DOU 30/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 21, terça-feira, 30 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Editais e Avisos
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Sr.(a) DULCINÉA DO AMARAL VIDINHA
ÓRGÃO: UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
Enquadramento de servidor técnico-administrativo instituidor de pensão em educação na
carreira do PCCTAE Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
Finalidade: Comunicação de Decisão de Indeferimento de Recurso
NÚMERO DO PROCESSO: 23069.157851/2023-39
Prezado (a) Senhor (a): DULCINÉA DO AMARAL VIDINHA
1. Comunicamos que o Diretor do Departamento de Administração de Pessoal não
reconsiderou sua decisão e que a Pró-Reitora de Gestão de Pessoas negou o recurso
interposto por Vossa Senhoria no processo administrativo nº23069.157851/2023-39.
2. Esclarecemos que V. Sa. tem o direito de vista ao referido processo e de se manifestar,
garantida a efetividade dos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa,
dispostos no artigo 5º, LV da Constituição Federal, e consoante o Acórdão nº17251/2021-
TCU-1ª CÂMARA, de 05/10/2021.
3. Neste sentido, a apresentação de manifestação deve ser feita no prazo de 10 dias a
partir da data de recebimento da presente notificação, conforme art. 59 da Lei 9.784/99.
Esclarecemos 
que 
o 
recurso 
poderá 
ser 
enviado 
diretamente 
ao 
e-mail
dap.progepe@id.uff.br. Embora não seja obrigatório, o comparecimento presencial poderá
ser agendado através do e-mail agendamento.dap.progepe@id.uff.br. V. Sa. poderá fazer-
se representar por procurador legalmente habilitado, caso deseje.
4. Salientamos que a falta de comparecimento ou apresentação de recurso no prazo
supramencionado não prejudicará o andamento do referido processo administrativo.
5. Informamos que a decisão poderá ser consultada na pesquisa pública do site
https://www.uff.br/SEI, utilizando o número do processo.
CARLOS ALBERTO BELMONT
Diretor
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Sr.(a) MARIA DOMINGAS DA SILVA
ÓRGÃO: UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
Enquadramento de servidor técnico-administrativo instituidor de pensão em
educação na carreira do PCCTAE Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
Finalidade: Comunicação de Reposicionamento e enquadramento de instituidor
de pensão NÚMERO DO PROCESSO: 23069.157703/2023-14
Prezado (a) Senhor (a) MARIA DOMINGAS DA SILVA
1. Comunicamos a Vossa Senhoria que foi determinada, nos autos do processo
administrativo nº 23069.007454/2017-79, a revisão do enquadramento realizado fora dos
critérios especificados na Lei nº 11.091/2005, que trata do Plano de Carreira dos Cargos
Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), dos servidores técnico-administrativos que
se aposentaram na vigência do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e
Empregos PUCRCE, regido pela Lei nº 7.596/1987 e Decreto nº 94.667/1987.;
86.
Nesse
contexto,
foi 
instaurado
o
processo
administrativo
nº
23069.157703/2023-14, em nome de Vossa Senhoria, a fim de cumprirmos a referida
determinação, constante de Decisão emanada pelo
Magnífico Reitor.
Instituidor de Pensão: DELCIO FIGUEIRA
Posição na Carreira Atual: C116
Posição na Carreira Corrigida: C113
2. Cumpre informar que o Ofício 60.665/2021-TCU/Seproc determina que esta
Universidade conclua, no prazo de 90 (noventa) dias, todo o procedimento de ofertar a
oportunidade de os interessados apresentarem defesa acerca do reenquadramento
decidido pela Administração, o qual corrige os ajustes irregulares provocados mediante
interpretação equivocada da Lei 11.091/2005, determinados pelas Decisões 50/2008,
42/2009 e 43/2009 do Conselho Universitário. O Tribunal de Contas da União ainda
determina que, finalizados os procedimentos de contraditório e ampla defesa e não sendo
encontradas razões suficientes para não ser realizado o reenquadramento, que se cadastre
no prazo de 30 (trinta) dias, os atos de alteração do fundamento legal de sua
concessão.
3. Esclarecemos que V. Sa. tem o direito de se manifestar, garantida a
efetividade dos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, dispostos no
artigo 5º, LV da Constituição Federal, e consoante o Acórdão nº17251/2021-TCU-1ª
CÂMARA, de 05/10/2021 (anexo).
