DOE 30/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº021  | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2024
PORTARIA CGD Nº60/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, 
da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO o teor da documentação anexada aos autos do SISPROC nº. 2301796099, narrando que o 
Soldado da Polícia Militar Daniel de Sousa Moreira foi preso por posse irregular de um revólver Cal.357, marca Taurus, número de série KX 340528, municiado 
com 07 (sete) cartuchos, além de possuir outras sete (07) munições de mesmo calibre, encontrados em sua residência quando do cumprimento de Mandado 
de Busca e Apreensão expedido pela 5ª Vara do Júri de Fortaleza/CE (Processo nº 0261696-42.2022.8.06.0001). Fato ocorrido no dia 18/08/2022, no bairro 
Jardim Iracema nesta Capital; CONSIDERANDO que, no entanto, o Certificado de Registro da Arma de Fogo, em comento, apreendido no Auto de Prisão 
em Flagrante do Policial Militar supramencionado, encontra-se no nome do Policial Penal LUCAS CAVALCANTE BRANDÃO; CONSIDERANDO que 
DANIEL DE SOUSA MOREIRA, quando interrogado pela autoridade policial, disse ter adquirido o revólver, em epígrafe, há mais de 2 anos e o comprou 
pela quantia de R$3.000,00 (três mil reais) do policial penal Lucas Cavalcante Brandão, no entanto, não conseguiu realizar a sua transferência da propriedade 
da arma, haja vista ter sido acusado em um Processo Administrativo Disciplinar, afirmando, ainda, que, mesmo assim, teria ficado na posse da arma, a qual 
permaneceu guardada em sua casa, durante todo o interregno de tempo citado. CONSIDERANDO que o Policial Militar DANIEL DE SOUSA MOREIRA 
e o Policial Penal LUCAS CAVALCANTE BRANDÃO foram indiciados pelo cometimento das infrações dos artigos 12 e 14 da Lei nº 10.826/03(Estatuto 
do Desarmamento),respectivamente, em relatório final encaminhado nos autos do Inquérito Policial nº 323-67/2022 da Delegacia de Assuntos Internos-DAI/
CGD, nos seguintes termos: “O policial militar Daniel de Sousa Moreira ao possuir e manter sob sua guarda o revólver sem o registro da arma de fogo em 
seu nome infringiu o núcleo do tipo “possuir e manter” do art. 12 da Lei 10.826/03. Já o policial penal Lucas Cavalcante cujo nome consta no CRAF como 
proprietário do revólver, ao vender e fornecer o revólver ao policial militar Daniel sem a efetivação legal da transferência de propriedade da arma, infringiu 
o núcleo do tipo “fornecer” do art. 14 da Lei nº 10.826/03”; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos 
legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos arts. 3º e 4º da Lei nº 
16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece que a solução consensual no âmbito das atividades 
desenvolvidas por esta CGD poderá ser atendida quando inexistir: enriquecimento ilícito; efetiva lesividade ao erário, ao serviço ou aos princípios que regem 
a Administração Pública; dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator; crime tipificado em lei quando praticado em detrimento do dever inerente ao cargo 
ou função, ou quando o crime for considerando de natureza grave, nos termos da legislação pertinente, notadamente, os definidos como crimes hediondos e 
assemelhados; e conduta atentatória aos direitos humanos fundamentais e de natureza desonrosa, e que não tenha sido condenado por outra infração disci-
plinar nos últimos 5 (cinco) anos; CONSIDERANDO que a conduta do Policial Penal LUCAS CAVALCANTE BRANDÃO incorre, em tese, na violação 
do dever previsto no artigo 6º, inciso III, bem como incorre, supostamente, na prática da transgressão disciplinar prevista no artigo 10, inciso X, todos da 
Lei Complementar nº 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR e baixar a presente portaria para apurar 
a conduta do Policial Penal LUCAS CAVALCANTE BRANDÃO, M.F. nº 473.023-1-5, em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado o 
acusado e/ou defensores que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4.º, § 2.º, do Anexo único do 
decreto n.º 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no D.O.E. de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto n.º 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, 
publicado no D.O.E. de 07/02/2012; II) Designar a 1.ª Comissão Civil Permanente de Processo Administrativo-Disciplinar, formada pelos Delegados de 
Polícia Civil Bianca de Oliveira Araújo, M.F. n.º 133.807-1-6 (Presidente) e Renato Almeida Pedrosa, M.F. nº 126.888-1-4 (Membro) e pelo Escrivão de 
