DOU 31/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DO SERVIÇO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria RFB nº 3.010/2011 e pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de suspensão temporária de participação em licitação
e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 4 meses e multa no
valor de R$ 100,00 (cem reais), já quitada espontaneamente em 13/12/2023, ao licitante
HELCIO PEREIRA LOPES, CPF: 218.909.638-36, com base no que dispõem os subitens
11.1.2 e 11.1.3 do Edital de Leilão nº 817800/0002/2023, o art. 87, inciso III da Lei nº
8.666/93 e a decisão constante no processo nº 11128.721603/2023-23.
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL ABDALA SILVA E SILVA
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DO SERVIÇO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA ALFÂNDEGA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria RFB nº 3.010/2011 e pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de suspensão temporária de participação em licitação
e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 8 meses e multa no
valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) ao licitante MARCOS VINICIUS GARCIA DE
OLIVEIRA, CPF/CNPJ: 112.084.106-28 com base no que dispõem os subitens 11.1.2 e
11.1.3 do Edital de Leilão nº 817800/0002/2023, o art. 87, inciso III da Lei nº 8.666/93
e a decisão constante no processo nº 11128.721602/2023-89.
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL ABDALA SILVA E SILVA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FRANCA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2024
1. PROCESSO-DOSSIÊ: 13032.078721/2024-85
2. NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica Nº 01/2024, que entre si celebram o
MUNICÍPIO DE BRODOWSKI/SP, CNPJ 45.301.652/0001-02, e a DELEGACIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM FRANCA/SP, CNPJ 02.444.258/0001-02.
3. OBJETO: O presente ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO
PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) listados no
Anexo II do presente ACORDO mediante orientação da obtenção dos serviços pelo site da
RFB ou Portal e-CAC ou triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos
servidores e empregados públicos do ENTE FEDERATIVO PARCEIRO, a um Processo
Digital.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente ACORDO terá vigência a partir da data de sua
assinatura e vigorará por cinco anos, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo,
por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação dos partícipes em sentido contrário,
nos termos da cláusula décima sétima.
5. DATA DA ASSINATURA: 25/01/2024.
6. SIGNATÁRIOS: Assinaram o ACORDO o Prefeito Municipal, JOSÉ LUIZ PEREZ, CPF
026.571.018-95, representando o MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, e o Delegado, CARLO S
ANTONIO VENTURINI JÚNIOR, CPF 108.954.768-43, representando a DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FRANCA/SP.
7. Fundamento Legal: Lei 8.666/1993.
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 1/2024
1. PROCESSO: 13032.650037/2023-52
2. NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica.
3. OBJETO: Acordo que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Jundiaí/SP e o Munícipio de Nazaré Paulista/SP, para fins de
instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil (RFB) - PAV.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA: Cinco anos a partir da data de assinatura.
5. DATA DA ASSINATURA: 26/01/2024.
6. SIGNATÁRIOS: Frederico José Chagas Pessoa de Mello - CPF nº 866.607.804-91 -
Delegado da Receita Federal do Brasil em Jundiaí/SP e Candido Murilo Pinheiro Ramos -
CPF nº 281.982.998-82 - Prefeito de Nazaré Paulista/SP.
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PRESIDENTE
PRUDENTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 11/2023
Tendo em vista o art. 87 da Lei nº 8.666/93, e os itens 9 e 11 do Edital de
Leilão nº 810500/001/2023 e visando garantir o contraditório e a ampla e prévia defesa ao
interessado, intimo o(a) arrematante GASTRO BAR E RESTAURANTE LTDA, CPF/CNPJ nº
15.628.743/0001-88, por não ter sido localizado(a) em seu endereço registrado nos
sistemas informatizados da Receita Federal do Brasil para, no prazo de 05 dias úteis,
contados a partir da data da publicação deste Edital de Intimação, a contrapor suas razões
de defesa com relação às irregularidades apontadas no Processo Administrativo nº 10835-
724.929/2023-63.
