DOMCE 30/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3386 
 
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VII - planejar e manter o sítio (site) oficial da Câmara Municipal de Porteiras, munindo-o de informações, notícias, fotos, vídeos, projetos de leis, 
leis aprovadas, relatórios de prestação de contas, relatório de gestão fiscal, contratos, editais etc.; 
  
VIII - administrar as ferramentas tecnológicas, desde a implantação e administração de todos os produtos ofertados pelo Programa Interlegis; 
  
IX - publicar editais, contratos e documentos nos Diários Oficiais; 
  
X - publicar, nos meios oficiais, conforme exigência regimental, atas, atos, portarias, relatórios, pareceres, convocações, chamamentos, ementas de 
indicações, votações nominais e precedentes regimentais; 
  
XI - gravar e efetuar a transmissão ao vivo das sessões ordinárias, extraordinárias, itinerantes e solenes. 
  
XII - propor, em conjunto com outros Departamentos, ações que objetivem a divulgação das atividades legislativas, como forma de valorização 
institucional; 
  
XIII - prestar serviços de apoio às atividades legislativas no âmbito interno. 
  
§3º. A Seção de Imprensa e Comunicação é composta pelos cargos de Assessor de Relações Institucionais e Comunicação e Coordenador de Eventos 
e Cerimonial, com suas atribuições definidas em lei específica. 
Art. 22. Compete a Seção de Zeladoria, Manutenção e Vigilância: 
I - realizar a vigilância e proteção fixa e móvel das áreas internas e externas da Câmara Municipal, impedindo a destruição do patrimônio físico e 
ambiental; 
  
II - executar a ronda nas dependências internas e externas da Câmara Municipal, bem como áreas adjacentes, verificando se portas e janelas, portões 
e outras vias de acesso estão fechados corretamente, constatando e comunicando ao superior imediato as irregularidades para possibilitar a tomada 
de providências necessárias a fim de evitar roubos, prevenir incêndios, depredações e outros danos; 
  
III - registrar e comunicar de imediato à autoridade superior todas e quaisquer ocorrências de invasões, infrações e danos nas áreas internas e 
externas administradas pela Câmara Municipal; 
  
IV - identificar e controlar, em horários que não sejam de expediente normal de trabalho da Câmara Municipal, o acesso dos usuários e servidores às 
áreas administradas; 
  
V - dirigir automóveis e demais veículos leves de transporte de passageiros, dentro ou fora do Município, verificando diariamente as condições de 
funcionamento do veículo, antes de sua utilização; 
  
VI - vistoriar periodicamente os veículos e motocicletas; 
  
VII - verificar os veículos a serem reparados e revisados e, após autorização, encaminhá-los para os serviços necessários; 
  
VIII - elaborar relatório referente à utilização dos veículos e motocicletas; 
  
IX - elaborar Boletim de Ocorrência junto aos Órgãos competentes toda vez que ocorrer qualquer tipo de colisão quando os veículos estiverem 
sendo por ele utilizados; 
X - observar prazos de emplacamento, seguro e licenciamento dos veículos, avisando com antecedência sobre tais prazos para as providências 
cabíveis; 
  
XI - zelar pela perfeita ordem dos documentos dos veículos; 
  
XII - verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como cumprir as determinações quando à guarda e/ou devolução 
quando do término da tarefa; 
  
XIII - observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; 
  
XIV - acompanhar o preenchimento do formulário sobre quilometragem rodada, viagens realizadas, pessoas e cargas transportadas, itinerários 
percorridos e outras ocorrências. 
  
XV - realizar o serviço de copa, zelando pela limpeza, higiene e guarda dos equipamentos e utensílios; 
  
XVI - distribuir e servir café, chá e água aos vereadores, servidores e visitantes; 
  
XVII - atender chamados dos vereadores e servidores em assuntos relacionados a suas tarefas; 
  
XVIII - manter o controle sobre o vencimento de produtos consumíveis e perecíveis sob sua guarda; 
  
XIX - orientar a reposição do estoque de gêneros de consumo habitual; 
  
XX - zelar pela higiene e conservação das instalações, aberturas, móveis, utensílios e acessos internos e externos; 
  
XXI - inspecionar o ambiente interno e externo, verificando a necessidade de limpeza e organização; 
  
XXII - colaborar, nos dias de expediente, com a abertura e o fechamento das dependências da Câmara, comunicando ao Diretor Administrativo 
qualquer irregularidade; 
  

                            

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