DOU 30/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 21, terça-feira, 30 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Diário Oficial da União n.º 182, seção 3, de 19 de setembro de 2019), firmado entre o
Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Tramandaí/RS, representada por sua
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre a Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio
Grande do Sul e à Secretaria Municipal de Saúde de Tramandaí/RS, a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROGÉRIO GUEDES SOARES
PORTARIA SAA Nº 96, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015, e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei
n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e
demais informações que constam no Processo SEI n.º 25001.000029/2024-98, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor JAOBERT CORREIA JUNIOR, ocupante do cargo efetivo
de Agente de Combate às Endemias, matrícula SIAPE 1428474, pertencente ao quadro de
pessoal deste Ministério, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de
Niterói/RJ, em conformidade com o Convênio SUS n.º 147/2021 (extrato publicado no
Diário Oficial da União n.º 135, seção 3, de 20 de julho de 2021), firmado entre o
Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Niterói/RJ, representada por sua
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre a Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de
Janeiro e à Secretaria Municipal de Saúde de Niterói/RJ, a observância dos procedimentos
de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na
Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROGÉRIO GUEDES SOARES
PORTARIA SAA Nº 97, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015 e, considerando o disposto no artigo 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de
1990, no inciso XI do artigo 7° da Lei n°8.080, de 19 de setembro de 1990, artigo 20 da
Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991, Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de
2015, Lei n°11.355, de 19 de outubro de 2006 e demais informações que constam no
Processo SEI nº 25016.003702/2022-11 resolve:
Art. 1º - Ceder o servidor público JOAQUIM DA MOTA SILVA NETO, ocupante
do cargo efetivo de Agente de Saúde Pública, matrícula SIAPE 0511941, pertencente ao
Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde
de Pentecoste/CE, em conformidade com o Convênio SUS nº 436/2023 (extrato publicado
no Diário Oficial da União nº 229, Seção 3, de 04 de dezembro de 2023), firmado entre
o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Pentecoste/CE, representada por sua
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Ceará
e a Secretaria Municipal de Saúde de Pentecoste/CE, a observância dos procedimentos de
Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria
GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso os servidores não
se apresentem ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO GUEDES SOARES
PORTARIA SAA Nº 98, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015, e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei
n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e
demais informações que constam no Processo SEI n.º 25005.000921/2023-58, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor ANTÔNIO ALVES PAIXÃO, ocupante do cargo efetivo
de Guarda de Endemias, matrícula SIAPE 1086747, pertencente ao quadro de pessoal
deste Ministério, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Minaçu/GO, em
conformidade com o Convênio SUS n.º 424/2023 (extrato publicado no Diário Oficial da
União n.º 225, seção 3, de 28 de novembro de 2023), firmado entre o Ministério da
Saúde e a Prefeitura Municipal de Minaçu/GO, representada por sua Secretaria Municipal
de Saúde de Minaçu/GO.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre a Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Goiás
e à Secretaria Municipal de Saúde de Minaçu/GO, a observância dos procedimentos de
gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria
GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROGÉRIO GUEDES SOARES
PORTARIA SAA Nº 99, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015, e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei
n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e
demais informações que constam no Processo SEI n.º 25018.002103/2023-41, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor KLEBER BEZERRA DE MESQUITAETO, ocupante do cargo
efetivo de Microscopista, matrícula SIAPE 0515508, pertencente ao quadro de pessoal deste
Ministério, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Cabedelo/PB, em
conformidade com o Convênio SUS n.º 265/2021 (extrato publicado no Diário Oficial da União
n.º 217, seção 3, de 19 de novembro de 2021), firmado entre o Ministério da Saúde e a
Prefeitura Municipal de Cabedelo/PB, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre a Superintendência Estadual do Ministério da Saúde na Paraíba
e à Secretaria Municipal de Saúde de Cabedelo/PB, a observância dos procedimentos de
gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria
GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROGÉRIO GUEDES SOARES
PORTARIA SAA Nº 100, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de
2015, e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei
n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e
demais informações que constam no Processo SEI n.º 25005.000408/2022-86, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor público IZAQUE MESQUITA DA SILVA, ocupante do
cargo efetivo de Agente de Saúde Pública, matrícula SIAPE 0499910, pertencente ao
quadro de pessoal deste Ministério, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde
de Santa Rita do Novo Destino/GO, em conformidade com o Convênio SUS n.º 441/2023
(extrato publicado no Diário Oficial da União n.º 246, seção 3, de 28 de dezembro de
2023), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Saúde de Santa
Rita do Novo Destino/GO, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Goiás
e à Secretaria Municipal de Saúde de Santa Rita do Novo Destino/GO, a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROGÉRIO GUEDES SOARES
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO CEARÁ
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SEGEP/CE Nº 16, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS da Superintendência Estadual do
Ministério da Saúde no Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria
GM/MS Nº 1132, de 07 de junho de 2023 e tendo em vista o que consta do Processo nº
25016.005289/2023-18, resolve:
Art. 1º. Conceder Pensão à MARIA GORETE DA SILVA, na qualidade de cônjuge
da ex-servidora
ERISVANDA MARTINS VIANA, ocupante
do cargo de
Auxiliar de
Enfermagem, Classe S, Padrão III, matricula SIAPE 542.009, do quadro de pessoal deste
Ministério da Saúde, falecida aposentada, em 29/11/2023, com fundamento no inciso I. do
art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12
de novembro de 2019.