O envio de quaisquer documentos que se relacionem com esta Intimação
deverá ser feito diretamente para esta DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
PRESIDENTE PRUDENTE/SP, aos cuidados da EQUIPE DE MERCADORIAS APREENDIDAS, no
endereço AV. ONZE DE MAIO, 1319 - PRESIDENTE PRUDENTE/SP, CEP 19050-050, ou
através do E-CAC no sítio eletrônico da Receita Federal. Fica, a partir desta data,
franqueada a vista ao processo que originou este procedimento.
PAULO VINICIUS FUZETO
Presidente da Comissão de Leilão 2023
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 19/2023
Tendo em vista o art. 87 da Lei nº 8.666/93, e os itens 9 e 11 do Edital de
Leilão nº 810500/001/2023 e visando garantir o contraditório e a ampla e prévia defesa ao
interessado, intimo o(a) arrematante POWER ELETRO ELETRONICOS LTDA, CPF/CNPJ nº
47.114.184/0001-84, por não ter sido localizado(a) em seu endereço registrado nos
sistemas informatizados da Receita Federal do Brasil para, no prazo de 05 dias úteis,
contados a partir da data da publicação deste Edital de Intimação, a contrapor suas razões
de defesa com relação às irregularidades apontadas no Processo Administrativo nº 10835-
724.932/2023-87.
O envio de quaisquer documentos que se relacionem com esta Intimação
deverá ser feito diretamente para esta DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
PRESIDENTE PRUDENTE/SP, aos cuidados da EQUIPE DE MERCADORIAS APREENDIDAS, no
endereço AV. ONZE DE MAIO, 1319 - PRESIDENTE PRUDENTE/SP, CEP 19050-050, ou
através do E-CAC no sítio eletrônico da Receita Federal. Fica, a partir desta data,
franqueada a vista ao processo que originou este procedimento.
PAULO VINICIUS FUZETO
Presidente da Comissão de Leilão 2023
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 20/2023
Tendo em vista o art. 87 da Lei nº 8.666/93, e os itens 9 e 11 do Edital de
Leilão nº 810500/001/2023 e visando garantir o contraditório e a ampla e prévia defesa ao
interessado, intimo o(a) arrematante ALLIANCE INTERMEDIACAO DE NEGOCIO LTDA ,
CPF/CNPJ nº 51.457.428/0001-07, por não ter sido localizado(a) em seu endereço
registrado nos sistemas informatizados da Receita Federal do Brasil para, no prazo de 05
dias úteis, contados a partir da data da publicação deste Edital de Intimação, a contrapor
suas razões de defesa com relação às irregularidades apontadas no Processo Administrativo
nº 10835-724.933/2023-21.
O envio de quaisquer documentos que se relacionem com esta Intimação
deverá ser feito diretamente para esta DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
PRESIDENTE PRUDENTE/SP, aos cuidados da EQUIPE DE MERCADORIAS APREENDIDAS, no
endereço AV. ONZE DE MAIO, 1319 - PRESIDENTE PRUDENTE/SP, CEP 19050-050, ou
através do E-CAC no sítio eletrônico da Receita Federal. Fica, a partir desta data,
franqueada a vista ao processo que originou este procedimento.
PAULO VINICIUS FUZETO
Presidente da Comissão de Leilão 2023
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 9/2023
Tendo em vista o art. 87 da Lei nº 8.666/93, e os itens 9 e 11 do Edital de
Leilão nº 810500/001/2023 e visando garantir o contraditório e a ampla e prévia defesa ao
interessado, intimo o(a) arrematante LUIZMAR PARTICIPACOES LTDA, CPF/CNPJ nº
10.461.584/0001-56, por não ter sido localizado(a) em seu endereço registrado nos
sistemas informatizados da Receita Federal do Brasil para, no prazo de 05 dias úteis,
contados a partir da data da publicação deste Edital de Intimação, a contrapor suas razões
de defesa com relação às irregularidades apontadas no Processo Administrativo nº 10835-
724.927/2023-74.
