DOMCE 30/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3386
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1.6 - Vice-Presidente;
1.7 - 1° Secretário;
1.8 - 2° Secretário;
1.9 - 3° Secretário;
2. DEPARTAMENTO PARLAMENTAR
2.1 - Seção Legislativa
2.2 - Gabinete da Presidência
3. DEPARTAMENTO JURÍDICO:
3.1 - Procuradoria Legislativa
3.2 - Procuradoria Especial da Mulher
3.3 – Ouvidoria
3.4 - PROCON - Proteção e Defesa do Consumidor.
4. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
4.1 - Unidade Central de Controle Administrativo – UCCA
4.1.1 - Seção Administrativa:
4.1.2 - Seção de Recepção e Protocolo
4.1.3 - Seção de Imprensa e Comunicação
4.1.4 - Seção de Zeladoria, Manutenção e Vigilância
4.2 - Unidade Central de Controle Financeiro – UCCF
4.2.1 - Seção de Contabilidade e Finanças
4.2.2 - Seção de Compras e Licitação
5. CONTROLADORIA GERAL E CONTROLE INTERNO
Art. 5°. O Plenário, a Mesa Diretora, as Comissões Legislativas, O Presidente, Vice-Presidente(a), O 1° Secretário, 2° Secretário e 3° Secretário,
têm suas atribuições e competências definidas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Porteiras-CE.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
Art. 6°. A competência das Unidades Administrativas são as dispostas nos Capítulos que se seguem, todas interligadas ao desempenho funcional de
forma a obter o resultado administrativo da Câmara Municipal e a interação com os Munícipes.
CAPÍTULO V
DO DEPARTAMENTO PARLAMENTAR
Art. 7°. Compete ao Departamento Parlamentar a elaboração, organização registro da tramitação dos processos legislativos e das atividades ligadas a
Parlamento da Câmara Municipal.
Art. 8º. O Departamento Parlamentar compreende:
I - Seção Legislativa
II - Gabinete da Presidência
§1°. Compete a Seção Legislativa as seguintes atividades:
I - acompanhamento das etapas do processo legislativo, exercendo o controle de prazo das matérias em tramitação em seus respectivos sistemas;
II - controlar os pedidos de informações, seus prazos e respostas;
III - elaboração da redação final de projetos aprovados;
IV - elaborar os autógrafos dos projetos de lei a serem remetidos ao Executivo e controlar prazos para sanção;
V - cuidar da legislação municipal, compilando as revogações e alterações de normas jurídicas e administrativas, fazendo as necessárias anotações e
incluindo o cruzamento de vínculos;
VI - controlar a tramitação e zelar pela guarda dos processos em tramitação nas comissões e os respectivos prazos;
VII - receber as matérias e proposições destinadas à tramitação legislativa, preparar as capas dos respectivos processos e encaminhá-los à Mesa
Diretora;
VIII - informar a Mesa, aos vereadores e as comissões sobre a tramitação de processos;
IX - preparar as sessões com elaboração do roteiro, pauta, ordem do dia, controle de presença e de oradores;
X - assessoramento na realização das sessões, fornecendo documentos e acompanhando a discussão e a votação de matérias;
XI - apoio aos trabalhos das comissões, secretariando-os, subsidiando-os e orientando-os na elaboração de documentos;
XII - prestar informações e assessoramento técnico a Mesa Diretora, às comissões e aos vereadores;
XIII - redigir ou fazer a minuta de projetos de proposições, pareceres e exposições de motivos, ofícios, editais, memorandos e atos diversos;
XIV - providenciar o preparo de proposições e normas jurídicas a serem promulgadas ou assinadas pela Mesa ou pelo Presidente;
XV - orientar e supervisionar a técnica legislativa a ser observada na elaboração de proposições, documentos e expedientes que devam tramitar e ser
assinados;
XVI - distribuir aos vereadores cópias de proposições, correspondências, relatórios e outros documentos, por meio físico e/ou digital;
XVII - organizar o processo de eleição dos membros da Mesa Diretora, providenciando os documentos e materiais necessários;
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