DOU 30/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 21, terça-feira, 30 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 83/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da
Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de
registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos:
1. Processo TC-034.574/2023-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Edna Fernanda de Freitas (085.350.308-75); Leonor Scarpa
Domingues (056.056.728-60); Paulo Roberto Guimaraes (056.576.877-87); Suzana Haruco
Ginoza Kasai (065.510.968-40); Valdemar Alves Nogueira (536.652.798-87).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Economia (extinto).
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 84/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da
Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legal para fins de
registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos:
1. Processo TC-034.612/2023-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Vera Mendonca de Moraes Souza (048.830.633-72).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Fazenda (extinta).
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 85/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da
Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de
registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos:
1. Processo TC-035.359/2023-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Luimar Cavalcanti de Oliveira (089.072.694-91); Maria Rita da
Conceicao (160.451.814-68); Maria Tereza de Jesus Ramos Guedes (364.898.834-49); Miriam
Gomes Barreto (203.509.884-04); Paulo da Silva Chagas (133.158.624-00).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Paraíba.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 86/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da
Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de
registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos:
1. Processo TC-035.388/2023-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Lindolfo Viana Neto (211.774.491-53); Otaviano Alves Duarte
(201.718.626-00); Ronaldo Luiz Belinato (197.693.346-34); Sebastiao Rocca (177.862.581-91);
Sonia de Sousa Andrade Ribeiro (216.049.166-72).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 87/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da
Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de
registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos:
1. Processo TC-035.403/2023-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Alex Sardenberg Gomes (343.835.577-91); Graziella Scortegagna
Joselli (720.388.457-00); Maria Dolores das Neves Francisco Lopez (496.127.867-04); Paulo
Sergio Conte de Almeida (668.068.877-91); Roosevelt Pinto da Silva (212.906.107-97).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Economia (extinto).
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 88/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da
Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legal para fins de
registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos:
1. Processo TC-035.483/2023-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Vera Lucia Bertholini (709.503.187-87).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
(extinto).
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 89/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da
Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de
registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos:
1. Processo TC-035.556/2023-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Edinea Sardela Cardoso (753.742.937-53); Jane Lucia Lamblet
Costa (675.517.007-06); Janize do Valle Amado de Carvalho (824.179.467-34); Joao Carlos
Mouta Arantes (262.903.917-04); Lygia Maria Costa de Abreu e Silva (713.855.767-15).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Economia (extinto).
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 90/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da
Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de
registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos:
1. Processo TC-035.641/2023-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Claudio Calheiros Falcao (821.545.207-82); Eraldo Torres de
Oliveira (337.812.497-00).
1.2. Órgão/Entidade: Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da
Fo n s e c a .
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 91/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da
Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de
registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos:
1. Processo TC-035.656/2023-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Carlos Alberto Ferreira da Silva (374.106.284-72); Edinaldo
Barbosa Coelho (181.949.824-72); Joseli Bastos da Costa (181.251.584-72); Maria Dilma Simoes
Brasileiro (491.674.804-20); Valtegralsom Bandeira Gouveia (278.353.404-53).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Paraíba.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 92/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da
Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de
registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos:
1. Processo TC-035.684/2023-2 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Alcides Miranda Santos Filho (100.927.225-04); Ana Maria Franco
Teixeira (127.552.495-87); Aureliano Batista dos Santos (094.226.255-72); Elma Betania Rocha
Pereira da Silva (357.090.905-06); Josenildo Brasil de Albuquerque (034.509.058-64).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 93/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da
Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de
registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos:
1. Processo TC-035.727/2023-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados:
Doralino Silveira
Felicio (263.872.630-34);
Elso Osmar
Magalhaes (067.241.169-53); Erminio Rodrigues de Oliveira (114.306.132-20); Maria da
Conceicao Palma Cavalcante (204.741.215-34); Silvia Caetano de Almeida (122.418.811-04).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e
Pensionistas.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 94/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da
Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de
registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos:
1. Processo TC-035.782/2023-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Maria Izabel de Ugalde Marques da Rocha (243.430.990-91);
Maria das Gracas Vidal da Silva (169.698.550-15); Wanderlei Jose Ghilardi (226.998.300-97).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Santa Maria.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 95/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II da
Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar legais para fins de
registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos:
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