auxiliares nas licitações e contratações, no âmbito do Poder
Legislativo Municipal.
§ 1º. Salvo na hipótese de lei ou regulamento especial prever o
contrário, compete, ainda, à autoridade referida no "caput" deste
artigo:
I - homologar licitações e adjudicar os objetos respectivos;
II - anular e revogar licitações ou declará-las desertas ou prejudicadas;
III - aplicar penalidades a licitantes e a contratados;
IV - decidir recursos administrativos na qualidade de autoridade
superior ao agente de contratação, ao pregoeiro e a comissão de
contratação, nas hipóteses em que estes mantenham suas respectivas
decisões em análise inicial de recursos;
V - assinar e extinguir contratos, por qualquer meio juridicamente
admitido;
VI - autorizar liberação e substituição de garantias contratuais;
VII - autorizar devolução ou substituição de garantia para participar
de licitação;
VIII - autorizar alterações contratuais;
IX - autorizar repactuações contratuais.
§ 2º. As competências previstas neste artigo poderão ser delegadas a
autoridade ou órgão subordinado, excetuadas as seguintes hipóteses:
I - aplicação das penalidades de impedimento para licitar e contratar
ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
II - contratação emergencial, caso em que, se a autoridade prevista no
“caput” deste artigo não autorizar a contratação, deverá ratificá-la em
até 5 (cinco) dias;
III - definição das situações excepcionais que justifiquem a
contratação de bens considerados de luxo, nos termos do regulamento
legislativo próprio sobre referido tema.
§3º. Com base na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno
da Câmara, poderá ser criado órgãos auxiliares ao procedimento
licitatório, como departamentos e coordenadorias, de acordo com a
necessidade.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL
Art. 4º. Com base no Regimento Interno da Câmara, cabe a Seção de
Compras e Licitação da Câmara Municipal, cujas atribuições será a
condução dos processos licitatórios que lhe forem distribuídos.
Parágrafo único. Fica facultada a contratação de novos servidores
conforme a necessidade da Câmara, para apoio ao processo licitatório,
cabendo a eles, dentre outros:
I – A elaboração da pesquisa de preços segundo a regulamentação
feita por esta Câmara Municipal;
II – A elaboração do termo de referência após o recebimento do
estudo técnico preliminar (ETP) pelo demandante;
III - Integrar equipe de apoio aos agentes de contratação nos termos
do artigo 8.º da Lei 14.133 de 21.
CAPÍTULO III
DA ATUAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Art. 5º. Fica a cargo do Agente de Contratação, ou, conforme o caso,
à Comissão de Contratação, a condução da fase externa do processo
licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a
negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o
exame de documentos, cabendo-lhes ainda:
I - Conduzir a sessão pública;
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