DOU 31/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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161
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por
até
cinco anos,
de
licitação
na Administração
Pública
Federal
(art. 46
da
Lei
8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso
o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras
irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com
ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a
boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas
contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual
condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já
recolhidos.
A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de
débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de
Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU".
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à
Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-
644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 134-TCU/SEPROC, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Processo TC 000.065/2022-6 -
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADO INSTITUTO
DE OFTALMOLOGIA DO MARANHAO LTDA., CNPJ: 07.191.644/0001-53, na pessoa de seu
representante legal, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação,
apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher
aos cofres do Fundo Nacional de Saúde valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente
desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei
8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em
vigor. Valor total atualizado monetariamente até 29/1/2024: R$ 17.196.538,26.
O débito decorre da seguinte irregularidade: não comprovação da boa e regular
aplicação dos recursos repassados pela União, em face da impugnação de despesas
realizadas com recursos financeiros repassados, na modalidade fundo a fundo, pelo Fundo
Nacional de Saúde ao Instituto de Oftalmologia do Maranhão Ltda., evidenciado nas
constatações do Relatório de Auditoria do Denasus 11765, e no documento Produção
ambulatorial de glaucoma por quantidade procedimentos (procedimentos com utilização
de CNS não identificado no CNES, ou referentes a profissionais não oftalmologistas,
procedimentos de consultas para diagnóstico de glaucoma com quantitativo de
atendimento superior à carga horária do profissional, procedimentos para diagnóstico e
tratamento de glaucoma, realizados em municípios pertencentes a outras microrregiões de
saúde, sem formalização de pactuação entre os gestores), o que caracteriza infração à(s)
norma(s) a seguir: arts. 37, caput, e 70, parágrafo único, da Constituição Federal; art. 93,
do Decreto-Lei 200/1967; arts. 66, 139, §§ 4º e 5º, e 145, do Decreto 93.872/1986; arts.
60 a 64, da Lei 4.320/1964; Portaria MS/SAS 288/2008, de 19/5/2008; Portaria MS/GM
399/2006, de 22/2/2006, anexos II e III; e Portaria GM/MS 2.848, de 6/11/2007.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s)
atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total
atualizado e acrescido dos juros de mora até 29/1/2024: R$ 18.411.473,31; b) imputação
de multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas
anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de
processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em
lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos
no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do
nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público
federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade
no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de
cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por
período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante,
declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de
licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o
TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras
irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com
ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a
boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas
contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual
condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já
recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à
Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-
644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
Poder Legislativo
CÂMARA DOS DEPUTADOS
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
COORDENAÇÃO DE CONTRATOS
EXTRATOS DE CONTRATOS
Processo 212.523/2021. ESPÉCIE: Contrato n. 2024/024.0- firmado com a REDE NACIONAL
DE
APRENDIZAGEM,
PROMOÇÃO
SOCIAL
E
INTEGRAÇÃO
-
RENAPSI.
CNPJ
n.
37.381.902/0001-25. OBJETO: Prestação de serviços de formação técnico-profissional
metódica de adolescentes aprendizes, por entidade sem fins lucrativos (ESFL), com
atividades teóricas a serem realizadas em local(is) a ser(em) disponibilizado(s) pela
Contratada e atividades práticas a serem realizadas nas dependências da Contratante.
Licitação: Pregão Eletrônico n° 138/2023. VIGÊNCIA: 25/01/2024 a 24/01/2026. VALOR: R$
11.203.741,45.
Processo 1.639.814/23. ESPÉCIE: Contrato n. 2024/019.0 - firmado com a PROQUEST LATIN
AMERICA SERVIÇOS
E PRODUTOS PARA ACESSO
À INFORMAÇÃO LTDA.
CNPJ n.
05.775.256/0001-94. OBJETO: Prestação dos serviços de manutenção, suporte técnico e
atualização de licença para o software EX LIBRIS/SIP2. AMPARO LEGAL: Art. 24, inciso II, da
Lei nº 8.666/93. VIGÊNCIA: 25/01/24 a 24/01/25. VALOR: R$ 5.582,36.
Processo 779.926/2021. ESPÉCIE: Contrato n. 2024/025.0 - firmado com a STAR T EC
CIENTIFICA LTDA. CNPJ n. 03.605.417/0001-76. OBJETO: Prestação de serviços de
manutenção preventiva e corretiva em equipamentos audiológicos e em cabine
audiométrica, com fornecimento de peças. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 150/23.
VIGÊNCIA: 26/01/24 a 25/01/29. VALOR: R$158.000,00.
Processo 1.193.775/2023. ESPÉCIE: Contrato n. 2024/013.0 - firmado com a GARTNER DO
BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISAS LTDA. CNPJ n. 02.593.165/0001-40. OBJETO: Fornecimento
de solução de tecnologia de informação e comunicação de serviço continuado sem
dedicação de mão de obra, de empresa para prestação de serviços técnicos especializados
de pesquisa e aconselhamento imparcial em tecnologia da informação e comunicação (TIC)
LICITAÇÃO: Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 03/23 (Ministério dos
Transportes). VIGÊNCIA: 05/02/24 a 04/02/25. VALOR: R$ 918.618,70.
