DOMCE 30/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3386 
 
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§3.º Na impossibilidade do cumprimento do quanto disposto no §1º deste artigo 25-D, será permitido que o Fiscal do Contrato e Gestor de 
Contrato seja servidor temporário ou servidor comissionado dos quadros do Poder Legislativo de Porteiras 
  
Art. 26. Além dos cargos e funções previstas nos arts. 25-A, 25-B, 25-C e 25-D desta Resolução, a Seção de Compras e Licitação é ainda composta 
pelos cargos de Diretor da Seção de Compras e Licitação e Auxiliar de Compras, com suas atribuições previstas em regulamento específico. 
  
CAPÍTULO VIII 
 
DEPARTAMENTO DE CONTROLADORIA E CONTROLE INTERNO 
  
Art. 27. O Departamento de Controladoria e Controle interno incumbe-se da organização dos serviços contábeis, financeiros e patrimonial da 
Câmara Municipal, dando suporte à execução orçamentária, elaborando os relatórios, balanços e prestação de contas e é composto pelo cargo de 
Controlador Geral do Legislativo e Chefe do Controle Interno e Patrimônio, com suas atribuições definidas em lei específica. 
  
Parágrafo único. Compete ainda, exclusivamente, ao Departamento de Controladoria e Controle interno, as seguintes atividades: 
  
I - a tomada de providências quanto ao tombamento de todos os bens patrimoniais da Câmara, mantendo os devidamente cadastrados; 
  
II - a organização e atualização do cadastro de bens móveis e imóveis; 
  
III - a codificação dos bens patrimoniais permanentes, através da fixação de plaquetas ou outros meios válidos; 
  
IV - a realização do inventário dos bens patrimoniais, pelo menos uma vez ao ano, encaminhando os aos órgãos afina; 
  
V - a proposição de medidas para a conservação dos bens patrimoniais; 
  
VI - a distribuição periódica da relação dos bens patrimoniais aos respectivos responsáveis pelo seu uso e guarda; 
  
VII - a tomada de providências quanto ao registro e reavaliação de todos os bens patrimoniais da Câmara, mantendo os devidamente cadastrados; 
  
VIII - a proposição do recolhimento de material permanente inservível e obsoleto, realizando a baixa do registro, quando devidamente autorizado. 
  
CAPÍTULO IX 
 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 28. A Câmara Municipal de Porteiras-CE adotará o Regime Jurídico Estatutário para fins trabalhistas e o Regime Geral de Previdência Social – 
RGPS como sistema de recolhimento de contribuição previdenciária. 
  
Art. 29. A Presidência da Mesa Diretora poderá, a título de incentivo funcional, gratificar seus servidores que desempenharem funções de maior 
complexidade, até o percentual de 100% (cem por cento) sobre o valor base da remuneração, mediante ato normativo anterior com a fixação do 
respectivo percentual, justificativa e critérios objetivos para a concessão. 
  
Art. 30. Os Quadros de Cargos de Provimento Efetivo e Comissionado, bem como o Organograma da Estrutura Organizacional da Câmara 
Municipal de Porteiras-CE é apresentado na forma dos Anexos desta Resolução. 
  
Art. 31. Compete a todos os setores, departamentos, assessorias e coordenadorias a digitalização de todos os documentos produzidos, armazenados e 
tramitados. 
  
Art. 32. Fica expressamente revogada a Resolução 001 de 16 de janeiro de 2019. 
  
Art. 33. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Porteiras, Estado do 
Ceará, em 24 de janeiro de 2024. 
  
MARIA DO SOCORRO DE LIMA 
Presidente 
  
ANEXO – I 
 
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
  
DENOMINAÇÃO 
QUANTIDADE 
CARGA 
HORÁRIA 
REMUNERAÇÃO 
(R$) 
TOTAL 
(R$) 
Auxiliar 
Administrativo 
02 
40 horas 
1.320,00 
2.640,00 
Vigia 
Diurno/Noturno 
02 
40 horas 
1.320,00 
2.640,00 
Auxiliar de Serviços Gerais 
03 
40 horas 
1.320,00 
3.960,00 
Auxiliar de Compras 
01 
40 horas 
1.980,00 
1.980,00 
Motorista 
01 
40 horas 
1.500,00 
1.500,00 
TOTAL GERAL 
12.720,00 
  
 
 

                            

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