DOMCE 30/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3386 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               112 
 
CONTRATAÇÃO DE PEDREIRO E SERVENTE referente ao Edital Nº 06/2023SISP. Assim sendo, ficam os convocados abaixo listado a 
comparecerem dia 31 de janeiro de 2024, no horário de 07:00h na Sede da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública, munidos da 
documentação exigidas do Edital nº 06/2023SISP, para assinatura do respectivo contrato. 
CONVOCAÇÃO PARA SERVENTE REFERENTE AO EDITAL Nº 06/2023SISP 
  
CLASSIFICAÇÃO Nº DE INSCRIÇÃO NOME COMPLETO DO CANDIDATO 
DATA 
DE 
NASCIMENTO 
1 
2 
3 
4 
5 
TOTAL 
DE 
PONTOS 
16 
17 
LEANDRO PEREIRA DA SILVA 
25/09/2000 
3,2 
3,3 
4,1 
4,2 
4 
18,8 
17 
07 
ANTÔNIO CARLOS FRANCO DE SOUSA 
08/04/1985 
3 
4 
3 
3,5 
4 
17,5 
18 
11 
FRANCISCO DE PAULO DO NASCIMENTO 
02/04/1981 
2,9 
2,9 
3,5 
4 
3,5 
16,8 
19 
26 
CARLOS ANDRÉ FELIPE DOS SANTOS 
05/04/2000 
4 
3,5 
2,9 
3,5 
2,9 
16,8 
  
Mombaça-Ce, 29 de janeiro de 2024 
  
LEANDRO LIMA EVANGELISTA 
Secretário de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:FB13CCEF 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
EDITAL Nº 02/2024SISP – 13ª CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICÁVEIS NA SELEÇÃO PARA GARI REFERENTE AO EDITAL Nº 
01/2023SISP 
 
O Secretário de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública, Dr. Leandro Lima Evangelista, no uso de suas atribuições legais, considerando as 
demandas temporárias de excepcional interesse público no Município de Mombaça, considerando a autorização contida na Lei Municipal 
Complementar Nº 825/2023, de 23 de maio de 2023, torna pública a 13ª Convocação dos Candidatos Classificados da SELEÇÃO PARA 
CONTRATAÇÃO DE GARI referente ao Edital Nº 06/2023SISP. Assim sendo, fica os convocados abaixo listado a comparecerem dia 31 de 
janeiro de 2024, no horário de 07:00h na Sede da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública, munidos da documentação exigidas do 
Edital nº 06/2023SISP, para assinatura do respectivo contrato 
  
CLASSIFICAÇÃO Nº DE INSCRIÇÃO 
NOME COMPLETO DO CANDIDATO 
DATA 
DE 
NASCIMENTO 
1 
2 
3 
4 
5 
TOTAL 
DE 
PONTOS 
90 
55 
ANTONIO WELDSER AVELINO DA SILVA 
12/06/1983 
3 
3,5 
3 
3,6 
3,7 
16,8 
91 
102 
ISRAEL ALVES DE SOUSA 
09/10/1997 
3,2 
3,2 
3,2 
4 
3 
16,6 
92 
106 
VINÍCIUS CAVALCANTE FERREIRA 
22/03/2000 
3 
3,2 
3,2 
4 
3,2 
16,6 
93 
93 
MARCELO FRANCISCO DE SOUSA 
12/011991 
3,2 
3,5 
3,2 
3,3 
3,2 
16,4 
94 
56 
ERIVALDO DE FREITAS 
24/08/1997 
3,4 
3,3 
3,2 
3 
3,1 
16 
95 
105 
JOSIEL SOARES SÁ 
04/08/1987 
3 
3,5 
2,9 
3 
3,5 
15,9 
96 
100 
ANTÔNIO LEANDRO DOS SANTOS 
01/10/1986 
3 
3 
3,1 
3,2 
3,3 
15,6 
97 
53 
ANTÔNIO ARNALDO FERREIRA DE LIMA JÚNIOR 
19/04/1986 
3,5 
3 
3,1 
3,1 
2,9 
15,6 
98 
81 
FABRICIO LIMA DA SILVA 
19/10/1998 
3,5 
2,9 
3 
3 
2,9 
15,3 
99 
45 
LUCAS CARVALHO DOS SANTOS 
04/05/2001 
2,9 
3 
2,8 
3 
2,9 
14,6 
100 
62 
JOÃO FEITOSA DE SALES 
08/04/1987 
2 
3 
2 
4 
3,5 
14,5 
  
Mombaça-Ce, 29 de janeiro de 2024 
  
LEANDRO LIMA EVANGELISTA 
Secretário de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública 
Publicado por: 
Carlos Audi Pereira e Silva 
Código Identificador:A65D3B41 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.540, DE 29 DE JANEIRO DE 2024. 
 
CRIA NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1ª. Ficam extintos todos os cargos de provimento comissionado que compõe a Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de 
Nova Russas, previstos no item 6 do anexo II da Lei Municipal 741 de 09 de dezembro de 2009. 
  
Art. 2º. Fica criada a nova estrutura administrativa da Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência de Nova Russas, que dará nova redação ao 
item 6 do anexo II da Lei Municipal 741 de 09 de dezembro de 2009. 
  
Art. 3º. As simbologias das remunerações dos cargos dispostos no anexo único serão os mesmos constantes na Lei 741/2009 e suas alterações 
posteriores. 
  
Art. 4º. Fica instituído o percentual mínimo de 50% de mulheres para a ocupação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria 
Municipal do Trabalho e Assistência Social. 
  

                            

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