DOU 30/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 21, terça-feira, 30 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 358/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do
RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes
emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e determinar o
registro dos atos de concessão de aposentadoria relacionados nos autos.
1. Processo TC-038.340/2023-2 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: João Paulo Ming de Camargo (042.638.588-83); Maria Cristina
de Almeida Costa Milani (555.860.236-87); Maurício Carvalho Ribeiro (025.021.688-48);
Patrícia Maria Feres do Socorro Sandor (364.128.131-87); Regina Lúcia de Omena
Cavalcante (442.724.214-68).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e
Pensionistas.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 359/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do
RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes
emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e determinar o
registro dos atos de concessão de aposentadoria relacionados nos autos.
1. Processo TC-038.419/2023-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Emílio Carlos Lima Guimarães (384.154.536-04); Hilda Turnes
Pinheiro (359.779.900-06); Sinemesia Mendes de Oliveira (671.954.826-34).
1.2. Órgão/Entidade: Advocacia-Geral da União.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 360/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do
RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes
emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal e determinar o
registro do ato de concessão de aposentadoria relacionado nos autos.
1. Processo TC-038.432/2023-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Iris Janes da Silva Brasil (184.224.461-20).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Justiça e Segurança Pública.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 361/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do
RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes
emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal e determinar o
registro do ato de concessão de aposentadoria relacionado nos autos.
1. Processo TC-038.477/2023-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Luciano André Carvalho Reis (033.734.098-61).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São
Paulo.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 362/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do
RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes
emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e determinar o
registro dos atos de concessão de aposentadoria relacionados nos autos.
1. Processo TC-038.503/2023-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Alexandre Machado Correa (334.104.451-53); Helison Gomes
Barbosa (810.858.857-04); Marcelo Ramon Ferreira (270.711.621-15); Walber Nicolau Alves
da Costa (296.669.451-34).
1.2. Órgão/Entidade: Banco Central do Brasil.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 363/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, e
na forma do art. 143, II, ambos do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes
emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal e determinar o
registro do ato de concessão de aposentadoria relacionado nos autos.
1. Processo TC-038.513/2023-4 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Marcelo Jose Goncalves de Moura (279.341.601-00).
1.2. Órgão/Entidade: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 364/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, e
na forma do art. 143, II, ambos do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes
emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal e determinar o
registro do ato de concessão de aposentadoria relacionado nos autos.
1. Processo TC-038.534/2023-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Maria do Socorro Pereira de Oliveira (366.709.871-53).
1.2. Órgão/Entidade: Superior Tribunal de Justiça.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 365/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do
RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes
emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e determinar o
registro dos atos de concessão de aposentadoria relacionados nos autos.
1. Processo TC-038.552/2023-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Américo David Aurélio (663.578.457-87); Jorge Matias Pires
(596.150.876-53).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Brasileiro de Museus.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 366/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do
RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes
emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais e determinar o
registro dos atos de concessão de aposentadoria relacionados nos autos.
1. Processo TC-038.560/2023-2 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Carlos Toshio Ueda (830.691.948-34); Sofia Sundfeld Veloso
(083.218.778-00).
1.2.
Órgão/Entidade:
Ministério
da
Ciência,
Tecnologia,
Inovações
e
Comunicações (extinto).
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 367/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, e
na forma do art. 143, II, ambos do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes
emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal e determinar o
registro do ato de concessão de aposentadoria relacionado nos autos.
1. Processo TC-038.574/2023-3 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Silas Borges Monteiro (028.944.928-63).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 368/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei 8.443/1992, no art. 260, § 1º, do
RI/TCU, na forma do art. 143, II, e do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes
emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal e determinar o
registro do ato de concessão de aposentadoria relacionado nos autos.
1. Processo TC-038.582/2023-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: João de Deus Gomes (226.429.943-68).
1.2.
Órgão/Entidade:
Ministério
da
Ciência,
Tecnologia,
Inovações
e
Comunicações (extinto).
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 369/2024 - TCU - 1ª Câmara
VISTOS e relacionados estes autos de concessão de pensão civil pelo Tribunal
Regional Eleitoral do Maranhão;
Considerando que o ato em exame deu entrada nesta Corte há mais de cinco
anos (14/1/2009), bem como já expirou o prazo de cinco anos, para eventual revisão de
ofício do registro tácito do ato em questão (14/1/2019);
Considerando, ainda, que "o referido ato já não produz efeitos financeiros
desde abril/2023, dada a maioridade alcançada pelos beneficiários", conforme destacado
pela unidade instrutiva (peça 46);
ACORDAM os Ministros o Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
1ª Câmara, tendo em vista que o ato de concessão adiante relacionado foi disponibilizado
para exame desta Corte há mais de cinco anos, fazendo incidir, na espécie, o entendimento
firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE 636.553, ACORDAM, por unanimidade, com
fundamento nos arts. 1º, inciso VIII, e 143, incisos II e V, do Regimento Interno, em fazer
a determinação adiante e encerrar o processo.
1. Processo TC-011.308/2012-5 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Isabella Raiza Freire Frota (036.673.293-50); João Kaio Freire
Frota (036.673.223-48).
1.2. Órgão: Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: Pablo Alves Naue (10197/OAB-MA), Antonio Luiz
Ewerton Ramos Neto (12.556/OAB-MA) e outros, representando Isabella Raiza Freire Frota;
Pablo Alves Naue (10197/OAB-MA), Antonio Luiz Ewerton Ramos Neto (12.556/OAB-MA) e
outros, representando João Kaio Freire Frota.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. determinar à AudPessoal que faça consignar, na base de dados do
sistema e-Pessoal, a anotação de registro tácito do ato tratado neste processo;
1.7.2. encerrar o processo e arquivar os presentes autos.
ACÓRDÃO Nº 370/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 1ª
Câmara, na forma do art. 143, V, 'e' do RI/TCU, e considerando o parecer da unidade
técnica, ACORDAM, por unanimidade, em prorrogar por mais 30 (trinta) dias, a contar da
ciência desta decisão, os prazos para cumprimento das determinações constantes do
acórdão 11420/2023-TCU-1ª Câmara.
1. Processo TC-015.989/2023-2 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Maria da Penha Rodrigues dos Santos (998.296.577-87).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
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