DOU 30/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 21, terça-feira, 30 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
IFB CAMPUS PLANALTINA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 3/DGPL/IFB, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR
SUBSTITUTO NA ÁREA BIOLOGIA
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO CAMPUS PLANALTINA DO INSTITUTO
FEDERAL DE BRASÍLIA, nomeado pela Portaria IFB nº 590, de 07 de julho de 2022, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
I - TORNAR PÚBLICA a convocação do candidato abaixo relacionado, aprovado
e
classificado
em
Processo
Seletivo Simplificado
regido
pelo
Edital
16/2022 -
DGPL/RIFB/IFB, de 13 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da União em 15 de
junho de 2022, resultado final Homologado em 30 de junho de 2022, para atuação no
Campus Planaltina do IFB, para apresentar os documentos que comprovem os requisitos
exigidos para ingresso no respectivo cargo, conforme anexo II desta Convocação e também
para se submeter à inspeção médica oficial, com fins à emissão do atestado médico
admissional no momento em que tiver de posse dos exames solicitados no anexo I.
II- O candidato convocado terá até 2 (dois) dias úteis a contar da publicação da
convocação para manifestar interesse na vaga por meio do e-mail cdgp.cpla@ifb.edu.br.
III- A partir da manifestação, o candidato terá até 10 (dias) dias úteis para se
apresentar a documentação exigida no expediente da convocação.
IV - O não cumprimento dos prazos acima previstos por parte do candidato
permitirá à Administração excluí-lo do processo e convocar o candidato seguinte.
V - Os prazos acima previstos poderão ser prorrogados por igual período à
critério da Administração.
VI - O resultado da inspeção médica oficial não será divulgado.
VII - A não apresentação da documentação relacionada no anexo II e dos
exames exigidos, relacionados no anexo I, para inspeção médica, impedirá que ocorra a
contratação do candidato.
VIII - Em atendimento ao que preceitua o artigo 5º da Constituição Federal,
inciso XXXIV, alíneas "a" e "b", será permitido ao candidato submetido à inspeção médica
tomar conhecimento das razões pelas quais o mesmo não foi considerado apto físico e
mentalmente para o exercício do cargo, se esse for o caso.
IX - Os casos omissos serão resolvidos pela Pro-Reitoria de Gestão de
Pessoas.
PROFESSOR SUBSTITUTO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO.
ÁREA DE CONHECIMENTO: BIOLOGIA
. Classificação
NOME
CAMPUS
. 12º
DIOGO PEREIRA DA SILVA
P L A N A LT I N A
REGINALDO PEREIRA RAMOS
ANEXO I
RELAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS EXIGIDOS:
. ITEM
E X A M ES
. 1
Hemograma Completo
. 2
Glicemia
. 3
Colesterol Total/Frações
. 4
Triglicerídeos
. 5
Tipagem Sanguínea
. 6
Sorol. Sífilis - VRDL
. 7
Creatinina
. 8
Gama GT
. 9
EC G
. 10
Ácido Úrico
. 11
EPF
. 12
TGO/AST
. 13
T G O / A LT
. 14
Ureia
. 15
EA S
O B S E R V AÇÕ ES :
1ª) o candidato que possuir 40 anos completos ou mais, além dos exames solicitados neste
anexo, deverá apresentar também: Teste Ergométrico e PSA.
2ª) todos os exames laboratoriais deverão ter sido realizados no período de até 3 (três)
meses anteriores contados da data de publicação deste Edital, à exceção do exame
referente ao Tipo Sanguíneo e Fator RH.
ANEXO II
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INVESTIDURA DO CANDIDATO NO CARGO
. ITEM
LISTADEDOCUMENTOS
. 1
Curriculum, Diplomas (títulos), certificados de participação em cursos - uma cópia de cada
. 2
Certidão de nascimento para os solteiros e de casamento para os casados - uma cópia
. 3
Carteira de Identidade - uma cópia
. 4
CPF - uma cópia
. 5
Título de Eleitor com comprovante da última votação ou justificativa da última eleição - uma cópia
. 6
Certificado de Reservista - uma cópia
. 7
Registro Profissional (Carteira de Conselho ou Organização de classe para as profissões que as exige) -
uma cópia
. 8
Inscrição no PIS /PASEP - uma cópia
. 9
Para os dependentes cópia da certidão de nascimento, RG e CPF.
