DOU 31/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TABATINGA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRFTAB Nº 4, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
Habilita pessoa jurídica para utilização do Regime
Especial Fronteiriço de Tabatinga (Refront).
O INSPETOR-CHEFE DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
TABATINGA/AM, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do artigo 5º da
Instrução Normativa RFB nº 1798, de 15 de março de 2018 e tendo em vista o que consta
do processo nº 13042.017030/2024-86. Declara:
Art. 1º Habilitada, por prazo indeterminado, para utilização do Regime Especial
Fronteiriço de Tabatinga (REFRONT), a pessoa jurídica R G FARIAS SERVICOS, CNPJ
12.045.627/0001-48.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
SÉRGIO CARNEIRO GUIMARÃES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
4ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF04 Nº 1, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
Declara alfandegado o Aeroporto Internacional do
Recife/Guararapes - Gilberto Freyre, nos termos e
condições normativos vigentes.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REGIÃO FISCAL, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 da portaria RFB
nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana nº 76, de 13 de
maio de 2022, e à vista o que consta do Processo nº 19378.720.527/2019-12, declara:
Art. 1º Fica alfandegado, até 09 de outubro de 2049, observados os termos e
condições da legislação aplicável, o Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes -
Gilberto Freyre, administrado pela AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A., inscrita no
CNPJ sob o n° 33.919.741/0005-53, localizado à Praça Min. Salgado Filho, s/n, Município de
Recife, Estado de Pernambuco, posição georreferenciada -8.126389, -34.922778, com área
patrimonial total de 2.753.605,38m², que compreende:
I - pistas e pátio de manobras, utilizados por aeronaves em voos
internacionais;
II - áreas destinadas ao carregamento e descarregamento de aeronaves no
transporte internacional;
III - pontes de embarque e desembarque e pistas de circulação de veículos e
equipamentos de movimentação de cargas, para acesso às áreas já mencionadas;
IV - Terminal de Passageiros internacionais, com uma sala destinada ao
embarque
e
outra ao
desembarque,
com
áreas
de 5583,95m²
e
5429,67m²
respectivamente.
Art. 2º O recinto alfandegado poderá, movimentar e armazenar cargas
frigorificadas, soltas e unitizadas, nas operações aduaneiras de:
I - entrada ou saída, atracação, estacionamento ou trânsito de veículo
procedente do exterior, ou a ele destinado;
II - carga, descarga, transbordo, baldeação, redestinação, armazenagem ou
passagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior, ou a ele destinados;
III - despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro;
IV - conclusão de trânsitos de exportação e embarque para o exterior;
V - despacho de importação;
VI - despacho de exportação;
VII - despacho aduaneiro de remessas expressas;
VIII - despacho aduaneiro de remessas postais internacionais;
IX - despacho aduaneiro de bagagem desacompanhada;
X - embarque, desembarque ou trânsito de viajantes e de seus bens,
procedentes do exterior ou a ele destinados
Art. 3º Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código 4.92.11.01-3 ao
recinto, sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal do Brasil no Aeroporto do Recife,
que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as
rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 4º Nos termos do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022, fica o recinto
dispensado de assegurar a transmissão e integração da pesagem de volumes aos sistemas
informatizados e dispensado de transmitir as imagens dos escâneres do desembarque
internacional para a central de monitoramento ou estações de trabalho no próprio recinto.
Art. 5º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como
poderá ser extinto a pedido do interessado.
Art. 6º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF04 nº 1, de 25 de
fevereiro de 2021.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo será publicado no Diário Oficial da União
e entrará em vigor na data de sua publicação.
DARCI MENDES DE CARVALHO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 3, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
Autoriza o uso, pela empresa que menciona,
da 
DSI 
formulário 
para 
os 
despachos
aduaneiros
de bens
destinados ao
evento
esportivo FIA F4 Championship Brasil 2024
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO
FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB),
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e da competência
estabelecida no §6º do art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 14 de
dezembro de 2015, com base no artigo 3º, inciso I, e no art.19, § 5º, dessa
mesma norma e à vista do que consta do processo nº 13032.018422/2024- 91,
declara:
Art. 
1º.