4. Neste sentido, a apresentação de recurso deve ser feita no prazo de 10 dias
a partir da data de notificação, conforme art. 59 da Lei 9.784/99. Esclarecemos que o
recurso
poderá ser
enviado
ao
e-mail reenquadramento.dap.progepe@id.uff.br ou
apresentado pessoalmente na Sala dos Pensionistas, de segunda a sexta-feira, de 10h às
16h, na Rua Miguel de Frias, 09 - Fundos. V. Sa. poderá fazer-se representar por
procurador legalmente habilitado, caso deseje. Também é possível dar ciência e solicitar
cópia integral do processo através do referido e-mail.
5. Salientamos que a falta de comparecimento ou apresentação de recurso no
prazo 
supramencionado 
não 
prejudicará 
o 
andamento 
do 
referido 
processo
administrativo.
E-mail: reenquadramento.dap.progepe@id.uff.brAtenciosamente,
CARLOS ALBERTO BELMONT
Diretor
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Sr.(a) MARIA ERMILIA DA SILVA FERREIRA
ÓRGÃO: UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
Enquadramento de servidor técnico-administrativo instituidor de pensão em
educação na carreira do PCCTAE Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
Finalidade: 
Comunicação 
de 
Reposicionamento
e 
enquadramento 
de
instituidor de pensão NÚMERO DO PROCESSO: 23069.151007/2024-85
Prezado (a) Senhor (a): MARIA ERMILIA DA SILVA FERREIRA
1. Comunicamos a Vossa Senhoria que foi determinada, nos autos do
processo administrativo nº 23069.007454/2017-79, a revisão do enquadramento realizado
fora dos critérios especificados na Lei nº 11.091/2005, que trata do Plano de Carreira dos
Cargos
Técnico-Administrativos
em
Educação 
(PCCTAE),
dos
servidores
técnico-
administrativos que se aposentaram na vigência do Plano Único de Classificação e
Retribuição de Cargos e Empregos PUCRCE, regido pela Lei nº 7.596/1987 e Decreto nº
94.667/1987.;
2.
Nesse 
contexto,
foi
instaurado
o 
processo
administrativo
nº
23069.151007/2024-85, em nome de Vossa Senhoria, a fim de cumprirmos a referida
determinação, constante de Decisão emanada pelo Magnífico Reitor.
Instituidor de Pensão: ROZIVEL JOSE FERREIRA
Posição na Carreira Atual: C416
Posição na Carreira Corrigida: C412
3. Cumpre informar que o Ofício 60.665/2021-TCU/Seproc determina que esta
Universidade conclua, no prazo de 90 (noventa) dias, todo o procedimento de ofertar a
oportunidade de os interessados apresentarem defesa acerca do reenquadramento
decidido pela Administração, o qual corrige os ajustes irregulares provocados mediante
interpretação equivocada da Lei 11.091/2005, determinados pelas Decisões 50/2008,
42/2009 e 43/2009 do Conselho Universitário. O Tribunal de Contas da União ainda
determina que, finalizados os procedimentos de contraditório e ampla defesa e não
sendo encontradas razões suficientes para não ser realizado o reenquadramento, que se
cadastre no prazo de 30 (trinta) dias, os atos de alteração do fundamento legal de sua
concessão.
4. Esclarecemos que V. Sa. tem o direito de se manifestar, garantida a
efetividade dos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, dispostos no
artigo 5º, LV da Constituição Federal, e consoante o Acórdão nº17251/2021-TCU-1ª
CÂMARA, de 05/10/2021.
5. Neste sentido, a apresentação de manifestação deve ser feita no prazo de
10 dias a partir da data de notificação, conforme art. 59 da Lei 9.784/99. Esclarecemos
que o recurso poderá ser enviado ao e-mail reenquadramento.dap.progepe@id.uff.br ou
apresentado pessoalmente na Sala dos Pensionistas, de segunda a sexta-feira, de 10h às
16h, na Rua Miguel de Frias, 09 - Fundos. V. Sa. poderá fazer-se representar por
procurador legalmente habilitado, caso deseje. Também é possível dar ciência e solicitar
cópia integral do processo através do referido e-mail, ou realizar o agendamento com
horário marcado.
