DOMCE 30/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3386 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               116 
 
1.6 - Vice-Presidente; 
1.7 - 1° Secretário; 
1.8 - 2° Secretário; 
1.9 - 3° Secretário; 
2. DEPARTAMENTO PARLAMENTAR 
2.1 - Seção Legislativa 
2.2 - Gabinete da Presidência 
3. DEPARTAMENTO JURÍDICO: 
3.1 - Procuradoria Legislativa 
3.2 - Procuradoria Especial da Mulher 
3.3 – Ouvidoria 
3.4 - PROCON - Proteção e Defesa do Consumidor. 
4. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
4.1 - Unidade Central de Controle Administrativo – UCCA 
4.1.1 - Seção Administrativa: 
4.1.2 - Seção de Recepção e Protocolo 
4.1.3 - Seção de Imprensa e Comunicação 
4.1.4 - Seção de Zeladoria, Manutenção e Vigilância 
4.2 - Unidade Central de Controle Financeiro – UCCF 
4.2.1 - Seção de Contabilidade e Finanças 
4.2.2 - Seção de Compras e Licitação 
5. CONTROLADORIA GERAL E CONTROLE INTERNO 
Art. 5°. O Plenário, a Mesa Diretora, as Comissões Legislativas, O Presidente, Vice-Presidente(a), O 1° Secretário, 2° Secretário e 3° Secretário, 
têm suas atribuições e competências definidas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Porteiras-CE. 
  
CAPÍTULO IV 
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES 
  
Art. 6°. A competência das Unidades Administrativas são as dispostas nos Capítulos que se seguem, todas interligadas ao desempenho funcional de 
forma a obter o resultado administrativo da Câmara Municipal e a interação com os Munícipes. 
  
CAPÍTULO V 
DO DEPARTAMENTO PARLAMENTAR 
  
Art. 7°. Compete ao Departamento Parlamentar a elaboração, organização registro da tramitação dos processos legislativos e das atividades ligadas a 
Parlamento da Câmara Municipal. 
  
Art. 8º. O Departamento Parlamentar compreende: 
I - Seção Legislativa 
II - Gabinete da Presidência 
§1°. Compete a Seção Legislativa as seguintes atividades: 
I - acompanhamento das etapas do processo legislativo, exercendo o controle de prazo das matérias em tramitação em seus respectivos sistemas; 
  
II - controlar os pedidos de informações, seus prazos e respostas; 
III - elaboração da redação final de projetos aprovados; 
IV - elaborar os autógrafos dos projetos de lei a serem remetidos ao Executivo e controlar prazos para sanção; 
  
V - cuidar da legislação municipal, compilando as revogações e alterações de normas jurídicas e administrativas, fazendo as necessárias anotações e 
incluindo o cruzamento de vínculos; 
  
VI - controlar a tramitação e zelar pela guarda dos processos em tramitação nas comissões e os respectivos prazos; 
  
VII - receber as matérias e proposições destinadas à tramitação legislativa, preparar as capas dos respectivos processos e encaminhá-los à Mesa 
Diretora; 
  
VIII - informar a Mesa, aos vereadores e as comissões sobre a tramitação de processos; 
IX - preparar as sessões com elaboração do roteiro, pauta, ordem do dia, controle de presença e de oradores; 
  
X - assessoramento na realização das sessões, fornecendo documentos e acompanhando a discussão e a votação de matérias; 
  
XI - apoio aos trabalhos das comissões, secretariando-os, subsidiando-os e orientando-os na elaboração de documentos; 
  
XII - prestar informações e assessoramento técnico a Mesa Diretora, às comissões e aos vereadores; 
  
XIII - redigir ou fazer a minuta de projetos de proposições, pareceres e exposições de motivos, ofícios, editais, memorandos e atos diversos; 
  
XIV - providenciar o preparo de proposições e normas jurídicas a serem promulgadas ou assinadas pela Mesa ou pelo Presidente; 
  
XV - orientar e supervisionar a técnica legislativa a ser observada na elaboração de proposições, documentos e expedientes que devam tramitar e ser 
assinados; 
  
XVI - distribuir aos vereadores cópias de proposições, correspondências, relatórios e outros documentos, por meio físico e/ou digital; 
  
XVII - organizar o processo de eleição dos membros da Mesa Diretora, providenciando os documentos e materiais necessários; 

                            

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