DOU 30/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 21, terça-feira, 30 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 60, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na
Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 18, de
18 de junho de 2009, e considerando o que consta no Processo nº 48610.237939/2023-71,
resolve: habilitar e autorizar a empresa LUBJA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA
- CNPJ nº 13.028.919/0001-35, a exercer a atividade de Produtor de Óleos Lubrificantes
Acabados Automotivos e Industriais, com a produção terceirizada, tendo como empresa
contratada a LLM LUBRIFICANTES LTDA - CNPJ nº 30.523.274/0001-26, com a produção
estimada em 120 m³ mensais.
DIOGO VALERIO
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 61, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto
na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº
8, de 8 de março de 2007, e considerando o que consta no Processo nº 48610.219555/2023-
76,
resolve:
habilitar e
autorizar
a
empresa
OFIR
PETROLEO LTDA
-
CNPJ
nº
15.038.596/0001-96, a exercer a atividade de Transportador Revendedor Retalhista (TRR).
DIOGO VALERIO
DESPACHO SDL-ANP Nº 107, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto
na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, torna sem efeito a AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 52,
DE 26 DE JANEIRO DE 2024, publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2024.
DIOGO VALERIO
DESPACHO SDL-ANP Nº 108, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições do inciso I
do art. 15 da Resolução ANP nº 784, de 26 de abril de 2019, e considerando o que consta
no Processo nº 48610.202193/2024-65, resolve: alterar o endereço de Avenida José Alves
Nendo, 3700 - Vila Cafelândia - Maringá - PR - CEP 87.055-000, para Av. Prefeito Sincler
Sambatti, nº 11.007, Lote 520/521, Jardim Bertioga, Maringá/PR, CEP: 87.055-405, na
Autorização ANP nº 305, de 15 de abril de 2015.
DIOGO VALERIO
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS
CENTRO DE PESQUISAS E ANÁLISES TECNOLÓGICAS
AUTORIZAÇÃO CPT-ANP Nº 62, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
O CHEFE DE NÚCLEO do CENTRO DE PESQUISAS E ANÁLISES TECNOLÓGICAS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e com base no disposto na Resolução ANP nº 804, de 20 de dezembro de 2019, concede os registros
aos produtos discriminados a seguir:
.
Nº DESPACHO
RAZÃO SOCIAL DO DETENTOR
CNPJ DO DETENTOR
MARCA COMERCIAL
P R O C ES S O
R EG I S T R O
.
3713102
ENERGIS 8 AGROQUÍMICA LTDA.
03.805.416/0001-75
Maxi Gear GL-5
48600.204919/2023-32
4401
.
3724362
LUCHETI LUBRIFICANTES LTDA
59.160.689/0001-64
DEITON SUPER 4T
48600.200441/2019-95
17456
.
3708755
MOTUL BRASIL LUBRIFICANTES LTDA
24.055.649/0001-78
MOTUL 300V COMPETITION
48600.200083/2024-88
17808
.
3711215
Petronas Lubrificantes Brasil S.A
03.613.421/0001-86
Petronas Urania 1000 E
48600.203337/2021-77
21238
.
3707249
LUCHETI LUBRIFICANTES LTDA
59.160.689/0001-64
DEITON MAX HT
48600.200665/2023-83
22004
.
3711152
ULTRAX DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA
05.131.638/0001-85
PEC OIL FORTE MAX TURBO DIESEL
48600.202079/2023-73
22083
.
3715200
ULTRAX DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA
05.131.638/0001-85
PEC OIL JERI SINT PLUS
48600.202074/2023-41
22087
.
3721932
FALUB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA
00.384.068/0001-11
FALUB PREMIUM
48600.203602/2023-89
22306
.
3711996
ANGELUB COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA
33.962.620/0001-60
NORBRAX TRANSFLUID MULT ATF
48600.200057/2024-50
22469
.
3711013
START OIL COMPANY LTDA
50.656.182/0001-21
START FLUID TASA
48600.204830/2023-76
22470
.
3711070
DUNAX LUBRIFICANTES LTDA
05.092.901/0009-21
DULUB POWER BASIC 10W30
48600.200143/2024-62
22471
.
3711107
NCA BRASIL PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA
24.923.058/0001-75
NCA MOTOR OIL 10W30 SL Semissintético
48600.200077/2024-21
22472
.
3712140
KM PRODUTOS AUTOMOTIVOS E LUBRIFICANTES LTDA
19.542.057/0001-40
KM TECH MATIC TASA TIPO A SUFIXO A
48600.200084/2024-22
22473
.
3714268
TUNAP DO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
12.484.626/0002-80
TUNGREASE 300
48600.205019/2023-11
22474
.
3714299
TUNAP DO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
12.484.626/0002-80
TUNGREASE H1/EP-2
48600.205016/2023-79
22475
.
