DOU 31/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
3. DO REGIME DE TRABALHO
3.1. O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá sempre no primeiro
nível de vencimento da Classe Professor Adjunto A, mediante aprovação em Concurso
Público de Provas e Títulos, cuja a titulação mínima exigida é doutorado.
3.1.1. No caso de restarem desertas as inscrições ou não havendo candidatos
com inscrição deferida em número igual ou superior ao número de vagas oferecidas pelo
Departamento de Ensino, novo período de inscrições será aberto com alteração da
titulação mínima exigida.
3.2. A jornada de trabalho de 40 horas em Dedicação Exclusiva, poderá ser
cumprida nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, de acordo com a necessidade da
Instituição.
3.3. As demais disposições sobre Regime de Trabalho e Remuneração estão
disponíveis no Edital de Abertura de nº 33/2024.
4. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. Farão jus à isenção da taxa de inscrição no concurso público, em
conformidade com a Lei nº 13.656/2018, os candidatos que se enquadrarem em uma das
situações abaixo:
I - Pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual
a meio salário mínimo nacional;
II - Sejam cadastrados como doadores de medula óssea em entidades
reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
4.2. O candidato poderá requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição
no período compreendido entre às 00 horas do dia 01 de fevereiro de 2024, até às 24
horas do dia 29 de fevereiro de 2024 (trinta e dois dias para requerer a isenção), por meio
do endereço eletrônico cchs.depb@unirio.br, registrando no Assunto da mensagem: Edital
Complementar nº 45/2024 (Nome Candidato) - Requerimento de Isenção.
4.3. O candidato deverá anexar ao e-mail comprovante de inscrição no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou documento que
comprove o cadastrado como doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde.
4.3.1. Será de responsabilidade exclusiva do candidato o envio da mensagem
eletrônica com os devidos anexos.
4.4. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato e,
sem prejuízo das sanções penais cabíveis, aquele que apresentar informação falsa com o
intuito de usufruir da isenção de que trata o item 4.1 deste edital estará sujeito a:
I - Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso público, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado;
II - Exclusão da lista de classificados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III - Declaração de nulidade da nomeação, se a falsidade for constatada após a
sua publicação.
4.5. O Departamento de Ensino analisará a documentação do pedido de isenção
do pagamento da taxa de inscrição, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do período
do pedido de isenção, e enviará à PROGEPE a lista nominal indicando o deferimento ou
indeferimento
para a
devida
publicação na
página do
concurso
na página
da
UNIRIO/PROGEPE
(https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-
efetivo).
4.6. Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da
isenção.
4.7. Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais
do Governo Federal CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social -
NIS definitivo.
4.8 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o
pagamento, em conformidade com o prazo ordinário, qual seja, até às 24 horas do dia 29
de março de 2024 (último dia de inscrição).
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, via internet, por meio
do endereço eletrônico cchs.depb@unirio.br, mediante preenchimento e envio do
formulário
de
inscrição
disponibilizado
na
página
da
UNIRIO/PROGEPE
( h t t p s : / / w w w . u n i r i o . b r / p r o g e p e / F I C H A D E I N S C R I O C A N D I DAT O C P P T R ES O LU ON567023.pdf),
acompanhado dos documentos listados no item 5.2 e demais exigidos no Edital,
digitalizados no formato PDF, no período compreendido entre as 00 horas do dia 01 de
fevereiro de 2024, até às 24 horas do dia 29 de março de 2024, registrando no Assunto da
mensagem: Edital Complementar nº 45/2024 (Nome Candidato) - Inscrição.
5.1.1. A pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em
consonância com sua identidade de gênero e que deseja ser atendida pelo nome social
deverá preenche-lo no formulário mencionado no item 5.1.
5.2. Documentos exigidos:
I-
Formulário
de
inscrição,
disponível
no
sítio
eletrônico
https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo,
devidamente
preenchido, datado e assinado;
II- GRU e Comprovante do pagamento da taxa de inscrição (se não tiver sido
requerida e obtida a isenção conforme item 4.);
III- Documento oficial de identidade e CPF;
IV- No caso de candidato estrangeiro, passaporte ou cédula de identidade de
estrangeiro, prova de que é portador de visto válido (permanente ou provisório, para
efeitos somente de legalidade da estadia no país);
V- Link do Currículo Lattes (atualizado até 2024);
VI- Histórico escolar da graduação e dos demais níveis de titularidade (de
acordo com a etapa de formação corrente do candidato), expedido por instituição oficial
reconhecida pelo Ministério da Educação e que esteja de acordo com a área de
conhecimento e componentes curriculares exigidos no concurso, conforme o item 2.1.
5.3. O valor da taxa de inscrição é de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
5.3.1. O valor da taxa de inscrição não será restituído, exceto nos casos de
invalidação, cancelamento ou revogação do concurso público, por conveniência ou
interesse da Universidade.