. 10
Recibo de entrega e Declaração de Imposto de Renda completa - uma cópia
. 11
Comprovante de Conta Corrente individual
. 12
01 (uma) Foto 3 X 4 - recente
. 13
Comprovante de endereço recente: água, luz, telefone, contrato de locação (exceto conta de telefone
celular) uma cópia.
Obs.: Caso o candidato não possua algum desses comprovantes citados acima,
deverá providenciar uma declaração com assinatura autenticada em cartório do
titular do comprovante de residência apresentado.
OBS: OS DOCUMENTOS SERÃO AUTENTICADOS PELA CDGP/CPLA, PARA TANTO AS CÓPIAS
DEVERÃO SER APRESENTADAS JUNTAMENTE COM OS ORIGINAIS.
Esclarecemos que após reunir toda a documentação acima (inclusive o atestado
admissional) o candidato agendará horário para a entrega dos documentos.
Não será finalizado o atendimento, caso exista documentação faltante, ou seja,
os documentos serão recebidos somente quando estiverem todos reunidos.
Na documentação do dependente legal é necessário também o CPF, para
qualquer idade.
O candidato preencherá os formulários próprios quando da entrega da
documentação solicitada para contratação, onde também tomará conhecimento das
informações complementares do processo de admissão.
Informamos ainda que o horário para recebimento de documentação por parte
da Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Planaltina - CDGP com horário
agendado. Mais informações poderão ser obtidas por meio e-mail cdgp.cpla@ifb.edu.br.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
C AT A R I N E N S E
CAMPUS SÃO FRANCISCO DO SUL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
UASG 158125
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense - Campus São
Francisco do Sul, nos termos dos autos do processo administrativo e do decreto nº
9.194/2017 informa a empresa, EMPREENDIMENTO HOTELEIRO SANTOS LTDA, CNPJ nº
27.339.265/0001-75, conforme NOTIFICAÇÃO Nº 3/2024 - DG/SFS encaminhado por e-mail
no dia 12 de janeiro de 2024, postagem via correios em 16/01/2024, que a mesma possui
débitos não tributários passíveis de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
A empresa já havia sido informada desses débitos anteriormente pelos e-mail
enviado do Departamento de Administração e Planejamento SFS (dap.sfs@ifc.edu.br) para
os
seu
representante
legal 
nos
e-mail
carlossoares1@hotmail.com
e
hotelcostadoso@gmail.com. Endereços eletrônicos na qual a Contratada utilizava para se
comunicar com a Administração até abandonar a execução do Contrato 48/2022 e não
mais retornar as tentativas de contato da fiscalização do contrato.
Tais débitos são originários do contrato nº 48/2022 do pregão nº 33/2022 UG
e do processo n°23476.000106/2022-36.
Desta forma, com base no artigo 02 do decreto nº 9.194/2017 o Instituto
Federal Catarinense Campus São Francisco do Sul, CNPJ: 10.635.424/0012-39, UG 152290
notifica 
a 
empresa, 
EMPREENDIMENTO 
HOTELEIRO
SANTOS 
LTDA, 
CNPJ 
nº
27.339.265/0001-75, da existências de débitos não tributários passíveis de inscrição no
Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, a mesma
pode optar por exercer o seu direito de receber notificações por meio eletrônico
devendo.
Caso não faça a regularização de tais débitos, estes serão Inscritos Cadastro
Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, assim como
encaminhamento do processo para a Procuradoria-Geral Federal para fins de cobrança
extrajudicial ou judicial.
A 
empresa,
EMPREENDIMENTO 
HOTELEIRO 
SANTOS 
LTDA,
CNPJ 
nº
27.339.265/0001-75, pode obter mais informações no Instituto Federal Catarinense -
Campus São Francisco do Sul, localizado no endereço Rodovia Duque de Caxias, km 6,
6750, Iperoba, São Francisco do Sul ou pelo e-mail comissãoprocessante.sfs@ifc.edu.br.
Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a vista ao
processo nº 23476.000010/2024-30 que originou este procedimento, ou de segunda a
sexta-feira, das 8h às 17h, no endereço indicado acima.
ADALTO AIRES PARADA
Diretor Geral
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato 002/CAMDP/IFC/2024; CONTRATANTE: Instituto Federal Catarinense;
CONTRATADO(A):
Flávia 
Rezende
de 
Souza;
OBJETO:
Prestação 
de
serviços
didáticos/pedagógicos como Professor Substituto, tendo em vista o que estabelece o Art.