O envio de quaisquer documentos que se relacionem com esta Intimação
deverá ser feito diretamente para esta DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
PRESIDENTE PRUDENTE/SP, aos cuidados da EQUIPE DE MERCADORIAS APREENDIDAS, no
endereço AV. ONZE DE MAIO, 1319 - PRESIDENTE PRUDENTE/SP, CEP 19050-050, ou
através do E-CAC no sítio eletrônico da Receita Federal. Fica, a partir desta data,
franqueada a vista ao processo que originou este procedimento
PAULO VINICIUS FUZETO
Presidente da Comissão de Leilão 2023
DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL EM SÃO PAULO
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 170312
Número do Contrato: 5/2023.
Nº Processo: 19841.720004/2022-58.
Contratante:
DELEGACIA
ESPEC.RFB
DE
ADMIN.
TRIBUTARIA/SP.
Contratado:
30.044.178/0001-03 - LIONS SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. Objeto:
Repactuação 2024 dos valores do contrato, face a atualização de salários e benefícios com
base na cct sesvesp 2024-2025, a adequação do vale-transporte para r$ 4,83 e do aumento
da contrituição para assistência médica.. Vigência: 17/07/2023 a 09/03/2024. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 515.395,08. Data de Assinatura: 30/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 30/01/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 17/2024 - UASG 170156
Nº Processo: 10905.720017/2024-22.
Concorrência Nº 4/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 9A RF.
Contratado: 19.486.949/0001-71 - JOSE FERNANDO FERREIRA DE ARAUJO - CONSTR U CO ES
EIRELI. Objeto: Contratação de serviços de engenharia para reforma da cobertura de
edificação da Aduana da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu/PR, nas condições
estabelecidas no projeto básico/termo de referência.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: II. Vigência: 29/01/2024 a
26/07/2024. Valor Total: R$ 579.947,07. Data de Assinatura: 29/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 30/01/2024).
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita
Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do
processo nº 10905.720135/2022-79, resolve:
Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999,
CONSTANTINO PNEUS EIRELI, CNPJ nº 35.793.795/0001-17, a apresentar, se querendo, e
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta, Defesa Prévia no processo
nº 10905.720135/2022-79 instaurados para apuração de sua responsabilidade contratual
por inadimplir com o pagamento do lote arrematado sujeitando-a, desta forma, às sanções
administrativas previstas na Lei nº 8.666/93 e no Edital nº 0900100/000008/2021 da
Comissão Regional de Licitação. A defesa prévia deverá ser encaminhada à Divisão de
Programação e Logística da Superintendência da Receita Federal do Brasil, situada na
Superintendência da Receita Federal - Divisão de Programação e Logística 9ª Região Fiscal,
R. Marechal Deodoro, 555 - 10º andar 80020-911 Centro Curitiba/PR.
Curitiba, 25 de janeiro de 2024
GUSTAVO LUIS HORN
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da Superintendência da
Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos no
sistema processo sob o nº 10905.720164/2021-50, resolve:
Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999,
GENESIS CONTRUÇÕES E PROJETOS LTDA, CNPJ nº 18.449.945/0001-50, que foi aplicada,
com fundamento no Art.87, II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3 e 11.1.2,
respectivamente, do Edital nº 0900100/000006/2021 da Comissão Regional de Licitação,
as sanções de MULTA no valor de R$ 24.120,00 (vinte e quatro mil e cento e vinte
reais) - correspondente a 20% do valor mínimo do lote arrematado - e Suspensão
temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo
período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento do lote arrematado,
descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº 8.666/93 e
o item 9.1 e subsequentes do Edital nº 0900100/000006/2021 da Comissão Regional de
Licitação.
De acordo com o art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, essa empresa tem 05
(cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, para RECORRER ao Superintendente
da Receita Federal do Brasil na 9ª Região desta decisão, cabendo a esta Administração
a apreciação inicial e, se for o caso, o seu posterior encaminhamento à instância
superior. Para tanto, o recurso deverá ser encaminhado a esta Superintendência da
Receita Federal do Brasil, aos cuidados da Divisão de Programação e Logística, no
endereço indicado no quadro Divisão de Programação e Logística da Superintendência
da Receita Federal do Brasil, situada na Superintendência da Receita Federal - Divisão
de Programação e Logística 9ª Região Fiscal, R. Marechal Deodoro, 555 - 10º andar CEP:
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