DOMCE 30/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3386
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ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Obras e Serviços Públicos
Publicado por:
José Ítalo Alves Costa
Código Identificador:6E42E502
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
FUNDAÇÃO DE GERAÇÃO DE EMPREGO RENDA E HAB.
POPULAR
1. EDITAL Nº 001, DE 26 DE JANEIRO DE 2024 – FUNGETH
1. EDITAL Nº 001, DE 26 DE JANEIRO DE 2024 – FUNGETH
O Município de Quixadá, por intermédio da Fundação de Geração de
Emprego, Renda e Habitação Popular, torna público o presente
regulamento dos procedimentos e regras para inscrição do Programa
Minha Casa Minha Vida, Faixa I - FAR, para aquisição de unidades
habitacionais do empreendimento habitacional Residencial Nossa
Senhora Imaculada Rainha do Sertão I, localizado no Município de
Quixadá/CE.
1. DO OBJETO
1.1 O presente Edital visa estabelecer os procedimentos para
realização de inscrição de candidatos interessados em adquirir uma
unidade habitacional de interesse social do empreendimento
habitacional Residencial Nossa Senhora Imaculada Rainha do Sertão I
localizado no Município de Quixadá/CE, especificamente, do
Programa Federal “Minha Casa, Minha Vida” (PMCMV), Faixa I,
Fundo de Arrendamento Residencial – FAR objetivando a
complementação da demanda do empreendimento.
1.2 A inscrição será exclusivamente para moradores da Cidade de
Quixadá, cuja comprovação se dará por meio das demais
documentações constantes neste Edital.
1.3 Para as condições e procedimentos de seleção dos beneficiários,
será aplicada a vigentes leis que foram conferidas pelos incisos I e II,
do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, pelo art. 20 da
Lei no 14.600, de 19 de junho de 2023, pelo art. 1o do Anexo I do
Decreto no 11.468, de 5 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto
na Lei no 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, no art. 11, inciso I,
alínea "a" da Lei no 14.620, de 13 de julho de 2023, no Decreto no
11.439, de 17 de março de 2023, na Portaria Interministerial
MCID/MF no 2, de 1o de março de 2023, e na Portaria MCID no 727,
de 15 de junho de 2023 à época da contratação do empreendimento
habitacional.
1.4 A Inscrição no cadastro do referido programa, não garante a
concessão da unidade habitacional, ficando os candidatos inscritos,
sujeitos ao cumprimento das regras constantes em edital e análise de
documentações a ser realizada pela instituição financeira oficial.
2. DOS CANDIDATOS INTERESSADOS A SE HABILITAREM
A INTEGRAR O PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO
2.1 Para participar do processo de inscrição o interessado,
obrigatoriamente, precisa efetuar inscrição no Cadastro Habitacional
de Interesse Social do Município de Quixadá, nos prazos, locais e
horários especificados no presente edital.
A realização da inscrição no Cadastro Habitacional do município não
garante a concessão da unidade habitacional e não gera ao Município
de Quixadá a obrigação de destinar ao candidato um dos imóveis do
empreendimento habitacional, pois a aquisição do imóvel se dará pela
contratação de financiamento habitacional subsidiado pelo Programa
“Minha Casa Minha Vida”, junto ao ente financeiro correspondente
atendendo as regras específicas, conforme determinação do Ministério
das Cidades, devendo o candidato preencher, simultaneamente, todas
as condições previamente estabelecidas.
2.2 Serão consideradas, para a aferição dos critérios, as condições
declaradas pelos interessados, de modo que atenda a todas exigências
legais constantes neste edital e nos regulamentos do Programa Minha
Casa Minha Vida, aqui mencionados.
2.3 Dentre os pré-requisitos para enquadramento no programa
habitacional que os candidatos selecionados no sorteio devem possuir,
estão:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Está com cadastro ativo e atualizado no Cadùnico do município de
Quixadá;
c) Ser dentetor de visto permanente no país, no caso de estrangeiro;
d) Ter idade mínima de 18 anos ou ser emancipado;
e) Possuir renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640,00 (dois mil
seiscentos e quarenta reais);
f) Ter residência no município de Quixadá;
g) Não ter sido contemplado com outro imóvel em programas
habitacionais, nacional, estaduais ou municipais em todo território
brasileiro;
h) Não ser usufrutuário, nu-proprietário ou proprietário, cessionário
ou promitente comprador, de imóvel residencial no território nacional;
i) Não estar cadastrado no Sistema Integrado de Administração de
Carteiras Imobiliárias (SIACI) e/ou Cadastro Nacional de Mutuários
(CADMUT).
j) Não estar inscrito junto ao CADIN-Cadastro Informativo de
Créditos não Quitados do Setor Público Federal.
k) Possuir idade igual ou superior a 60 anos para o grupo de idosos.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições para seleção e sorteio serão realizadas no Galpão
Municipal da CEASA, localizada na Rua José Jucá, Centro –
Quixadá/CE – CEP.: 63900-085, no período 29 de janeiro a 19 de
abril de 2024, no horário de 07:30h às 11:30h e 13:30h às 17:30h
3.2 Para melhor organização da demanda no período de inscrições,
serão distribuídas senhas aos interessados, sendo que a ordem de
entrega das senhas, não influenciará na seleção dos candidatos, que
será regida pelos critérios de seleção dispostas em edital.
3.3 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar cópia dos
seguintes documentos:
a) Documento de Identidade com foto (RG ou carteira nacional de
habilitação atualizada);
b) Cadastro de pessoa física - CPF;
c) Comprovante de Residência atualizado;
d) Certidão de Nascimento/ Casamento
e) Folha de Resumo do Cadastro único (NIS)
3.4 No caso de cônjugue/companheiro, apresentar cópia de todos os
documentos acima.
3.5 Não serão aceitas inscrições sem a documentação exigida neste
edital.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
4.1 A inscrição do candidato implica na aceitação das normas para o
Processo de seleção contidas neste Edital sendo que nenhum
candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas
nesse regulamento.
4.2 Não serão cobradas quaisquer taxas ou emolumentos por ocasião
da inscrição;
4.3 Não serão dadas por telefone, informações a respeito de datas,
locais, ou de resultados, classificação, convocações ou outras
quaisquer relacionadas aos resultados do Processo de incrição,
portanto o candidato deverá observar rigorosamente os editais e os
comunicados a serem divulgados na forma definida neste Edital.
4.4 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente
poderão ser feitas por meio de edital de retificação.
4.5 O município de Quixadá não se responsabiliza por informações de
qualquer natureza, divulgados em sites de terceiros.
4.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as
publicações dos Editais, comunicações, retificações e convocações
referentes a este , durante todos o período de validade do mesmo.
4.7 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e
comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não
cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas
estabelecidas.
4.8 O candidato que omitir informações será excluído a qualquer
tempo do processo de seleção, e se prestar informações falsa, além de
ser excluído, será passível de punição pelo artigo 299 do Código
Penal, respondendo pelo crime de falsidade ideológica, assegurado o
contraditório e a ampla defesa
4.9 O restante do procedimento, especialmente em relação a sorteio e
demais atos necessários serão divulgados oportunamente em edital
próprio;
4.10 A Fundação de Geração de Emprego, Renda e Habitação Popular
resolverá os casos omissos e as situações não previstas neste Edital,
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