DOE 30/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
128
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº021 | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2024
ou função, ou quando o crime for considerando de natureza grave, nos termos da legislação pertinente, notadamente, os definidos como crimes hediondos
e assemelhados; e conduta atentatória aos direitos humanos fundamentais e de natureza desonrosa, e que não tenha sido condenado por outra infração
disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO–DISCIPLINAR e baixar a presente portaria para
apurar a conduta do Policial Penal AGNELE DA SILVA OLIVEIRA, M.F. nº 430.929-7-9, em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado o
acusado e/ou defensor legal que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com
o art. 34º, § 2º do Decreto nº 33.447, publicado no DOE 021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos
Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD; II) Designar a 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, formada
pelos Delegados de Polícia Civil Milena Martins Monteiro, M.F. 133.852-1-1 (Presidente) e Fernando Figueiredo de Vito, M.F. 198.404-1-7 (Membro) e
a Escrivã de Polícia Civil Marleide Andrade da Silva, M.F. 028.380-1-X (Secretária). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO
CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº54/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º,
I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SPU Nº2307702487; CONSIDERANDO o
teor do NUP/SUITE 18001.009542/2023-06, oriundo da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização - SAP, referente Auto de Fiscalização
do Grupo de Inspeção e Vistoria-GIV, informando que durante fiscalizações dos serviços de custódia nos Hospitais de Fortaleza/CE, no plantão do dia 21
para o dia 22/06/2023, no Hospital Santa Casa de Misericórdia fora identificado que os Policiais Penais WLADIEIMY FLÁVIA MENDES MOREIRA -
MF:300.988-1-1 e ODILON WAGNER LOURENÇO DE SOUSA - MF:431.065-0-3, responsáveis pela escolta do interno Francisco Ferreira de Souza,
encontravam-se dormindo; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos
tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos arts. 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre
a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD; CONSIDERANDO
que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará suposta irregularidade
funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas ao servidor, em tese, configuram violação de deveres descritas no
Art. 6, incisos I, XV, XXI, bem como, transgressões disciplinares descritas no Art. 9, inciso XIV, todos da Lei Complementar nº. 258/2021. RESOLVE: I)
Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar a presente portaria em desfavor dos POLICIAIS Penais WLADIEIMY FLÁVIA MENDES
MOREIRA, matrícula funcional nº 300.988-1-1 e ODILON WAGNER LOURENÇO DE SOUSA, matrícula funcional nº 431.065-0-3, para apurar os fatos
narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDICANTE, ANDRÉ BARRETO LOPES, POLICIAL PENAL, DA CÉLULA DE SINDI-
CÂNCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº567/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do
Ceará, em 20.10.2021; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade
com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 25 de janeiro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº55/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I,
VIII e XVIII da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes no SISPROC Nº 2108830825, dando conta que SD PM 31.899 – PAULO
EMERSON DO NASCIMENTO – MF: 308.699-7-4, no dia 18/08/2021, no Sítio Carás do Umari, no município de Juazeiro do Norte/CE, em tese, tenha
praticado suposto crime de ameaça de morte em virtude de consertos realizados no muro que divide o terreno dos declarantes e do aludido militar, conforme
teor do Boletim de Ocorrência nº 488-3634/2021, registrado na Delegacia Regional de Juazeiro do Norte/CE, conforme às fls. 07; CONSIDERANDO que a
documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar
por parte do policial militar, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO, que o fato em questão não
preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON),
quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo com ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que
tais atitudes, em tese, ferem os valores fundamentais determinantes da moral militar estadual, insculpidos no art. 7º, II, III, IV, V, VII, X e violam os deveres
militares incursos no art. 8º, II, IV, VIII, XIII, XV, XVIII, XXIII, XXVII, XXXIII e XXXIV, configurando as transgressões disciplinares previstas no art.
12, § 1º, I e II, e art. 13, § 1º, XXX, XXXII, XXXIX, L e LI, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar SINDI-
CÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria para apurar a conduta atribuída ao Policial Militar SD PM 31.899 – PAULO EMERSON
DO NASCIMENTO SAMPAIO – MF: 308.699-7-4; II) Designar o SINDICANTE GLEIVAN CARTAXO MATOS AMORIM – SUBTEN PM, da
Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD para atribuir o feito, de acordo com a Portaria CGD Nº 172/2021, publicada no Diário Oficial do Estado, Nº
97 de 03/03/2021; III) Cientificar o acusado e/ou Defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no D.O.E. CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 25 de janeiro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº56/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art.
5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 2109783847, que
versa sobre a ocorrência de crimes de agressão e de abuso de autoridade, em tese, praticado pelos Policiais Militares 3º SGT PM 23.331 WELLINGTON
ALMEIDA GONÇALVES, MF: 302.558-1-X, CB PM 26.761 ITANIR RUDÁ DE OLIVEIRA ARAÚJO, MF: 587.351-1-6, SD PM 32.542 RAUL DE
LIMA CARLOS FERREIRA, MF: 308.855-5-4 e o SD PM 33.545 FRANCISCO ANDERSON RODRIGUES DOS SANTOS, MF: 309.058-5-7, fato
ocorrido em 20/09/2021, na cidade de Barbalha/CE, durante uma abordagem a pessoa de Francisco Wendel da Silva Barros, enquanto este ouvia música em
frente à sua casa, fato registrado através do Boletim de Ocorrência nº 421-1795/2021 na Delegacia Municipal de Barbalha/CE; CONSIDERANDO que o
laudo pericial nº 2021.0181912, concluiu que houve ofensa à integridade corporal da vítima, Sr. Francisco Wendel da Silva Barros; CONSIDERANDO que
a documentação acostada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar
por parte dos policiais militares acima mencionados, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que se
tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará possível irregularidade funcional
praticada pelo agente público; CONSIDERANDO a previsão contida na Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do
Núcleo de Soluções Consensuais, a qual preconiza ficar a cargo do Controlador Geral de Disciplina, ou a quem este delegar, a análise de admissibilidade
quanto à possibilidade de cabimento dos mecanismos previstos na Lei, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar;
CONSIDERANDO que os fatos ora em apuração, prima facie, ferem os valores fundamentais, determinantes da moral militar estadual insculpidos no artigo
7º, II, IV, V, VII, X, violam os deveres consubstanciados no Artigo 8º, II, IV, VIII, XI, XV, XXV, XXVI, XXIX, caracterizando transgressões disciplinares,
de acordo com o Artigo 11, c/c o Artigo 12, §1º, I e II, c/c Artigo 13, §1º, I, II, III, IV, XXX, § 2º, XVIII, LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I)
INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria para apurar as condutas atribuídas ao 3º SGT PM 23.331 WELLIN-
GTON ALMEIDA GONÇALVES, MF: 302.558-1-X, CB PM 26.761 ITANIR RUDÁ DE OLIVEIRA ARAÚJO, MF: 587.351-1-6, SD PM 32.542
RAUL DE LIMA CARLOS FERREIRA, MF: 308.855-5-4 e o SD PM 33.545 FRANCISCO ANDERSON RODRIGUES DOS SANTOS, MF: 309.058-
5-7; II) Designar o Sindicante JOSÉ FLÁVIO FERREIRA DA SILVA – SUBTENENTE PM, Célula Regional de Disciplina do Cariri – CERC/CGD para
instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 623/2020, publicada no D.O.E CE nº 275, de 11/12/2020; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as
decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE
nº 021, de 30 de janeiro de 2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/
CE, 25 de janeiro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
*** *** ***
Fechar