3714339
TUNAP DO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
12.484.626/0002-80
TUNGREASE DAB
48600.205012/2023-91
22476
.
3715439
DUNAX LUBRIFICANTES LTDA
05.092.901/0009-21
DULUB ULTRA TECH 5W40
48600.200112/2024-10
22477
.
3718839
VECCHI LUBRIFICANTES LTDA.
02.737.439/0003-99
VR TRACTOR PLUS
48600.200179/2024-46
22478
.
3719574
SYNTHETIC LUBRIFICANTES ESPECIAIS LTDA
16.675.337/0001-39
SYNTHETIC GOLD 0W20 SP
48600.200163/2024-33
22479
.
3720542
WS ENGENHARIA E MANUTENCAO DE AERONAVES LTDA
01.976.365/0001-19
WS VICTORY ÓLEO DE AVIAÇÃO 100 AW
48600.204995/2023-48
22480
.
3721238
TUNAP DO BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
12.484.626/0001-80
TUNGREASE CP-2/50
48600.205013/2023-35
22481
.
3721279
GUIA LUB LUBRIFICANTES LTDA
44.620.150/0001-73
GOLD PREMIUM 20W50 4T
48600.204931/2023-47
22482
ALEX RODRIGUES BRITO DE MEDEIROS
Ministério das Mulheres
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 13, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DAS MULHERES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério das Mulheres, o Grupo de
Trabalho para elaboração de estratégias para o enfrentamento à violência política
contra mulheres lésbicas, bissexuais, trans/travestis.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho para elaboração de estratégias para o
enfrentamento à violência política contra mulheres lésbicas, bissexuais, trans/travestis
compete:
I - Criar
e desenvolver ações estratégicas de
formação política que
estimulem e habilitem as mulheres lésbicas, bissexuais, trans/travestis a ocuparem
espaços políticos, com destaque para as eleições municipais de 2024, considerando a
importância do exercício do poder e tomada de decisões de mulheres lésbicas,
bissexuais, trans/travestis em todos os níveis.
II - Articular a elaboração de mapeamento e diagnóstico da participação
política de mulheres lésbicas, bissexuais, trans/travestis dos Estados e Municípios
(2020/2022/2024).
III - Elaborar materiais para conscientização e prevenção à violência política
contra as mulheres lésbicas, bissexuais, trans/travestis, tais como cartilhas, folders,
cartazes.
IV - Desenvolver estratégias para enfrentamento à desinformação de gênero,
às fake news, misoginia, racismo, e demais manifestações de violências cometidas
contra mulheres lésbicas, bissexuais, trans/travestis na internet.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto:
I - Pela Secretária Nacional de Articulação Institucional, Ações Temáticas e
Participação Política, que o presidirá;
II - Pela Coordenação-Geral de Participação Política das Mulheres em
Espaços de Poder;
II - Pela Secretaria Nacional
de Enfrentamento à Violência contra
Mulheres;
III - Pelo Observatório Brasil de Igualdade de Gênero.
IV - Pela Assessoria do Gabinete da Ministra;
V - Por representantes da Sociedade Civil;
Art.
4º Poderão
ser
convidados a
compor
o
Grupo de
Trabalho
representantes dos seguintes órgãos:
I - Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania;
II - Ministério da Igualdade Racial;
III- Ministério dos Povos Indígenas;
IV - Ministério da Justiça e Cidadania;
V - Ministério da Educação;
VII - Ministério da Saúde;
VIII - Câmara;
IX- Senado Federal;
X- Tribunal Superior Eleitoral.
§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um(a) suplente, que o(a)
substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho e os(as) respectivos suplentes
serão indicados(as) pelos(as) titulares dos órgãos que representam e designados(as) em
ato da Ministra das Mulheres.
Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá em caráter ordinário, mensalmente
e, em caráter extraordinário, mediante convocação da Coordenadora do Grupo de
Trabalho Interministerial.
§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta e
o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, a Coordenadora do
Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade.
§ 3º A Coordenadora do Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas e
representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de
suas reuniões, sem direito a voto.
Art. 5º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela
Secretaria Nacional de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política
do Ministério das Mulheres.
Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º Os membros do Grupo de Trabalho que se encontrarem no Distrito
Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto
no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em
outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 8º O Grupo de Trabalho terá duração de 180 (cento e oitenta dias),
contados da data da primeira reunião, e poderá ser prorrogado por mais 180 (cento
e oitenta dias), por ato da Ministra das Mulheres.
Parágrafo único. O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho será
encaminhado ao Ministério das Mulheres.
Art. 9º
Esta Portaria entra
em vigor uma
semana após a
data de
publicação.
APARECIDA GONÇALVES
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