DOU 31/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL Nº 39, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, no uso de suas atribuições, torna público o Concurso Público de Provas e Títulos na Área de
Conhecimento/Componentes Curriculares abaixo relacionadas, de acordo com a Lei n° 8.112/90, a Lei nº 12.772/2012, com redação alterada pela Lei nº 12.863/2013, o Decreto 94.664/1987,
o Decreto n° 9.739/2019, a Resolução n° 5.670 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE e demais legislações pertinentes, tomando por base o teor do processo administrativo
nº 23102.003068/2023-01 e do Edital de Abertura de nº 33, de 19 de janeiro de 2024, publicado na Edição nº 16, do Diário Oficial da União de 23 de janeiro de 2024.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.Este documento apresenta informações específicas das provas do Departamento de Enfermagem Médico-Cirúrgico, Área de Conhecimento/Componentes Curriculares previstos
no item 2.1, referentes ao Edital de Abertura de nº 33/2024 no qual constam os regramentos gerais.
1.2. O certame constante deste Edital visa ao preenchimento das vagas destinadas a atender aos diversos Componentes Curriculares, conforme abaixo discriminado, pelos
candidatos nele classificados e considerados aptos em exame de saúde, obedecida a ordem de classificação.
1.3. O programa deste concurso, aprovado pelo Colegiado do Departamento de Enfermagem Médico-Cirúrgico, consta no Anexo I deste Edital.
1.4. O Cronograma deste concurso, aprovado pelo Colegiado do Departamento de Enfermagem Médico-Cirúrgico, consta no Anexo II deste Edital, estando em conformidade com
o Cronograma do Edital de Abertura nº 33/2024.
1.5. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital, bem como as informações referentes a este Concurso, dar-se-ão por meio de D.O.U., avisos, informativos, editais ou lista
de resultados, na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo) e nos quadros de avisos dos respectivos Departamentos.
2. DAS VAGAS
2.1. O presente edital disponibiliza a abertura de 01 (uma) vaga imediata, no CENTRO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E DA SAÚDE - CCBS, no Departamento de Enfermagem Médico-
Cirúrgico, conforme quadro abaixo:
. Área/Componentes Curriculares
Exigência
. Enfermagem-Enfermagem Psiquiátrica/Enfermagem na Atenção em Saúde Mental-Enfermagem na Atenção em
Psiquiatria-Estágio Curricular de Enfermagem na Atenção em Psiquiatria
Graduação: Enfermagem
Mestrado: Enfermagem, Saúde Mental e/ou áreas afins
Doutorado: Enfermagem, Saúde Mental e/ou áreas afins
3. DO REGIME DE TRABALHO
3.1. O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá sempre no primeiro
nível de vencimento da Classe Professor Adjunto A, mediante aprovação em Concurso
Público de Provas e Títulos, cuja a titulação mínima exigida é doutorado.
3.1.1. No caso de restarem desertas as inscrições ou não havendo candidatos
com inscrição deferida em número igual ou superior ao número de vagas oferecidas pelo
Departamento de Ensino, novo período de inscrições será aberto com alteração da
titulação mínima exigida.
3.2. O Regime de Trabalho será de 40 horas semanais em Dedicação Exclusiva
e a jornada de trabalho poderá ser cumprida no turno integral, de acordo com a
necessidade da Instituição.
3.3. As demais disposições sobre Regime de Trabalho e Remuneração estão
disponíveis no Edital de Abertura de nº 33/2024.
4. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. Farão jus à isenção da taxa de inscrição no concurso público, em
conformidade com a Lei nº 13.656/2018, os candidatos que se enquadrarem em uma das
situações abaixo:
I - Pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual
a meio salário mínimo nacional;
II - Sejam cadastrados como doadores de medula óssea em entidades
reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
4.2. O candidato poderá requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição
no período compreendido entre às 00:00 horas do dia 01 de fevereiro de 2024, até às
23:59 horas do dia 02 de fevereiro de 2024 (dois dias uteis), por meio do endereço
eletrônico demc_enfermagem@unirio.br, registrando no Assunto da mensagem: Edital
Complementar nº 39/2024, (Nome Candidato) - Requerimento de Isenção.
4.3. O candidato deverá anexar ao e-mail comprovante de inscrição no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou documento que
comprove o cadastrado como doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde.
