DOMCE 30/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3386
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JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretário de Saúde
Publicado por:
Jose Eucimar de Lima
Código Identificador:6C388836
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 963/2024, DE 26 DE JANEIRO DE 2024.
FIXA
SUBSÍDIO
DO
PREFEITO,
VICE-PREFEITO,
SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS
E
VEREADORES
DO
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ PARA O QUADRIÊNIO 2025-2028,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica fixado o subsídio mensal do Prefeito do Município de
Quixeré o valor de R$ 19.195,80 (dezenove mil cento e noventa e
cinco reais e oitenta centavos), para o quadriênio de 2025 a 2028.
Art. 2º. O Vice-Prefeito receberá, mensalmente, o subsídio no valor
de R$ 12.797,20 (doze mil setecentos e noventa e sete reais e vinte
centavos), para o quadriênio 2025-2028.
Art. 3º. O subsídio mensal de Secretário Municipal, para o quadriênio
2025-2028, será de R$ 10.432,99 (dez mil, quatrocentos e trinta e dois
reais e noventa e nove centavos).
Parágrafo único: aos Secretários Municipais, aplicam-se as normas
estatutárias do regime de trabalho dos ocupantes de cargos em
comissão, especialmente o direito de férias, o acréscimo do valor
equivalente a 1/3 (um terço) do subsídio por ocasião do gozo de férias
e a 13ª remuneração anual, nas mesmas condições em que estas
vantagens forem pagas aos demais servidores.
Art. 4º - Fica fixado o subsídio mensal dos vereadores da Câmara
Municipal de Quixeré na legislatura 2025 a 2028 no valor de R$
10.432,99 (dez mil, quatrocentos e trinta e dois reais e noventa e nove
centavos), a partir de 1º fevereiro de 2025.
Parágrafo Único. No mês de janeiro de 2025, o valor do subsídio
mensal dos Vereadores será de R$ 9.901,91 (nove mil, novecentos e
um reais e noventa e um centavos)
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por
conta das dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025, ficando
revogadas as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ-CE, aos 26 dias do mês de janeiro do ano de 2024.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:9C603DEC
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 964/2023, DE 26 DE JANEIRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
QUIXERÉ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a aplicar o
reajuste salarial, conforme Decreto Federal nº 11.864/2024, fixando
em R$ 1.412,00 (UM MIL QUATROCENTOS E DOZE REAIS), o
salário mínimo dos Servidores do Poder Legislativo Municipal de
Quixeré, dispostos no anexo I e II.
Art. 2º - A reposição salarial aplicada nos termos desta Lei conforma-
se com as Leis do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e
Lei Orçamentária Municipal, ficando desde já declarado.
Art. 3º - Ficam alteradas as remunerações dos cargos de Diretor de
Comunicação e Gestor de Contratos e Procedimentos Licitatórios,
presentes na Lei Municipal nº 920/2023, ambos passando a ter a
simbologia CC-1.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei
serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições
em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ-CE, aos 26 dias do mês de janeiro do ano de 2024.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
ANEXO I
CARGOS
QUANTIDADE
VENCIMENTO
Assessor Parlamentar da Mesa Diretora 04
R$ 1.412,00
Assessor Especial do Procon
02
R$ 1.412,00
ANEXO II
SÍMBOLO
VENCIMENTO
CE-1
R$ 1.412,00
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ-CE, aos 26 dias do mês de janeiro do ano de 2024.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:DF9B64E5
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 003.29.01/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que
dispõe a Lei Municipal N.º 716/2017 de 21 de agosto de 2017 e Lei
Complementar N.º 047/2024, de 26 de janeiro de 2024, publicada
em 29 de jeneiro de 2024, RESOLVE conceder Ajuda de Custo
dos servidores detentores de cargos de Agente de Combate ás
Endemias, e Supervisor de Endemias, no percentual de 4,72%,
para custear despesas decorrentes no exercício da função de
forma abaixo estabelecida.
Matrícula
Nome
Cargo
Valor
126724-8
FRANCISCO
DE
ASSIS
OLIVEIRA
334-AGENTE
DE
COMBATE
AS
ENDEMIAS
1336,70
126755-8
JOELIO MARTINS DE LIMA
334-AGENTE
DE
COMBATE
AS
ENDEMIAS
1336,70
126735-3
OCIONE FRANCISCO DE LIMA 334-AGENTE
DE
COMBATE
AS
ENDEMIAS
1336,70
Esta portaria surte seus efeitos a partir da data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos aos 10 de janeiro de 2024.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, aos 29 dias do mês de janeiro de 2024.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:78A7D557
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 965/2024, DE 26 DE JANEIRO DE 2024.
“ ltera a ei de nº 844/2021 que utoriza o Poder xecutivo a
Estender a Concessão de Auxílio Moradia e Alimentação para
Médicos não residentes no Município de Quixeré-CE contratados
para as UB e dá outras providências”.
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