5.4. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil,
mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no sítio eletrônico
(https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru), que deverá ser preenchida
com os códigos: UG 154034, Gestão 15255, Código GRU 28883-7. Somente os campos
acompanhados por (*) são de preenchimento obrigatório.
5.5. Não serão aceitos formulários de inscrição enviados, conforme o item 5.1,
em data posterior ao término das inscrições, assim como arquivos PDF com documentação
ilegível, rasurada, desfocada ou qualquer outra condição que não permita a identificação
dos documentos exigidos, conforme art. 9º, §2º da Resolução SCS nº 5.670/2023.
5.6. O deferimento e homologação das inscrições dependerão do parecer
favorável do Colegiado do Departamento de Biblioteconomia.
5.7. O resultado da homologação das inscrições será afixado nos quadros de
aviso da Decania do Centro de Ciências Humanas e Sociais (CCH) e do Departamento de
Biblioteconomia,
além
de
ser
divulgado
na
página
da
UNIRIO/PROGEPE
(https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo), até o dia 8 de
abril de 2024 (dez dias úteis após o encerramento do período de inscrições).
5.8. Em caso de indeferimento do pedido de inscrição, o Colegiado do
Departamento de Biblioteconomia notificará os candidatos através do e-mail informado no
formulário de inscrição mencionado no item 5.1, além da divulgação prevista no item
5.7.
5.9. O candidato poderá recorrer do indeferimento da inscrição, conforme o
item 12 deste edital - DOS RECURSOS.
5.10. As inscrições indeferidas serão canceladas, não sendo devolvida a taxa de
inscrição.
5.11. Novo período de inscrições poderá ser aberto no caso previsto no item
3.1.1.
6. DAS INSCRIÇÕES DAS PESSOAS PRETAS E PARDAS - PPP
6.1. Poderão concorrer às vagas reservadas a pessoas pretas e pardas (PPP)
aquelas que se autodeclararem pretas ou pardas no ato da inscrição neste concurso,
conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE.
6.2. Para concorrer às vagas reservadas a PPP, o candidato que assim se
autodeclarar, no momento do preenchimento do formulário de inscrição mencionado no
item 5.1, deverá assinalar o campo "vaga reservada à candidato negro (preto ou pardo) -
vaga que pode ser contemplada no sorteio a ser realizado após a divulgação do resultado
das provas ou vaga que possa surgir no decorrer da validade do concurso".
6.3. A autodeclaração como PPP terá validade somente se efetuada no
momento da inscrição e exclusivamente para este concurso.
6.4. A autodeclaração como PPP
será aferida por procedimento de
heteroidentificação, a ser realizado após o sorteio dos Departamentos de Ensino que irão
receber os candidatos cotistas. Somente após tal aferição será publicado o resultado final
do concurso.
6.5. Até o final do período de inscrições deste concurso público será facultado
ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, desde que submeta
novo formulário de inscrição (de acordo com o item 5.1) sem assinalar o campo
mencionado no item 6.2.
7. DAS INSCRIÇÕES DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD
7.1. Às pessoas com deficiência (PCD) é assegurado o direito de inscrição nos
concursos públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a
deficiência de que são portadoras, de acordo com o Inciso VIII do Art. 37 da Constituição
Federal/1988; da Lei nº 7.853/1989; e do Art. 37 do Decreto nº 3.298/1999, revogado pelo
Decreto nº 9.508/2018.
7.1.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas
categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº
5.296/2004; no Art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº
14.126/2021 (Visão Monocular).
7.2. Ressalvadas as disposições especiais previstas no Decreto nº 9.508/2018, os
candidatos PCD participarão do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos no que tange ao local de aplicação e horário de início das provas, ao conteúdo,
à correção das provas e aos critérios de aprovação do concurso.
7.3. Para concorrer às vagas reservadas a PCD o candidato deverá assinalar no
formulário de inscrição mencionado no item 5.1 o campo "vaga reservada à pessoa com
deficiência - vaga que pode ser contemplada no sorteio a ser realizado após a divulgação
do resultado das provas ou vaga que possa surgir no decorrer da validade do concurso".
7.4. O candidato NÃO precisará entregar laudo para realizar sua inscrição como
PCD, devendo somente preencher o formulário de inscrição mencionado no item 5.1 com
as informações requeridas no item 7.3 e apresentar toda a documentação pertinente para
comprovação de sua deficiência no momento da análise biopsicossocial mencionada no
item 7.5.
7.5. O fato do candidato se inscrever como PCD não configura participação
automática na listagem final para vagas reservadas a PCD, devendo o candidato passar por
uma análise biopsicossocial, a ser realizada após o sorteio dos Departamentos de Ensino
que irão receber os candidatos cotistas. Somente após tal análise será divulgado o
resultado final do concurso.
