DOMCE 30/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3386 
 
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SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20240033 PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 2023.11.14.01 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
CONTRATO Nº...........: 20240033 
  
ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 2023.11.14.01 
  
CONTRATANTE........: 
FUNDO 
MUNICIPAL 
DO 
MEIO 
AMBIENTE-FMA 
  
CONTRATADA(O).....: 
ANTONIO 
FLAVIO 
SILVA 
NASCIMENTO ME 
  
OBJETO......................: 
AQUISIÇÃO 
DE 
MATERIAIS 
DE 
INFORMÁTICA, ELETRO E ELETRÔNICO, ESCRITÓRIO E 
PERIFÉRICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE 
PIQUET CARNEIRO/CE. 
  
VALOR TOTAL................: R$ 2.280,00 (dois mil, duzentos e 
oitenta reais) 
  
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Atividade 
0801.181220112.2.082 Gerenciamento e Manutenção da Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente , Classificação econômica 4.4.90.52.00 
Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.30, no 
valor de R$ 900,00, Exercício 2024 Atividade 0801.181220112.2.082 
Gerenciamento e Manutenção da Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de 
consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 1.020,00, 
Exercício 2024 Atividade 0801.181220112.2.082 Gerenciamento e 
Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente , 
Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material 
permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 360,00 
  
VIGÊNCIA...................: 02 de Janeiro de 2024 a 31 de Dezembro de 
2024 
  
DATA DA ASSINATURA.........: 02 de Janeiro de 2024 
 
Publicado por: 
Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima 
Código Identificador:FD203FF6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEIRAS 
 
CAMARA MUNICIPAL DE PORTEIRAS 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002 
 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002, DE 24 DE JANEIRO DE 
2024 
REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE 
ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E 
CONTRATOS 
ADMINISTRATIVOS, 
NO 
ÂMBITO 
DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTEIRAS/CE. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTERIAS, Estado do Ceará, 
por seus representantes, aprova e eu Presidente da Câmara promulgo a 
seguinte Resolução: 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1º. Esta Resolução regulamenta a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 
2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no 
âmbito do Poder Legislativo municipal de Porteiras/Ce, para organizar 
os órgãos internos e suas competências e atribuições. 
Art. 2º. O disposto nesta Resolução abrange todos os Departamentos, 
Unidades e Seções no âmbito do Poder Legislativo do Município de 
Porteiras. 
Parágrafo único. Na aplicação desta Resolução, serão observados os 
princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da 
publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade 
administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da 
eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao 
edital, 
do 
julgamento 
objetivo, 
da 
segurança 
jurídica, 
da 
razoabilidade, 
da 
competitividade, 
da 
proporcionalidade, 
da 
celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional 
sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 
de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito 
Brasileiro) 
Art. 3º. Observado o disposto no Capítulo IV desta Resolução, 
compete ao Presidente da Câmara Municipal aprovar de forma 
definitiva o plano de contratações anual, bem como autorizar 
licitações, contratações diretas e a utilização de procedimentos 
auxiliares nas licitações e contratações, no âmbito do Poder 
Legislativo Municipal. 
§ 1º. Salvo na hipótese de lei ou regulamento especial prever o 
contrário, compete, ainda, à autoridade referida no "caput" deste 
artigo: 
  
I - homologar licitações e adjudicar os objetos respectivos; 
II - anular e revogar licitações ou declará-las desertas ou prejudicadas; 
III - aplicar penalidades a licitantes e a contratados; 
IV - decidir recursos administrativos na qualidade de autoridade 
superior ao agente de contratação, ao pregoeiro e a comissão de 
contratação, nas hipóteses em que estes mantenham suas respectivas 
decisões em análise inicial de recursos; 
V - assinar e extinguir contratos, por qualquer meio juridicamente 
admitido; 
VI - autorizar liberação e substituição de garantias contratuais; 
VII - autorizar devolução ou substituição de garantia para participar 
de licitação; 
VIII - autorizar alterações contratuais; 
IX - autorizar repactuações contratuais. 
§ 2º. As competências previstas neste artigo poderão ser delegadas a 
autoridade ou órgão subordinado, excetuadas as seguintes hipóteses: 
I - aplicação das penalidades de impedimento para licitar e contratar 
ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar; 
II - contratação emergencial, caso em que, se a autoridade prevista no 
“caput” deste artigo não autorizar a contratação, deverá ratificá-la em 
até 5 (cinco) dias; 
III - definição das situações excepcionais que justifiquem a 
contratação de bens considerados de luxo, nos termos do regulamento 
legislativo próprio sobre referido tema. 
§3º. Com base na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno 
da Câmara, poderá ser criado órgãos auxiliares ao procedimento 
licitatório, como departamentos e coordenadorias, de acordo com a 
necessidade. 
  
CAPÍTULO II 
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA 
MUNICIPAL 
  
Art. 4º. Com base no Regimento Interno da Câmara, cabe a Seção de 
Compras e Licitação da Câmara Municipal, cujas atribuições será a 
condução dos processos licitatórios que lhe forem distribuídos. 
Parágrafo único. Fica facultada a contratação de novos servidores 
conforme a necessidade da Câmara, para apoio ao processo licitatório, 
cabendo a eles, dentre outros: 
I – A elaboração da pesquisa de preços segundo a regulamentação 
feita por esta Câmara Municipal; 
II – A elaboração do termo de referência após o recebimento do 
estudo técnico preliminar (ETP) pelo demandante; 
III - Integrar equipe de apoio aos agentes de contratação nos termos 
do artigo 8.º da Lei 14.133 de 21. 
  
CAPÍTULO III 
DA ATUAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
  
Art. 5º. Fica a cargo do Agente de Contratação, ou, conforme o caso, 
à Comissão de Contratação, a condução da fase externa do processo 
licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a 
negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o 
exame de documentos, cabendo-lhes ainda: 
I - Conduzir a sessão pública; 
  

                            

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