DOMCE 30/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3386 
 
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ANEXO – II 
  
DOS CARGOS DE PROVIMENTO COMISSIONADO 
  
DENOMINAÇÃO 
QUANTIDADE 
REMUNERAÇÃO 
(R$) 
Chefe de Gabinete de Presidência 
01 
1.320,00 
Diretor Geral 
01 
1.320,00 
Controlador Geral do Legislativo 
01 
1.320,00 
Secretário (a) Executivo (a) 
01 
1.320,00 
Assessor de Relações Institucionais e Comunicação 
01 
1.320,00 
Chefe de Recursos Humanos 
01 
1.320,00 
Diretor da Seção Legislativa 
01 
1.320,00 
Tesoureiro – Diretor de Orçamento e Finanças 
01 
1.320,00 
Assessor Jurídico 
01 
6.800,00 
Coordenador de Eventos e Cerimonial 
01 
1.320,00 
Chefe de Controle Interno e Patrimônio 
01 
1.320,00 
Diretor de Seção de Contabilidade 
01 
1.320,00 
Diretor da Seção de Compras e Licitação 
01 
1.320,00 
Diretor de Plenário 
01 
1.320,00 
Ouvidor da Câmara Municipal 
01 
1.320,00 
Coordenador (a) do PROCON 
01 
1.320,00 
Agente de Contratação 
01 
1.320,00 
Coordenador da Procuradoria da Mulher 
01 
1.320,00 
TOTAL GERAL 
29.240,00 
 
 
Publicado por: 
Maria Leandro Penha 
Código Identificador:CE8E2280 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 001.29.01/2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal N.º 716/2017 de 21 de agosto de 2017 e Lei 
Complementar N.º 047/2024, de 26 de janeiro de 2024, publicada em 29 de jeneiro de 2024, RESOLVE conceder reajuste da Ajuda de Custo 
dos servidores detentores de cargos de Agente de Combate ás Endemias, e Supervisor de Endemias, no percentual de 4,72%, para custear 
despesas decorrentes no exercício da função de forma abaixo estabelecida. 
  
Matrícula 
Nome 
Cargo 
Valor 
122013-6 
ANDRE ALAN RIBEIRO 
334-AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS 
1336,70 
122006-3 
ANTONIO ALDEMIR DE ALMEIDA 
334-AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS 
1336,70 
120094-1 
ANTONIO CESAR RIBEIRO COSTA 
334-AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS 
1336,70 
120095-0 
ANTONIO EDINARDO LIMA SILVA 
334-AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS 
1336,70 
122005-5 
ANTONIO ELIOMAR DE SOUSA RIBEIRO 
334-AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS 
1336,70 
124051-0 
FRANCISCO PAULO GONCALVES OLIVEIRA 
334-AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS 
1336,70 
122014-4 
FRANCISCO WEUDES RODRIGUES ALMEIDA 
334-AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS 
1336,70 
120096-8 
JAIRO DE OLIVEIRA BARBOSA 
334-AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS 
1336,70 
120098-4 
JOSE ARIMATEIA DE BRITO BIZERRA 
334-AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS 
1336,70 
122121-3 
JOSE CARLOS DOS SANTOS FILHO 
334-AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS 
1336,70 
120099-2 
JOSE IVANILDO NERI DOS SANTOS 
334-AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS 
1336,70 
120100-0 
JOSE IVANILDO RODRIGUES 
334-AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS 
1336,70 
122019-5 
MARCIO JUNIO DE SOUSA 
334-AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS 
1336,70 
122003-9 
MARIA JANAÍNA DE LIMA ALMEIDA 
334-AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS 
1336,70 
124053-6 
MARIA NARILENE NASCIMENTO RIBEIRO 
334-AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS 
1336,70 
  
Esta portaria surte seus efeitos a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 01 de janeiro de 2024. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 29 dias do mês de janeiro de 2024. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:1553AE93 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 002.29.01.2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.° 035/2018, de 28 de dezembro de 2018 (Plano 
de Carreira e Remuneração dos servidores públicos do Município de Quixeré, e Lei Complementar n° 047/2024, de 26 de janeiro de 2024, reajuste 
do vencimento dos servidores, reajustado em 4,72% (quatro vírgula setenta e dois por cento), RESOLVE conceder reajuste do evento VANTAGEM 
PESSOAL, que deve ser reajustado no mesmo percentual concedido para reajuste do vencimentos dos integrantes das Carreiras dos Quadros 
Permanente e Temporário determinado pelo Plano de Carreira, acima citada, aos servidores relacionados abaixo com matrícula, nome, cargo e 
valores em conformidade com o que prevê o artigo 33, inciso I, alínea “f” da Lei supracitada (PCR). 
 
  

                            

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