DOMCE 30/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3386
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Art. 19. A Seção Administrativa é o setor diretamente subordinado à UCCA e tem por finalidade coordenar e supervisionar as atividades
relacionadas aos serviços de expedientes, registros, pessoal e recursos humanos, patrimônio, divulgação, relações públicas, informação, arquivo,
biblioteca, informática, protocolo, limpeza e conservação, auxiliando as atividades e serviços dos demais órgãos da Câmara Municipal.
Parágrafo único. A Seção Administrativa é representada pelos cargos de Diretor Geral, Auxiliar Administrativo e Chefe de Recursos Humanos,
com suas atribuições definidas em lei específica.
Art. 20. A Seção de Recepção e Protocolo como setor de apoio à Presidência no cumprimento de suas funções burocratas e legislativas, através de
sua Chefia e demais servidores a ele ligados, deverá congregar as demais unidades na busca de um desempenho eficaz e participativo de suas
funções.
§1°. A respectiva seção compete:
I - programar, dirigir, e supervisionar as atividades de expedição, recebimento, numeração, distribuição e controle da tramitação de papéis e
documentos dos órgãos e unidades da Câmara;
II - fazer protocolar todas as proposições do processo legislativo, bem como os atos da Mesa do Presidente e do Diretor Geral no sistema SAPL;
III - lançar conteúdos e manter atualizados os seguintes módulos do SAPL:
a) protocolo geral;
b) recebimento de proposições;
c) pauta da sessão;
d) matérias legislativas;
e) tramitação em lote;
f) acessório em lote;
g) sessão plenária, no menu de opções: expediente, matérias do expediente, ordem do dia e anexos;
h) realizar a tramitação completa de todas as matérias legislativas.
IV - promover a organização das pastas para arquivamento de processos e documentos;
V - promover e orientar o recebimento da correspondência dirigida aos Vereadores e aos órgãos da Câmara e providenciar sua distribuição;
VI - dirimir e supervisionar as informações aos interessados a respeito de processos, papéis e outros documentos;
VII - programar, organizar e manter atualizados os registros e controle dos documentos sob sua guarda, objetivando a pronta identificação e
localização dos mesmos;
VIII - preparar o expediente, encaminhando-o ao Diretor Geral para despacho com o Presidente;
IX - promover a publicação dos atos do Poder Legislativo.
§2°. A seção de Recepção e Protocolo é composta pelo cargo de Secretário(a) Executivo(a), com suas atribuições definidas em lei específica.
Art. 21. A Seção de Imprensa e Comunicação é responsável por orientar, organizar e executar as atividades ligadas a comunicação audiovisual,
agenda e demais programas realizados pela Câmara Municipal de Porteiras.
§1°. São consideradas atividades de Imprensa:
I - manutenção da identidade audiovisual da Câmara Municipal;
II - organização, direção e veiculação dos programas sociais e de informação realizados pela Casa, notadamente a TV Câmara e Sessões
Legislativas;
III - criação de estratégias de comunicação junto à jornalistas e demais integrantes da imprensa externa;
IV - intermediar e orientar as atividades de comunicação de maneira criteriosa, afim de resguardar os valores da Câmara Municipal;
V - conduzir as atividades de mídia e de imprensa em todas as suas formas (tv, rádio, internet, jornal, revista), efetuando o gerenciamento de crises
quando necessário.
§2° São consideradas atividades Comunicação:
I - coletar, organizar e informar ao Presidente as matérias de interesse do legislativo e da municipalidade constantes de jornais, revistas e periódicos;
II - cuidar da promoção com fins educativos, informativos e de esclarecimentos a população porteirense, dos atos e fatos praticados pelo Poder
Legislativo;
III - distribuir informativos das sessões as rádios, jornais e revistas, das ações do Poder Legislativo;
IV - divulgar a imagem, missão, ações e objetivos estratégicos da Câmara Municipal de Porteiras;
V - organizar, coordenar os eventos e campanhas publicitárias e responder a demandas relacionadas à mídia;
VI - zelar pelos cumprimentos das disposições legais e regulamentares em vigor, indispensáveis a comunicação e marketing;
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