Polícia Antônio Marcos Dantas dos Santos, M.F. 198.256-1-2 (Secretário), para processamento do feito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. 
GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza-CE, 25 de janeiro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA – CGD Nº61/2024 – CORREIÇÃO - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 5º, I e II, da Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011, em 
consonância com o art. 14, II, da mencionada Lei Complementar, e artigos 21, II e 23, II, do Anexo I do Decreto Nº 33.447/2020, e CONSIDERANDO a 
competência da CGD para realizar correições, inspeções, vistorias e auditorias administrativas, visando à verificação da regularidade e eficácia dos serviços, 
a proposição de medidas, bem como a sugestão de providências necessárias ao seu aprimoramento; CONSIDERANDO o interesse da administração pública 
e a missão institucional desta Secretaria, decidiu-se por proceder Correição Ordinária na sede do 11º DISTRITO POLICIAL; CONSIDERANDO que a 
mencionada Correição demandou o cadastramento nesta CGD do SPU nº 2311393540; CONSIDERANDO os princípios basilares da eficiência, moralidade 
administrativa e publicidade. RESOLVE: Determinar à COGTAC/CGD, através da Célula de Fiscalização e Correição – CEFIS, que proceda a realização 
de CORREIÇÃO ORDINÁRIA na sede do 11º DISTRITO POLICIAL, a ser realizada no período de 20 e 21 de Fevereiro de 2024, podendo haver 
prorrogação, caso seja necessário, tendo como presidente da comissão a Delegada de Polícia Civil ADRIANA CÂMARA DE SOUZA, que deverá apresentar 
relatório circunstanciado ao final. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza-CE, 25 de janeiro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA JAN/2023 À DEZ/2023
3º QUADRIMESTRE DE 2023
RGF - ANEXO I (LRF, art. 55, inciso I, alínea “a”) 
R$ 1,00
DESPESAS COM 
PESSOAL 
PODER 
LEGISLATIVO
DESPESAS EXECUTADAS
INSCRITAS 
EM 
RESTOS 
A 
PAGAR 
NÃO 
PROCESSADOS 
(B)
LIQUIDADAS
JAN/23
 FEV/23
 MAR/23
 ABR/23
 MAI/23
JUN/23
 JUL/23
 AGO/23
SET/23
OUT/23
NOV/23
DEZ/23
TOTAL 
(ÚLTIMOS 
12 
MESES) 
(A)
DESPESA BRUTA 
COM PESSOAL (I)
42.744.147,61 49.153.706,81 49.330.741,15 50.470.246,36 51.134.643,80 68.411.974,98 53.518.913,08 56.646.703,91 54.559.902,90 56.606.126,21 55.515.460,92 90.615.673,04 678.708.240,77
0,00
Pessoal Ativo
25.267.481,66 31.636.317,82 31.748.322,67 32.282.854,80 32.693.856,02 45.456.466,85 33.443.427,77 34.814.315,58 34.623.847,23 34.794.549,55 34.680.028,53 64.586.396,63 436.027.865,11
0,00
- Vencimentos, 
Vantagens e Outras 
Despesas Variáveis
25.262.341,60 26.342.090,25 26.447.454,50 26.789.270,99 27.100.752,47 39.786.083,85 27.658.452,16 28.979.885,95 28.529.913,85 28.705.914,95 28.599.198,83 46.360.970,10 360.562.329,50
0,00
- Obrigações Patronais
5.140,06 5.294.227,57 5.300.868,17 5.493.583,81 5.593.103,55 5.670.383,00 5.784.975,61
5.834.429,63 6.093.933,38 6.088.634,60 6.080.829,70 18.225.426,53 75.465.535,61
0,00
Pessoal Inativo 
e Pensionistas
8.489.442,69 8.493.813,87 8.487.496,59 9.210.673,40 8.832.688,71 12.418.414,42 8.300.590,86
9.803.506,05 9.153.304,71 9.103.604,19 9.178.013,50 13.795.163,60 115.266.712,59
0,00
- Aposentadorias, 
Reserva e Reformas
6.352.595,77 6.298.804,84 6.298.804,84 6.515.591,14 6.541.475,07 9.338.967,47 6.695.341,49
6.855.071,81 6.924.610,95 6.903.696,34 6.925.762,13 10.759.980,78 86.410.702,63
0,00
- Pensões
2.136.846,92 2.195.009,03 2.188.691,75 2.695.082,26 2.291.213,64 3.079.446,95 1.605.249,37
2.948.434,24 2.228.693,76 2.199.907,85 2.252.251,37 3.035.182,82 28.856.009,96
0,00
Outras Despesas de 
Pessoal Decorrentes 
de Contratos de 
Terceirização ou 
de Contratação de 
Forma Indireta (§ 1º 
do art. 18 da LRF)
8.987.223,26
 
9.023.575,12
 
9.094.921,89
 
8.976.718,16
 
9.608.099,07
 
10.537.093,71
 
11.774.894,45
 
12.028.882,28
 
10.782.750,96
 
12.707.972,47
 
11.657.418,89
 
12.234.112,81
 
127.413.663,07
 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Despesa com Pessoal 
não Executada 
Orçamentariamente 
DESPESAS NÃO 
COMPUTADAS 
(II) (§ 1º do art. 
19 da LRF)
8.518.727,88 9.108.517,48 8.664.348,18 9.210.673,40 8.934.477,21 12.758.103,27 8.369.411,79
9.872.327,01 9.222.992,97 9.172.425,12 9.279.807,91 13.795.163,60 116.906.975,82
0,00
Indenizações 
por Demissão e 
Incentivos à Demissão 
Voluntária e Deduções 
Constitucionais
0,00
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00

                            

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