DOMCE 30/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3386 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               90 
 
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA 
Secretário de Saúde  
Publicado por: 
Jose Eucimar de Lima 
Código Identificador:6C388836 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 963/2024, DE 26 DE JANEIRO DE 2024. 
 
FIXA 
SUBSÍDIO 
DO 
PREFEITO, 
VICE-PREFEITO, 
SECRETÁRIOS 
MUNICIPAIS 
E 
VEREADORES 
DO 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ PARA O QUADRIÊNIO 2025-2028, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas 
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e sanciona a seguinte Lei: 
  
Art. 1°. Fica fixado o subsídio mensal do Prefeito do Município de 
Quixeré o valor de R$ 19.195,80 (dezenove mil cento e noventa e 
cinco reais e oitenta centavos), para o quadriênio de 2025 a 2028. 
Art. 2º. O Vice-Prefeito receberá, mensalmente, o subsídio no valor 
de R$ 12.797,20 (doze mil setecentos e noventa e sete reais e vinte 
centavos), para o quadriênio 2025-2028. 
Art. 3º. O subsídio mensal de Secretário Municipal, para o quadriênio 
2025-2028, será de R$ 10.432,99 (dez mil, quatrocentos e trinta e dois 
reais e noventa e nove centavos). 
Parágrafo único: aos Secretários Municipais, aplicam-se as normas 
estatutárias do regime de trabalho dos ocupantes de cargos em 
comissão, especialmente o direito de férias, o acréscimo do valor 
equivalente a 1/3 (um terço) do subsídio por ocasião do gozo de férias 
e a 13ª remuneração anual, nas mesmas condições em que estas 
vantagens forem pagas aos demais servidores. 
Art. 4º - Fica fixado o subsídio mensal dos vereadores da Câmara 
Municipal de Quixeré na legislatura 2025 a 2028 no valor de R$ 
10.432,99 (dez mil, quatrocentos e trinta e dois reais e noventa e nove 
centavos), a partir de 1º fevereiro de 2025. 
Parágrafo Único. No mês de janeiro de 2025, o valor do subsídio 
mensal dos Vereadores será de R$ 9.901,91 (nove mil, novecentos e 
um reais e noventa e um centavos) 
  
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por 
conta das dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente, 
suplementadas se necessário. 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ-CE, aos 26 dias do mês de janeiro do ano de 2024. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE  
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:9C603DEC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 964/2023, DE 26 DE JANEIRO DE 2024. 
 
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
QUIXERÉ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas 
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a aplicar o 
reajuste salarial, conforme Decreto Federal nº 11.864/2024, fixando 
em R$ 1.412,00 (UM MIL QUATROCENTOS E DOZE REAIS), o 
salário mínimo dos Servidores do Poder Legislativo Municipal de 
Quixeré, dispostos no anexo I e II. 
Art. 2º - A reposição salarial aplicada nos termos desta Lei conforma-
se com as Leis do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e 
Lei Orçamentária Municipal, ficando desde já declarado. 
Art. 3º - Ficam alteradas as remunerações dos cargos de Diretor de 
Comunicação e Gestor de Contratos e Procedimentos Licitatórios, 
presentes na Lei Municipal nº 920/2023, ambos passando a ter a 
simbologia CC-1. 
Art. 4º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei 
serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, 
suplementadas se necessário. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições 
em contrário. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ-CE, aos 26 dias do mês de janeiro do ano de 2024. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE 
  
ANEXO I 
CARGOS 
QUANTIDADE 
VENCIMENTO 
Assessor Parlamentar da Mesa Diretora 04 
R$ 1.412,00 
Assessor Especial do Procon 
02 
R$ 1.412,00 
  
ANEXO II 
SÍMBOLO 
VENCIMENTO 
CE-1 
R$ 1.412,00 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ-CE, aos 26 dias do mês de janeiro do ano de 2024. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:DF9B64E5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 003.29.01/2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Municipal N.º 716/2017 de 21 de agosto de 2017 e Lei 
Complementar N.º 047/2024, de 26 de janeiro de 2024, publicada 
em 29 de jeneiro de 2024, RESOLVE conceder Ajuda de Custo 
dos servidores detentores de cargos de Agente de Combate ás 
Endemias, e Supervisor de Endemias, no percentual de 4,72%, 
para custear despesas decorrentes no exercício da função de 
forma abaixo estabelecida. 
  
Matrícula 
Nome 
Cargo 
Valor 
126724-8 
FRANCISCO 
DE 
ASSIS 
OLIVEIRA 
334-AGENTE 
DE 
COMBATE 
AS 
ENDEMIAS 
1336,70 
126755-8 
JOELIO MARTINS DE LIMA 
334-AGENTE 
DE 
COMBATE 
AS 
ENDEMIAS 
1336,70 
126735-3 
OCIONE FRANCISCO DE LIMA 334-AGENTE 
DE 
COMBATE 
AS 
ENDEMIAS 
1336,70 
  
Esta portaria surte seus efeitos a partir da data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos aos 10 de janeiro de 2024. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, aos 29 dias do mês de janeiro de 2024. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:78A7D557 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 965/2024, DE 26 DE JANEIRO DE 2024. 
 
“ ltera a  ei de nº 844/2021 que  utoriza o Poder  xecutivo a 
Estender a Concessão de Auxílio Moradia e Alimentação para 
Médicos não residentes no Município de Quixeré-CE contratados 
para as UB  e dá outras providências”. 
  

                            

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