Art. 2º. Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 29/11/2023, data do óbito.
ILEANA TEIXEIRA SOUTTO MAYOR
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO
DE JANEIRO
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
SEÇÃO DE ATIVOS E INATIVOS RJ
PORTARIA Nº 54, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo
em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo Decreto nº 11.358 de
01 de Janeiro de 2023, publicado na Seção 1, Edição Especial do Diário Oficial da União de
01/01/2023, pela PORTARIA GM/MS nº 4.010 de 11/11/2022, publicada no Diário Oficial da
União nº 216 de 17/11/2022, à vista das informações constantes no Processo nº
00737.005320/2023-46, tendo relacionado o de nº 25001.001954/2021-93 e o de nº
25001.004559/2020-81, resolve:
Conceder Pensão à Companheira MARCIA PIRES DE OLIVEIRA, com fundamento
nos artigos 217, inciso III e 222, inciso VII, alínea b, item 6, da Lei nº 8.112/90, na redação
dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, e em conformidade com os autos do Processo
Judicial de nº 5000795-14.2021.4.02.5101 (Ref. 00412.001265/2021-16), da Procuradoria
Regional da União da 2ª Região, em face do falecimento ocorrido em 05.12.2019, do ex-
servidor MARCIO ARRUDA PORTILHO, matrícula SIAPE nº 0.625.969, Médico, Nível
Superior, Classe "S", Padrão "III", Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério,
sendo a pensão calculada nos termos do parágrafo 2º, do artigo 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo à beneficiária a cota-parte de 1/1, a contar
da data do requerimento administrativo (13.03.2020).
PATRICIA GALDINO MARTINS FERREIRA SANCHES
PORTARIA Nº 55, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo
em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo Decreto nº 11.358 de
01 de Janeiro de 2023, publicado na Seção 1, Edição Especial do Diário Oficial da União de
01/01/2023, pela PORTARIA GM/MS nº 4.010 de 11/11/2022, publicada no Diário Oficial da
União nº 216 de 17/11/2022, à vista das informações constantes no Processo nº
25001.019039/2022-35, tendo relacionado o de nº 25001.005256/2021-67 e o de nº
25000.181442/2023-73, resolve:
Conceder Pensão ao Filho Maior Inválido LUIZ CARLOS DE SOUZA, com
fundamento nos artigos 217, inciso IV, alínea "b", e 222, Inciso III da Lei nº 8.112/90, na
redação dada pela Lei n° 13.135 de 17.06.2015, e em conformidade com os autos do
Processo Judicial de nº 0021237-92.2022.4.05.8100 (Ref. 00418.042363/2022-34), da da
Procuradoria Regional da União da 5ª Região, em face do falecimento ocorrido em
11.04.2021, da ex-servidora MARIA JOSÉ DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 0.227.803, Auxiliar
de Enfermagem, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão "VI", Aposentada do Quadro de
Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos do parágrafo 2º, do artigo
23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo ao beneficiário a cota-parte
de 1/1, a contar da data do óbito supramencionado.
PATRICIA GALDINO MARTINS FERREIRA SANCHES
PORTARIA Nº 64, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições tendo
em vista a aprovação da nova Estrutura Regimental conferidas pelo Decreto nº 11.358 de
01 de Janeiro de 2023, publicado na Seção 1, Edição Especial do Diário Oficial da União de
01/01/2023, pela PORTARIA GM/MS nº 4.010 de 11/11/2022, publicada no Diário Oficial da
União nº 216 de 17/11/2022, à vista das informações constantes no Processo nº
25001.009760/2023-06, tendo relacionado o de nº 25001.009781/2023-13, resolve:

                            

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