6. Salientamos que a falta de comparecimento ou apresentação de recurso no
prazo 
supramencionado 
não
prejudicará 
o 
andamento 
do
referido 
processo
administrativo.
CARLOS ALBERTO BELMONT
Diretor
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 1, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
Processo nº 23006.026292/2023-51
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
FEDERAL DO ABC (UFABC), designado pela Portaria de Pessoal da Reitoria nº 897, de
18/07/2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 135, de 19/07/2022,
considerando as competências delegadas pela Portaria da Reitoria nº 874, de 17/08/2020,
publicada no DOU nº 158 de 18/08/2020, no uso das atribuições a ele conferidas, e em
conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de
dezembro de 2012, Portaria GM/ME nº 244, de 15 de junho de 2020, e a Instrução
Normativa SGD/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, resolve:
Restabelecer o pagamento dos proventos de LINDAURA SANTANA DA SILVA,
CPF: 014.213.268-33, na folha de JANEIRO/2024, suspenso no mês de dezembro de 2023,
conforme o disposto no Edital de Suspensão de Pagamento nº 001/2023, de 01 de
dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 231/2023 de 06 de dezembro
de 2023, Seção 2, em virtude de seu comparecimento para realizar o recadastramento
anual obrigatório.
DIOGO FRANCISCO PAULO DA ROCHA
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO
ESPÍRITO SANTO
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
MINISTÉRIO DA SAÚDE
EDITAL Nº 3, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESPÍRITO SANTO, no uso de sua competência
subdelegada pela PORTARIA COGAD/SAA Nº 199, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023, publicada
no DOU n. 34, de 16.02.2023, em conformidade com Portaria/SE nº 954, de 16 de agosto
de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2022, resolve:
I - Tornar pública a relação dos aposentados e/ou beneficiários que terão o
pagamento do provento, pensão ou reparação econômica suspenso por ausência de
comprovação de vida no mês do aniversário, referente aos aniversariantes do mês de
OUTUBRO/2023, conforme previsto no artigo 15 da IN nº 45, de 15 de junho de 2020.
Segue Relação de aposentados/pensionistas que não realizaram a prova de
vida: (25002.000069/2022-68).
CPF APOSENTADO/PENSIONISTA
XXX.825.XXX-53 IRACY NUNES DO NASCIMENTO
XXX.928.XXX-15 JOVENIRA ROSA DOS SANTOS
XXX.780.XXX-33 ROSALI BARCELLOS COUTINHO
XXX.659.XXX-15 SEBASTIÃO TEIXEIRA DIAS
XXX.913.XXX-49 SINVALDO OLIVEIRA DE ALMEIDA
II - O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação
econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no
capítulo II da IN nº 45, de 15 de junho de 2020.
III - Realizada a comprovação de vida, a Unidade de Gestão de Pessoas deverá
restabelecer o pagamento, com efeitos retroativos, a partir da primeira folha de
pagamento disponível.
DIENE K.F.DE OLIVIRA
Substituta
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM
SÃO PAULO
DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DE PESSOAS
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 1/2023
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO PAULO, de acordo com o Decreto nº 11.798
de 28/11/2023, com Apostilamento publicado no Boletim de Serviço Eletrônico nº 140 de
11/12/2023 - Edição Extraordinária e em conformidade com as disposições estabelecidas
pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08/12/2012, da Portaria MP nº 244, de 15/06/2020,
publicada no DOU de 17/06/2020 e da Instrução Normativa nº 45, de 15/06/2020,
publicada em DOU de 17/06/2020, resolve:
1. Tornar pública a suspensão de proventos de aposentados e pensionistas,
abaixo relacionados, aniversariantes do mês de setembro de 2023, da Unidade Pagadora
de São Paulo, que não realizaram a comprovação de vida, conforme previsto no Art. 15 da
Instrução Normativa nº 45, de 15/06/2020.
.
Nome
CPF
Tipo
. Anna Elena Orlowska de Garcia
775.588.127-04
Beneficiário
. Antonia Célia Gregorio Leite
720.425.598-49
Aposentado
. Antonio Carlos de Carvalho Carneiro
248.114.918-15
Aposentado
. Dulcinéia èreira Francisco
620.701.008-63
Beneficiário
. Edmundo Luiz Marsico
747.197.188-68
Aposentado

                            

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