Fica 
a
empresa 
SHOWFREIGHTER
LOGÍSTICA 
LTDA.,
estabelecida na Rua Eugênio de Freitas, 253 - Vila Guilherme - São Paulo/SP,
inscrita no CNPJ sob o nº 11.949.010/0001-94, autorizada a utilizar o formulário
de que trata o artigo 4º da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro
de 2006, para os despachos aduaneiros de admissão temporária de bens
destinados ao evento "FIA F4 CHAMPIONSHIP BRASIL 2024", a realizar-se no
período
compreendido 
entre
24/03/2024
e
15/12/2024 
em
diversos
autódromos brasileiros, cuja
etapa inicial ocorrerá em
24/03/2024 no
Autódromo "Velocitta", em Mogi-Guaçu/SP.
Art. 2º. A operação de que trata o art. 1º fica condicionada à liberação por outros
órgãos da Administração Pública, quando se tratar de mercadoria sujeita a seu controle.
Art 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 123,
DE 29 DE JANEIRO DE 2024
Reconhece a opção pelo
Regime Especial de
Tributação
relativamente
à contribuição
para
o
PIS/PASEP e para a COFINS, por pessoa jurídica
integrante da Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica (CCEE), sucessora do Mercado Atacadista de
Energia Elétrica (MAE).
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 06/12/2002, com base na
Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31
de janeiro de 2022, na Lei n°10.637, de 30 de dezembro de 2002, na IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e considerando o que consta no processo administrativo nº
13083.075043/2023-12, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa BORBOREMA ENERGETICA S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 09.036.424/0001-80, à apuração especial das contribuições do
PIS/PASEP e COFINS prevista no artigo 47 da Lei 10.637, de 2002, e arts. 724 a 727 da
IN/RFB 2121, de 2022.
Art. 2º A opção produzirá efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a
partir do mês subsequente ao do exercício da opção, em conformidade com o que dispõe
o art. 47, inciso II do parágrafo 1º da Lei n° 10.637, de 2002.
Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 124,
DE 29 DE JANEIRO DE 2024
Reconhece a opção pelo
Regime Especial de
Tributação
relativamente
à contribuição
para
o
PIS/PASEP e para a COFINS, por pessoa jurídica
integrante da Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica (CCEE), sucessora do Mercado Atacadista de
Energia Elétrica (MAE).
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 06/12/2002, com base na
Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31
de janeiro de 2022, na Lei n°10.637, de 30 de dezembro de 2002, na IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e considerando o que consta no processo administrativo nº
13083.081769/2023-94, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa TERMELETRICA PERNAMBUCO III
S.A.., inscrita no CNPJ sob o nº 10.502.676/0001-37, à apuração especial das contribuições
do PIS/PASEP e COFINS prevista no artigo 47 da Lei 10.637, de 2002, e arts. 724 a 727 da
IN/RFB 2121, de 2022.
Art. 2º A opção produzirá efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a
partir do mês subsequente ao do exercício da opção, em conformidade com o que dispõe
o art. 47, inciso II do parágrafo 1º da Lei n° 10.637, de 2002.
Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 125,
DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.689758/2023-62, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica VALE DO PONTAL AÇÚCAR E ETANOL S.A., inscrita no
cadastro CNPJ sob o nº 08.057.019/0001-86 e matrícula CEI da obra sob o nº
90.016.87285/75, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144,
de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de geração de energia
elétrica denominado "UTE VALE DO PONTAL 3", Autorizado pelo Despacho ANEEL nº 3.701,
de 27.09.023, cadastrado com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG :
UTE.AI.MG.073414-4.01, aprovado pela Portaria nº 2.713/SNTEP/MME, de 13.12.2023, da
Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e
Energia (publicado no DOU em 15.12.2023), localizado no município de Limeira do Oeste,
Estado de Minas Gerais, com prazo estimado de execução da obra até 31.07.2028 e
estimativas de desoneração previstas na respetiva portaria.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 126,
DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Anula 
o 
Ato
Declaratório 
Executivo
EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 21, de 05/01/2024.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA (SP),
no uso das atribuições regimentais, tendo em vista o art. 54 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro
de 1999, e considerando o que consta do processo nº 13042.087972/2023-51, resolve:
Art. 1º Anular o Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº
21, de 05 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de
2024, seção 1, página 57 e seguinte.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos a 9 de janeiro de 2024,
data da publicação do Ato anulado.
REINALDO DE PAIVA LOPES

                            

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