2o, inciso IV, da Lei no 8.745 de 09/12/1993; PRAZO: 01/02/2024 a 28/06/2024; VALOR: o
contratante pagará ao(à) contratado(a), a remuneração mensal fixada para os servidores da
carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei no
11.784/2008, de 22/09/2008, no Nível 1 da Classe DI, em regime de 40 horas semanais. O
valor da remuneração será de R$ 4.420,55. O(a) contratado(a) apresentou a Titulação de
Especialização. DATA DA ASSINATURA: 26/01/2024; Jamile Delagnelo Fagundes da Silva,
pelo Contratante e Flávia Rezende de Souza, pelo(a) Contratado(a).
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato 003/CAMDP/IFC/2024; CONTRATANTE: Instituto Federal Catarinense;
CONTRATADO(A): 
Adalberto 
Matias 
Beppler; 
OBJETO: 
Prestação 
de 
serviços
didáticos/pedagógicos como Professor Substituto, tendo em vista o que estabelece o Art.
2o, inciso IV, da Lei no 8.745 de 09/12/1993; PRAZO: 15/02/2024 a 31/07/2024; VALOR: o
contratante pagará ao(à) contratado(a), a remuneração mensal fixada para os servidores da
carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei no
11.784/2008, de 22/09/2008, no Nível 1 da Classe DI, em regime de 40 horas semanais. O
valor da remuneração será de R$ 4.692,37. O(a) contratado(a) apresentou a Titulação de
Mestrado. DATA DA ASSINATURA: 26/01/2024; Jamile Delagnelo Fagundes da Silva, pelo
Contratante e Adalberto Matias Beppler, pelo(a) Contratado(a).
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato 004/CAMDP/IFC/2024; CONTRATANTE: Instituto Federal Catarinense;
CONTRATADO(A):
Odilio
de
Souza 
Duarte;
OBJETO:
Prestação
de
serviços
didáticos/pedagógicos como Professor Substituto, tendo em vista o que estabelece o Art.
2o, inciso IV, da Lei no 8.745 de 09/12/1993; PRAZO: 05/02/2024 a 31/07/2024; VALOR: o
contratante pagará ao(à) contratado(a), a remuneração mensal fixada para os servidores da
carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei no
11.784/2008, de 22/09/2008, no Nível 1 da Classe DI, em regime de 40 horas semanais. O
valor da remuneração será de R$ 4.692,37. O(a) contratado(a) apresentou a Titulação de
Mestrado. DATA DA ASSINATURA: 26/01/2024; Jamile Delagnelo Fagundes da Silva, pelo
Contratante e Odilio de Souza Duarte, pelo(a) Contratado(a).
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato 005/CAMDP/IFC/2024; CONTRATANTE: Instituto Federal Catarinense;
CONTRATADO(A): 
Marina 
Pereira 
Outeiro; 
OBJETO: 
Prestação 
de 
serviços
didáticos/pedagógicos como Professor Substituto, tendo em vista o que estabelece o Art.
2o, inciso IV, da Lei no 8.745 de 09/12/1993; PRAZO: 01/02/2024 a 31/07/2024; VALOR: o
contratante pagará ao(à) contratado(a), a remuneração mensal fixada para os servidores da
carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, estruturada pela Lei no
11.784/2008, de 22/09/2008, no Nível 1 da Classe DI, em regime de 40 horas semanais. O
valor da remuneração será de R$ 6.356,02. O(a) contratado(a) apresentou a Titulação de
Doutorado. DATA DA ASSINATURA: 29/01/2024; Rudinei Kock Exterckoter, pelo Contratante
e Marina Pereira Outeiro, pelo(a) Contratado(a).
EDITAL Nº 78/CAMSDP/IFC, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
A Pró-Reitora de Desenvolvimento Institucional do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense - IFC, no uso de suas atribuições legais e
da competência que foi subdelegada pela Portaria nº 14/2019 de 03/01/2019 e nos
termos da Lei n° 8.745 de 09/12/1993, e da Resolução nº 048-CONSUPER/2014,– –
resolve: HOMOLOGAR o resultado final do Processo Seletivo Simplificado
para contratação de Professor Substituto do Campus Brusque instituído pelo Edital nº
078 de 08/12/2023, publicado no Diário Oficial da União de 11/12/2023, seção 3, pag.
41.
Área: Matemática
Regime de Trabalho: 40 horas semanais
Processo: 23514.001838/2023-21

                            

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