DOMCE 30/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3386
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LEI N° 1.604 DE 26 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a revisão geral anual dos salários e remuneração dos servidores efetivos e comissionados do Município de Farias Brito e adota outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. A remuneração dos servidores do Poder Executivo Municipal fica reajustada conforme o disposto nos Anexos I, II, III e IV, que integram
esta Lei.
Parágrafo Único. Os servidores remunerados com o salário mínimo nacional farão jus ao valor nominal estabelecido na legislação federal
pertinente, qual seja o valor de R$ 1.412,00 (mil, quatrocentos e doze reais), cujo reajuste corresponde ao percentual de 6,97% em relação ao salário
mínimo anterior.
Art. 2º. Os valores previstos para plantões médicos e para plantões de enfermeiros, ambos de 24 e 12 horas, ficam estabelecidos conforme Anexo IV
da presente Lei.
Art. 3º. Fica alterado o art. 6º da Lei nº 1.443, de 16 de agosto de 2017, incluído na Lei nº 1.440, de 14 de julho de 2017, que trata do valor da bolsa
para “visitador” do Programa Criança Feliz, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º. O valor da bolsa fica fixado em R$ 1.412,00 (mil,
quatrocentos e doze reais) mensais por cada visitador.”
Art. 4º. Fica alterada a redação do art. 2º da Lei nº 1.402, de 11 de março de 2015, que trata do valor da bolsa para o “agente social” do PROERD e
do “cuidador de criança especial”, que passa a valer com a seguinte redação: “Art. 2º. O valor pago a título de bolsa remuneratória será a quantia de
R$ 1.412,00 (mil, quatrocentos e doze reais)”.
Art. 5º. Fica alterada a redação do art. 3º da Lei nº 1.582, de 31 de março de 2023, que trata do valor da bolsa de “monitor escolar”, “monitor de
educação em tempo integral” e “Monitor de Educação em Creche de Tempo Integral”, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3°. Serão
disponibilizadas pelo Município Bolsas, sem característica de vínculo empregatício, ou de natureza efetiva, por um período de 12 (doze) meses, nos
valores de R$ 706,00 (setecentos e seis reais) e R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais) [...]
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.
PUBLIQUE – SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 26 DE JANEIRO DE 2024.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
ANEXO I
Lei n° 1.604 de 26 de janeiro de 2024
CARGOS
MAIO DE 2023
JANEIRO DE 2024
ADVOGADO
R$ 1.695,07
R$ 1.813,22
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
R$ 1.646,19
R$ 1.760,93
AGENTE DE ENDEMIAS
R$ 2.640,00
R$ 2.824,01
INSPETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
R$ 1.580,98
R$ 1.691,17
AGENTE DE SAÚDE
R$ 2.640,00
R$ 2.824,01
AGENTE DE TRÂNSITO
R$ 1.980,00
R$ 2.118,01
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
R$ 1.320,00
R$ 1.412,00
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
R$ 1.320,00
R$ 1.412,00
TÉCNICA DE ENFERMAGEM
R$ 1.320,00
R$ 1.412,00
AUXILIAR DE INFORMÁTICA
R$ 2.049,88
R$ 2.192,76
TÉCNICO DE INFORMÁTICA
R$ 2.049,88
R$ 2.192,76
AUXILIAR DE PEDREIRO
R$ 1.320,00
R$ 1.412,00
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
R$ 1.320,00
R$ 1.412,00
CONTINUO
R$ 1.320,00
R$ 1.412,00
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
R$ 3.504,25
R$ 3.748,50
INSTRUTOR DE ARTES
R$ 1.435,56
R$ 1.535,62
MAGAREFE/ABATEDOR
R$ 1.320,00
R$ 1.412,00
MERENDEIRA
R$ 1.320,00
R$ 1.412,00
MECÂNICO
R$ 2.261,77
R$ 2.419,42
MOTORISTA
R$ 2.008,51
R$ 2.148,50
OPERADOR DE INFORMÁTICA
R$ 2.049,83
R$ 2.192,70
PEDREIRO
R$ 1.528,33
R$ 1.634,85
PROFESSOR DE TEATRO
R$ 1.435,56
R$ 1.535,62
TÉCNICO AGRÍCOLA
R$ 1.436,80
R$ 1.536,94
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
R$ 1.320,00
R$ 1.412,00
TELEFONISTA
R$ 1.320,00
R$ 1.412,00
TRATORISTA
R$ 2.008,51
R$ 2.148,50
OPERADOR DE MAQUINA PESADA
R$ 2.908,71
R$ 3.111,45
VIGIA
R$ 1.320,00
R$ 1.412,00
GARI
R$ 1.320,00
R$ 1.412,00
ANEXO II
Lei n° 1.604 de 26 de janeiro de 2024
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