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Processo 583.088/2019. ESPÉCIE: Contrato n. Contrato n° 2021/002.3 - firmado com a
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ARTES E DA COMUNICAÇÃO. CNPJ:
03.349.489/0002-80. OBJETO: Prestação de serviços continuados por alocação de postos de
trabalho nas áreas de operação técnica, produção de conteúdo para os veículos de
comunicação da Câmara dos Deputados e assistência técnica em equipamentos de áudio e
vídeo. AMPARO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. FINALIDADE DO ADITIVO:
Prorrogação da vigência do contrato pelo período de 03 meses, a partir de 26/01/2024; O
contrato poderá ser rescindido antecipadamente, assim que concluídos os procedimentos
licitatórios em andamento para contratação dos serviços em questão e desde que a
CONTRATADA seja comunicada formalmente com a antecedência mínima de 45 dias.
VALOR: R$ 7.034.551,19.
Processo 615.190/2020. ESPÉCIE: Contrato n. 2022/007.3- firmado com a SEIS E L L ES
DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA-ME. CNPJ: 10.445.514/0001-04. OBJETO: Prestação de
serviços de fornecimento de periódicos digitais e impressos. AMPARO LEGAL: Art. 57, inciso
II, da Lei nº 8.666/93. FINALIDADE DO ADITIVO: Prorrogação da vigência do contrato pelo
período de 12 meses, a partir de 07/02/2024; asseguramento do direito ao reajuste de
preços pela CONTRATADA, baseado no IPCA acumulado no período de dezembro/22 a
novembro/23. VALOR: R$ 69.392,83.
Processo 437.078/2020. ESPÉCIE: Contrato n° 2022/013.2 - firmado com a POWER SAFETY
SERVIÇOS E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA. CNPJ: 03.629.664/0001-02. OBJETO:
Prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e preditiva para sistemas de
alimentação ininterrupta (SAI) da marca Newave/ABB, com suporte técnico e fornecimento
de peças. AMPARO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. FINALIDADE DO ADITIVO:
Prorrogação da vigência do contrato pelo período de 12 meses, a partir de 26/01/2024.
VALOR: R$ 355.874,04.
Processo 400.762/22. ESPÉCIE: Contrato n° 2023/006.1 - firmado com a POWER SAFETY
SERVIÇOS E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA. CNPJ: 03.629.664/0001-02. OBJETO:
Prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e preditiva para Sistemas de
Alimentação Ininterrupta (SAI) da marca Schneider, com suporte técnico e fornecimento de
peças. AMPARO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. FINALIDADE DO ADITIVO:
Prorrogação da vigência do contrato pelo período de 12 meses, a partir de 01/02/24.
VALOR: R$ 382.207,33.
Processo 208.504/2022. ESPÉCIE: Carta-Contrato n. 2022/018.2 - firmado com a ALTERDATA
TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA. CNPJ: 36.462.778/0001-60. OBJETO: Locação do
módulo de contabilidade do "software Pack Alterdata", incluindo manutenção composta
por atualização de versão, atendimento telefônico e suporte remoto. AMPARO LEGAL: Art.
57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. FINALIDADE DO ADITIVO: Prorrogação da vigência do
contrato pelo período de 12 meses, a partir de 22/02/24. VALOR: R$5.126,16.
Processo 257.819/2018. ESPÉCIE: Contrato n. 2020/010.4 - firmado com a MARC E L LO
FRECHIANI DALLA BERNADINA - ME. CNPJ: 03.260.855/0001-40. OBJETO: Prestação de
serviços de pós-produção de áudio para as produções audiovisuais da TV Câmara e da
Rádio Câmara. AMPARO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. FINALIDADE DO
ADITIVO: Prorrogação da vigência do contrato pelo período de 12 meses, a partir de
13/02/24. VALOR: R$ 27.896,40.
Processo 291.437/2020. ESPÉCIE: Contrato n. 2021/025.3 - firmado com a INTE R AT I V A
SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA. CNPJ: 09.589.945/0001-65. OBJETO:
Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em scanners de produção da
marca KODAK, modelo i3400, com mesa digitalizadora da marca KODAK, tamanho A3, com
fornecimento de peças. AMPARO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. F I N A L I DA D E
DO ADITIVO: Prorrogação da vigência do contrato pelo período de 12 meses, a partir de
19/03/24. VALOR: R$ 36.899,41.
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
Processo 839.755/2021. ESPÉCIE: Contrato nº 2022/134.1 - firmado com o SERV I ÇO
FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO. CNPJ n. 33.683.111/0001-07. OBJETO:
Prestação de serviços especializados de tecnologia da informação para monitoração,
gerenciamento e suporte às conexões à Infovia Brasília. AMPARO LEGAL: Art. 65, §8º, da
Lei n. 8.666/93. FINALIDADE DA APOSTILA: Reajuste de 4,82%, a partir de 17/11/23, do
valor contratual, conforme variação acumulada do IPCA entre os meses de novembro/22 a
outubro/23. VALOR: R$ 985.517,64.
SECRETARIA EXECUTIVA DA COMISSÃO PERMANENTE DE
L I C I T AÇ ÃO
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 148/2023
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
20/12/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico - Prestação de serviços de outsourcing de
impressão, por meio de disponibilização de equipamentos novos e para primeiro uso,
incluindo instalação, configuração, treinamento, garantia de funcionamento da solução,
suporte técnico e fornecimento de suprimentos, exceto papel, sem previsão de
consumo mínimo, pelo período de 48 (quarenta e oito) meses.
DANIEL DE SOUZA ANDRADE
Presidente da Cpl
(SIDEC - 30/01/2024) 010001-10001-2023NE000291
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