DOMCE 30/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3386
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PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 29 de janeiro de 2024.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:D44B5AD1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEIRAS
CAMARA MUNICIPAL DE PORTEIRAS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2024
Projeto de Resolução Nº 001/2024 Porteiras – CE, em 24 de janeiro de 2024.
Revoga a Resolução nº 001/2019 e dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Porteiras-CE, estabelece suas
atribuições e competências, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTERIAS, Estado do Ceará, por seus representantes, aprova e eu Presidente da Câmara promulgo a seguinte
Resolução.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1°. A Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Porteiras, Estado do Ceará, divide-se em Departamentos, Unidades e Seções, e é
definida por esta Resolução.
Art. 2°. A Direção Superior do Poder Legislativo, com funções estabelecidas no Regimento Interno, desfruta de prerrogativas próprias e será
exercida pelo Plenário e Mesa Diretora através da Presidência, auxiliado pelos vereadores(as), diretores, assessores e demais servidores, com a
finalidade de gerir os trabalhos de apoio.
CAPÍTULO II
DA FUNÇÃO LEGISLATIVA
Art. 3°. Compete ao Poder Legislativo cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei
Orgânica Municipal, bem como apreciar e aprovar as proposições legislativas de interesse do Município, fiscalizar a execução orçamentária,
financeira e patrimonial do Poder Executivo, nos termos da legislação vigente.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4°. A Câmara Municipal de Porteiras é composta pelas seguintes unidades administrativas e suas respectivas seções:
1. DIREÇÃO SUPERIOR
1.1- Plenário;
1.2 - Mesa Diretora;
1.3 - Vereadores;
1.4 - Comissões Legislativas (Permanentes, temporárias e especiais);
1.5 - Presidente;
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