7.6. O candidato PCD que necessite de atendimento especializado para
realização das provas deverá informar no formulário de inscrição e seguir as orientações
previstas no item 8 deste Edital.
8. DO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1. Os candidatos que necessitarem de atendimento especializado para a
realização de qualquer uma das provas deverão preencher o campo "Necessito da seguinte
condição para realizar a prova:" no momento do preenchimento do formulário de inscrição
referido no item 5.1.
8.2. No ato da inscrição o candidato deverá informar qual o tipo de
atendimento necessitará no(s) dia(s) de aplicação da(s) prova(s), qual a condição que
justifica a solicitação, e enviar como anexo, juntamente com os demais documentos
obrigatórios, no prazo e no formato estabelecidos no item 5.1, documento legível
conforme explicado no item 8.3.
8.3. O documento legível mencionado no item 8.2 será laudo médico ou
certidão de nascimento, a depender do caso, e deverá conter:
8.3.1. Nome completo legível do candidato;
8.3.2. No caso de pessoa com deficiência - laudo médico com diagnóstico
descrevendo a condição que comprova a espécie e o grau ou nível da deficiência, o código
correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10), e especificando com
clareza as necessidades de tratamento diferenciado do candidato no(s) dia(s) de aplicação
da(s) prova(s);
8.3.3. No caso de gestante - laudo médico com a data provável do parto;
8.3.4. No caso de lactante - certidão de nascimento do lactente (criança) com
idade inferior ou igual a 1 (um) ano;
8.3.5. Assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo
registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), no Ministério da Saúde (RMS) ou em
outro órgão competente.
8.4. O candidato que necessitar utilizar aparelho auricular no(s) dia(s) de
aplicação da(s) prova(s) deverá informar tal condição nos termos dos itens 8.1 a 8.3. A não
informação resultará em impossibilidade do uso do aparelho durante a realização das
provas.
8.5. No(s) dia(s) de aplicação da(s) prova(s) a candidata lactante deverá levar
um acompanhante para ser responsável pela guarda da criança, o qual se identificará e
ficará em local designado pelo Departamento de Biblioteconomia, onde ocorrerá a
amamentação;
8.5.1. Durante o período da amamentação a lactante será acompanhada por
fiscal de prova e o acompanhante irá para outro local designado pelo Departamento de
Biblioteconomia;
8.5.2. O tempo despendido durante a amamentação será computado pelo fiscal
e compensado por igual período durante a realização da prova.
8.6. Os pedidos de atendimento especializado serão encaminhados pelo
Departamento de Biblioteconomia ao NCD/PROGEPE (progepe.ncd@progepe.br) para fins
de análise e serão atendidos de acordo com a disponibilidade e a razoabilidade do pedido.
Os candidatos serão comunicados da decisão por meio de mensagem eletrônica para o e-
mail informado no formulário de inscrição no prazo de 05 (cinco) dias antes da data de
início do concurso.
8.7. O atendimento especializado não inclui atendimento domiciliar, hospitalar
e transporte.
9. da comissão examinadora e da comissão de recursos
9.1. O julgamento do concurso e dos recursos que tratarem de pedido de
reconsideração de nota e de resultado final caberá a uma Comissão Examinadora,
aprovada pelo Colegiado do Departamento de Biblioteconomia e constituída por 03 (três)
docentes como membros efetivos, dentre eles, obrigatoriamente, 02 (dois) docentes
externos, convidados de outras Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa; e por, no
mínimo, 02 (dois) docentes como membros suplentes, sendo, ao menos 01 (um) deles,
docente externo.
9.1.1. A Comissão Examinadora deverá necessariamente incluir o Professor
Responsável pela
área de conhecimento/ subárea/componentes
curriculares em
concurso.
9.2. A composição da Comissão Examinadora, o local, assim como o dia e a
hora de sua instalação para o início do processo seletivo serão divulgados aos candidatos
inscritos com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por
meio de mensagem eletrônica para o e-mail do candidato informado no formulário de
inscrição, e afixada nos quadros de aviso da Decania do Centro de Ciências Humanas e
Sociais - CCH e do Departamento de Biblioteconomia e pela página da UNIRIO/PROGEPE
(http://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo).
9.3. Após a divulgação da composição da Comissão Examinadora, o candidato
inscrito poderá impugnar um ou mais membros da Comissão mediante representação
fundamentada dirigida ao Decano do CCH, a ser enviada para o e-mail cch@unirio.br no
prazo de 03 (três) dias úteis a contar da divulgação.
9.3.1. Em caso de impugnação de um ou mais membros da Comissão
Examinadora, o Colegiado do Departamento de Biblioteconomia deverá, no prazo de 03
(três) dias úteis, fazer nova indicação, aprová-la nas instâncias superiores e divulgá-la aos
candidatos.
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