DOU 31/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
LIAMIDI MOUTIOU ADJASSA SANNY - G382350-P, natural do Benin, nascido(a)
em 1 de janeiro de 1974, filho(a) de Ananfiou Sanny e de Rabiath Laissi, residente no
Estado do Paraná (Processo nº 235881.0364750/2023);
MUHAMMAD MUMTAZ YOUSAF - F092828-L, natural do Paquistão, nascido(a)
em 1 de dezembro de 1973, filho(a) de Choudhary Muhammad Yousaf e de Shafia Begum,
residente no estado de São Paulo (Processo nº 235881.0326627/2023);
NINO ARMANDO SANCA - F013503-I, natural da Guiné-Bissau, nascido(a) em 17
de março de 1981, filho(a) de Armando Cambanco Sanca e de Maria Mango, residente no
estado do Ceará (Processo nº 235881.0323855/2023);
OMRAN BARBOUR - G205812-G, natural da Síria, nascido em 10 de outubro de
1993, filho de Ahmad Barbour e de Wafaa Gaza, residente no Estado do Rio de Janeiro
(Processo nº 235881.0388996/2023);
PAULINE MADELEINE EUGENIE DEWITTE - V432145-3, natural da França, nascida
em 05 de Fevereiro de 1984, filha de Jacques Jean-Luc Dewitte e Pascale Duhamel,
residente no Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0387674/2023);
SCHERYL DELPHINE MAY - G017520-R, natural de França, nascida em 19 de
Novembro de 1976, filha de Christian Charles May e Leila Radiane Blondeau, residente no
Estado do Rio de Janeiro (Processo nº 235881.0347916/2023);
SEPADIEU CHARLES - G431055-I, natural do Haiti, nascido(a) em 3 de setembro
de 1987, filho(a) de Lelio Charles e de Dieudila Cily, residente no Estado de Santa Catarina
(Processo nº 235881.0393009/2023);
YUNIOR ALCANTARA GUEVARA - F022314-K, natural da Cuba, nascido(a) em 20
de outubro de 1992, filho(a) de Clodoaldo Alcantara Martínez e de Lilia Virgen Guevara
Nieto, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0365606/2023);
ZIAD ALDALI - F015659-E, natural da Síria, nascido(a) em 25 de fevereiro de
1970, filho(a) de Mahmoud Aldali e de Amira Alhallak, residente no Estado do Paraná
(Processo nº 235881.0369958/2023).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do art. 231 do Decreto nº 9.199/2017,
que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
ELIS REGINA AREVALOS SOARES
Substituta
DESPACHOS DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0429172/2023.
Código: 489.220
Interessado: AMELENCIA OTTILUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a menor não
fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e
portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo
Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0318221/2022.
Código: 353.310
Interessado: MAIKEL ANDRES TOYOS DORTA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado para ao/à requerente
a apresentação das certidões de antecedente criminal emitido pela Justiça Estadual e
Federal dos locais de residência dos últimos 4 anos, que não foi apresentada até a
presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art.
65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0300986/2022.
Código: 332.769
Interessado: CATARINA MARCELINO NUNES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
é menor de idade, e portanto não atende à exigência de ter capacidade civil, segundo a lei
brasileira, contida no inciso I, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0247305/2022.
Código: 269.935
Interessado: MEHMET ARIF KOSK.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui um ano de residência por prazo indeterminado, e portanto não atende à
exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0236277/2022.
Código: 256.675
Interessado: ARIEL KAPOCOIO SILVESTRE MENDES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
é menor de idade e portanto não atende à exigência de ter capacidade civil, segundo a lei
brasileira, o requisito previsto no inciso I, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0236230/2022.
Código: 256.627
Interessado: FELIX ONWENNA OKOUBULU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0235234/2022.
Código: 256.365
Interessado: JUDNEL DORGELLA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, bem como
não apresentou o atestado de antecedentes criminais do país de origem acompanhado de
sua devida legalização, portanto não atende aos requisitos previstos nos inciso II e IV, art.
65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0235201/2022.
Código: 256.323
Interessado: OBUNIKE WILLIAM UDEMEZUE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0068456/2021.
Código: 069.141
Interessado: MYRIAM LUCIA CHANCI ARANGO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e
Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, e portanto não atende ao
requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
ELIS REGINA AREVALOS SOARES
Substituta
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA SENAJUS/MJSP nº 81, de 20 de setembro de 2023, publicada no
Diário Oficial da União nº 182, de 22 de setembro de 2023, Seção 1, página 254.
Onde se lê: "II - Conferência Nacional, a ser realizada de forma presencial, em
Brasília, nos dias 07, 08 e 09 de junho de 2024",
leia-se "II - Conferência Nacional, a ser realizada de forma presencial, em Fo z
do Iguaçu, Paraná, nos dias 07, 08 e 09 de junho de 2024".
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 227, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Show da Virada 2023-2024 (Brasil - 2023)
Título Original: Show da Virada 2023-2024
Categoria: Show Musical
Diretor(es): Celso Bernini
Criador(es): Central Globo de Produção
Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A.
Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta
Contém: Conteúdo Sexual e Linguagem imprópria
Processo: 08017.003765/2023-29
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 228, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: História de Fantasmas Verdadeiros para Crianças (Brasil - 2018)
Título Original: História de Fantasmas Verdadeiros para Crianças
Categoria: Obra seriada
Diretor(es): Mariana Lacerda
Criador(es): Bebinho Salgado 45 LTDA ME
Distribuidor(es): Cine Brasil TV
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Contém: Temas Sensíveis
Processo: 08017.003880/2023-01
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 229, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Besorah (Brasil - 2021)
Título Original: Besorah
Categoria: Obra seriada
Diretor(es): Ralphy Batista dos Santos
Criador(es): Daniela Mota Pelegrine de Oliveira, Lívia Stefany Santos Lourenço, Luana
Santos de Lima
Distribuidor(es): TV Canção Nova
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Contém: Temas Sensíveis
Processo: 08017.003930/2023-42
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 230, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Título no Brasil: Cassimiro e a flor da dona Flor (Brasil - 2022)
Título Original: Cassimiro e a flor da dona Flor
Categoria: Obra seriada
Diretor(es): Lília Moema Santana
Criador(es): Myreika Falcão
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