4.3.1. Será de responsabilidade exclusiva do candidato o envio da mensagem
eletrônica com os devidos anexos.
4.4. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato e,
sem prejuízo das sanções penais cabíveis, aquele que apresentar informação falsa com o
intuito de usufruir da isenção de que trata o item 5.1 deste edital estará sujeito a:
I - Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso público, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado;
II - Exclusão da lista de classificados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III - Declaração de nulidade da nomeação, se a falsidade for constatada após a
sua publicação.
4.5. O Departamento de Ensino analisará a documentação do pedido de isenção
do pagamento da taxa de inscrição, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do período
do pedido de isenção, e enviará à PROGEPE a lista nominal indicando o deferimento ou
indeferimento
para a
devida
publicação na
página do
concurso
na página
da
UNIRIO/PROGEPE
(https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-
efetivo).
4.6. Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da
isenção.
4.7. Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais
do Governo Federal CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social -
NIS definitivo.
4.8 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o
pagamento, em conformidade com o prazo ordinário, qual seja, até às 23:59 horas do dia
29 de fevereiro de 2024 (último dia de inscrição).
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, via internet, por meio
do endereço eletrônico demc_enfermagem@unirio.br, mediante preenchimento e envio do
formulário
de
inscrição
disponibilizado
na
página
da
UNIRIO/PROGEPE
( h t t p s : / / w w w . u n i r i o . b r / p r o g e p e / F I C H A D E I N S C R I O C A N D I DAT O C P P T R ES O LU ON567023.pdf),
acompanhado dos documentos listados no item 5.2 e demais exigidos no Edital,
digitalizados no formato PDF, no período compreendido entre as 00:00 horas do dia 01 de
fevereiro de 2024, até as 23:59 horas do dia 29 de fevereiro de 2024, registrando no
Assunto da mensagem: Edital Complementar nº 39/2024, (Nome Candidato) - Inscrição.
5.1.1. A pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em
consonância com sua identidade de gênero e que deseja ser atendida pelo nome social
deverá preenche-lo no formulário mencionado no item 5.1.
5.2. Documentos exigidos:
I-
Formulário
de
inscrição,
disponível
no
sítio
eletrônico
https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo,
devidamente
preenchido, datado e assinado;
II- GRU e Comprovante do pagamento da taxa de inscrição;
III- Documento oficial de identidade e CPF;
IV- No caso de candidato estrangeiro, passaporte ou cédula de identidade de
estrangeiro, prova de que é portador de visto válido (permanente ou provisório, para
efeitos somente de legalidade da estadia no país);
V- Link do currículo lattes;
VI- Histórico escolar de graduação e demais níveis de titularidade (de acordo
com a etapa de formação corrente do candidato), expedido por instituição oficial
reconhecida e que esteja relacionado ou afim à área de conhecimento Componentes
Curriculares do concurso.
5.3. O valor da Taxa de Inscrição é de R$ 120,00
5.3.1. O valor da taxa de inscrição não será restituído, exceto nos casos de
invalidação, cancelamento ou revogação do concurso público, por conveniência ou
interesse da Universidade.
5.4. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil,
mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no sítio eletrônico
https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru, que deverá ser preenchida
com os códigos: UG 154034, Gestão 15255, Código GRU 28883-7. Somente os campos
acompanhados por (*) são de preenchimento obrigatório.
5.5. Não serão aceitos requerimentos de inscrições em data posterior ao
término das inscrições, assim como arquivos PDF com documentação ilegível, rasurada,
desfocada ou qualquer outra condição que não permita a identificação dos documentos
exigidos, conforme art. 9º, §2º da Resolução SCS nº 5.670/2023.
5.6. O deferimento da inscrição dependerá do parecer favorável do Colegiado
do Departamento de Enfermagem Médico-Cirúrgico.
5.7. O resultado da homologação das inscrições será afixado nos quadros de
aviso das respectivas Decanias, das Unidades de Ensino e dos Departamentos e divulgado
na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-
superior-efetivo), em até 11 (onze) dias úteis após o encerramento do período de
inscrições (8 dias úteis para o parecer do Colegiado do Departamento e 3 dias úteis para
o processamento das inscrições pela Decania).
