DOU 31/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 7, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
Declara inscrito no registro especial estabelecimento
que
realiza operações
com
papel destinado
à
impressão de livros, jornais e periódicos.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, lotada na DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA, no uso da competência estabelecida no artigo 5º
da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da
União de 24 de julho de 2018, tendo em vista o disposto que trata do Registro Especial de
Controle de Papel Imune (Regpi) a que estão obrigados os fabricantes, os usuários,
importadores, os distribuidores e as gráficas que realizem operações com papel destinado à
impressão de livros, jornais e periódicos, e considerando ainda o constante do Processo
Administrativo nº 10906.104020/2023-11, declara:
Art. 1°. Inscrito no registro especial para realizar operações com papel imune, na
qualidade de IMPORTADOR, inscrição IP-09101/00060, nos termos do artigo 8º, inciso III, da
Instrução Normativa RFB nº 1.817/2018, o estabelecimento da pessoa jurídica SAE DIGITAL S/A,
CNPJ 25.174.365/0001-63, com endereço à. na Rodovia BR-277 Curitiba-Ponta Grossa, 1161, 3º
andar, Mossungue, Curitiba/PR, CEP 82.305-100.
Art. 2°. O estabelecimento inscrito deverá cumprir as obrigações previstas na citada
instrução normativa, sob pena de cancelamento do registro, bem como observar os demais
atos legais que regem a matéria.
Art. 3°. Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos a partir da data da
publicação e a inscrição do registro especial terá prazo de validade de 3 (três) anos.
MARIA PAULA BOURSCHEID
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LON Nº 8, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Concede Registro Especial de Produtor de Biodiesel,
instituído pela Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005.
O DELEGADO ADJUNTO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
LONDRINA-PR, com base nos artigos 1º e 2º da Lei nº 11.116, de 2005, bem assim no exercício
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.053, de
12 de julho de 2010, e considerando o que consta do processo nº 10900.734208/2023-31,
concede:
Art. 1º A inscrição no Registro Especial de Produtor de Biodiesel, sob o número BP-
09105/0003, ao seguinte estabelecimento:
CNPJ: 40.911.538/0001-72
Razão Social: PETROBIO USINA DE BIODIESEL LTDA.
Endereço: Rua Naga, s/nº, Quadra 4, lotes 12 a 21, Bairro Parque Industrial III, CEP:
87507-150, Umuarama, PR.
Art. 2º O registro concedido aplica-se exclusivamente para a atividade de produtor
de biodiesel, conforme informado pela pessoa jurídica acima identificada e de acordo com a
autorização a ela concedida pela ANP-Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis.
Art. 3º O registro concedido poderá ser cancelado de ofício se constatada
quaisquer das hipóteses elencadas no art. 7º da IN RFB nº 1.053, de 2010.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
LUIZ HENRIQUE BARROS
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.718, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº 176,
de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no Art. 38 da Resolução CVM Nº 23, de
25 de fevereiro de 2021, declara CANCELADO na Comissão de Valores Mobiliários, para os
efeitos do exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores
mobiliários, a partir de 26/01/2024, por solicitação do próprio interessado, o registro do
Auditor Independente a seguir referido:
Auditor Independente - Pessoa Jurídica
GAAP AUDITORES INDEPENDENTES
CNPJ: 00.622.637/0001-10.
PAULO ROBERTO GONÇALVES FERREIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE REGISTRO DE VALORES MOBILIÁRIOS
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.725, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
A Superintendente de Registro de Valores Mobiliários Substituta da Comissão
de Valores Mobiliários concede o registro de coordenador de ofertas públicas de
distribuição de valores mobiliários ao Itaú BBA Assessoria Financeira S.A., CNPJ nº
04.845.753/0001-59, nos termos da Resolução CVM nº 161 de 13 de julho de 2022.
ELAINE MOREIRA M. DE LA ROCQUE
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Nº 21.726 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza CLAYTON ALEXANDRE MARQUES MAIA, CPF nº 351.514.768-31, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
Nº 21.727 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores
Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021,
autoriza RAFAEL ZORZETTI PEREIRA, CPF nº 319.220.258-01, a prestar os serviços de Consultor de
Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.728 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza FELIPE BRAGA JORGE, CPF nº 007.531.940-31, a prestar os serviços de Consultor
de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.729 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a MARCUS VENICIUS NERY
WANDERLEY, CPF nº 072.886.194-19, para prestar os serviços de Consultor de Valores
Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
RAFAEL BARROS CUSTODIO
Em exercício
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES
E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.895, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada
pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo
em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966,
com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o
que consta do processo Susep nº 15414.625628/2022-41,resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de
SOMBRERO SEGUROS S.A., CNPJ nº 37.960.905/0001-13, com sede na cidade de São Paulo - SP,
na assembleia geral extraordinária realizada em 31 de agosto de 2022:
I - redução do capital social em R$ 8.000.000,00, passando para R$ 22.000.000,00,
dividido em 22.000.000 de ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e
II - reforma do estatuto social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.896, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo
Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em
vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966,
combinado com o artigo 5º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, com base
no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta
do processo Susep nº 15414.649198/2023-34, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administrador de SWISS RE BRASIL RESSEGUROS
S.A., CNPJ nº 15.047.380/0001-97, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado
na assembleia geral extraordinária realizada em 13 de novembro de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 478, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e conforme
manifestação prevista na § 2º do art. 1º da Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar a alienação onerosa dos bens imóveis a seguir discriminados, mediante venda, precedida de licitação, na modalidade leilão público, nos termos das Leis
nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e nº 9.636, de 15 de maio de 1998, observando-se, no que couber, o disposto na Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e nas demais
normas aplicáveis:
.
UF
Município
Logradouro
Matrícula
Cartório
Descrição
Área
.
BA
Ilhéus
Rua Conselheiro Dantas, 10, Centro
1.274
Registro de Imóveis do 1º Ofício da
Comarca de Ilhéus
Casa
Terreno: 444,30 m²
Benfeitoria: 470,68 m²
.
SP
Fe r n a n d ó p o l i s Av. Amadeu Bizelli nº 1426, Lote 1, 3, 5 e P/8 - Quadra 21,
também com frente para a Rua Bahia nº 955 e Av. Milton
Terra Verde, Centro
31.572
Registro de Imóveis da Comarca de
Fe r n a n d ó p o l i s
Terreno
com
benfeitoria
Terreno: 3.190,00 m2
Benfeitorias: 2.690,87 m2
.
SP
São Paulo
Rua General Feliciano Falcão, 117, Vila Prudente
74.544
6º Cartório de Registro de Imóveis de
São Paulo-SP
Terreno
380,00 m²
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
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