5.8. Em caso de indeferimento do pedido de inscrição pelo Colegiado do
Departamento de Enfermagem Médico-Cirúrgico, este notificará ao candidato através do e-
mail informado no formulário de inscrição mencionado no item 5.1, além da divulgação
prevista no item 5.7.
5.9. O candidato poderá recorrer do indeferimento da inscrição, conforme o
item 12 deste edital - DOS RECURSOS.
5.10. As inscrições indeferidas serão canceladas, não sendo devolvida a taxa de
inscrição.
5.11. Novo período de inscrições poderá ser aberto no caso previsto no item
3.1.1.
6. DAS INSCRIÇÕES DAS PESSOAS PRETAS E PARDAS - PPP
6.1. Poderão concorrer às vagas reservadas a pessoas pretas e pardas (PPP)
aquelas que se autodeclararem pretas ou pardas no ato da inscrição neste Concurso,
conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE.
6.2. Para concorrer às vagas reservadas a PPP, o candidato que assim se
autodeclarar, no momento do preenchimento do formulário de inscrição mencionado no
item 5.1., deverá assinalar o campo "vaga reservada à candidato negro (preto ou pardo) -
vaga que pode ser contemplada no sorteio a ser realizado após a divulgação do resultado
das provas ou vaga que possa surgir no decorrer da validade do concurso".
6.3. A autodeclaração como PPP terá validade somente se efetuada no
momento da inscrição e exclusivamente para este Concurso.
6.4. A autodeclaração como PPP
será aferida por procedimento de
heteroidentificação, que será realizado após o sorteio dos Departamentos de Ensino a
receberem os candidatos cotistas. Somente após tal aferição será publicado o resultado
final do concurso.
6.5. Até o final do período de inscrições do concurso público, será facultado ao
candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
7. DAS INSCRIÇÕES DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD
7.1. Às pessoas com deficiência (PCD) é assegurado o direito de inscrição nos
concursos públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a
deficiência de que são portadoras, de acordo com o Inc. VIII, do Art. 37, da Constituição
Federal/1988; da Lei nº 7.853/1989; e do Art. 37 do Decreto nº 3.298/1999, revogado pelo
Decreto nº 9.508/2018.
7.1.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas
categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº
5.296/2004; no Art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº
14.126/2021 (Visão Monocular).
7.2. Ressalvadas as disposições especiais previstas no Decreto nº 9.508/2018, os
candidatos PCD participarão do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que tange ao horário de início de aplicação das provas, ao local de
aplicação, ao conteúdo, à correção das provas e aos critérios de aprovação do Concurso
7.3. Para concorrer às vagas reservadas a PCD o candidato deverá assinalar no
formulário de inscrição mencionado no item 5.1 o campo "vaga reservada à pessoa com
deficiência - vaga que pode ser contemplada no sorteio a ser realizado após a divulgação
do resultado das provas ou vaga que possa surgir no decorrer da validade do concurso".
7.4. O candidato NÃO precisará entregar laudo para realizar sua inscrição como
PCD, devendo somente preencher o formulário de inscrição mencionado no item 5.1 com
as informações requeridas e apresentar toda a documentação pertinente para
comprovação de sua deficiência na análise biopsicossocial.
7.5. O fato de o candidato se inscrever como PCD não configura participação
automática na listagem final para vagas reservadas a PCD, devendo o candidato passar por
uma análise biopsicossocial, que será realizada após o sorteio dos Departamentos de
Ensino a receberem os candidatos cotistas. Somente após tal análise será divulgado o
resultado final do concurso.
7.6. O candidato PCD que necessite de atendimento especializado para
realização das provas deverá informar no formulário de inscrição e seguir as orientações
previstas no item 8 deste Edital.
8. DO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1. Os candidatos que necessitarem de atendimento especializado para a
realização da(s) prova(s), no momento do preenchimento do formulário de inscrição
referido no item 5.1., deverão preencher o campo "Necessito da seguinte condição para
realizar a prova:"
8.2. No ato de inscrição o candidato deverá informar qual o tipo de
atendimento necessitará no(s) dia(s) de prova(s), a condição que justifica a solicitação e
enviar, no prazo e formato estabelecido no item 5.1., como anexo, juntamente com os
demais documentos obrigatórios do item 8.2, documento legível.
8.3. O documento legível mencionado no item 8.2 será laudo médico ou
certidão de nascimento a depender do caso e conterá:
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