DOU 31/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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61
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
coordenadas N 7659511,80 e E 558839,40 103°00'59.22'', segue até o Ponto 26 de
coordenadas N 7659496,21 e E 558906,88 77°05'45.41'', segue até o Ponto 27 de
coordenadas N 7659501,81 e E 558931,34 51°00'30.08'', segue até o Ponto 28 de
coordenadas N 7659522,17 e E 558956,49 26°17'10.08'', segue até o Ponto 29 de
coordenadas N 7659543,41 e E 558966,98 43°41'15.08'', segue até o Ponto 30 de
coordenadas N 7659556,49 e E 558979,47 50°51'17.59'', segue até o Ponto 31 de
coordenadas N 7659570,03 e E 558996,11 27°38'48.34'', segue até o Ponto 32 de
coordenadas N 7659621,57 e E 559023,10 27°38'48.34'', segue até o Ponto 33 de
coordenadas N 7659623,85 e E 559024,30 34°03'15.73'', segue até o Ponto 34 de
coordenadas N 7659648,82 e E 559041,17 346°25'51.24'', segue até o Ponto 35 de
coordenadas N 7659649,53 e E 559041,00 39°52'38.95'', seguindo até o Ponto 1, ponto
inicial da descrição deste perímetro; e
V - a RPPN do imóvel Estância Nebraska - fragmento - 2, inicia-se no Ponto 1
de coordenadas N 7658971,01 e E 559487,33 147°27'6.90'', segue até o Ponto 2 de
coordenadas N 7658931,81 e E 559512,35 98°43'32.80'', segue até o Ponto 3 de
coordenadas N 7658921,49 e E 559579,58 73°11'50.65'', segue até o Ponto 4 de
coordenadas N 7658934,35 e E 559622,16 105°06'27.50'', segue até o Ponto 5 de
coordenadas N 7658920,14 e E 559674,80 125°06'44.90'', segue até o Ponto 6 de
coordenadas N 7658892,35 e E 559714,32 111°04'38.74'', segue até o Ponto 7 de
coordenadas N 7658867,96 e E 559777,58 109°30'19.86'', segue até o Ponto 8 de
coordenadas N 7658848,65 e E 559832,10 132°40'32.76'', segue até o Ponto 9 de
coordenadas N 7658830,09 e E 559852,23 141°37'56.35'', segue até o Ponto 10 de
coordenadas N 7658807,86 e E 559869,83 166°04'47.77'', segue até o Ponto 11 de
coordenadas N 7658790,97 e E 559874,02 135°27'20.98'', segue até o Ponto 12 de
coordenadas N 7658779,36 e E 559885,44 129°26'53.44'', segue até o Ponto 13 de
coordenadas N 7658713,23 e E 559965,82 40°45'48.45'', segue até o Ponto 14 de
coordenadas N 7658754,48 e E 560001,38 126°45'45.77'', segue até o Ponto 15 de
coordenadas N 7658673,07 e E 560110,36 38°43'16.21'', segue até o Ponto 16 de
coordenadas N 7658706,42 e E 560137,10 130°49'58.31'', segue até o Ponto 17 de
coordenadas N 7658494,42 e E 560382,43 129°08'26.75'', segue até o Ponto 18 de
coordenadas N 7658483,70 e E 560395,59 127°00'52.47'', segue até o Ponto 19 de
coordenadas N 7658477,74 e E 560403,50 262°30'13.63'', segue até o Ponto 20 de
coordenadas N 7658476,25 e E 560392,14 253°52'25.12'', segue até o Ponto 21 de
coordenadas N 7658475,49 e E 560389,51 218°25'40.13'', segue até o Ponto 22 de
coordenadas N 7658417,61 e E 560343,59 218°36'44.00'', segue até o Ponto 23 de
coordenadas N 7658311,33 e E 560258,71 220°59'12.40'', segue até o Ponto 24 de
coordenadas N 7658288,46 e E 560238,84 223°03'43.75'', segue até o Ponto 25 de
coordenadas N 7658252,00 e E 560204,77 235°38'8.25'', segue até o Ponto 26 de
coordenadas N 7658248,58 e E 560199,76 325°18'39.34'', segue até o Ponto 27 de
coordenadas N 7658264,91 e E 560188,46 341°54'1.17'', segue até o Ponto 28 de
coordenadas N 7658393,19 e E 560146,53 326°48'14.39'', segue até o Ponto 29 de
coordenadas N 7658478,02 e E 560091,02 327°33'57.21'', segue até o Ponto 30 de
coordenadas N 7658490,73 e E 560082,95 310°01'54.84'', segue até o Ponto 31 de
coordenadas N 7658548,94 e E 560013,65 297°53'24.55'', segue até o Ponto 32 de
coordenadas N 7658588,32 e E 559939,25 301°50'50.62'', segue até o Ponto 33 de
coordenadas N 7658612,49 e E 559900,34 310°31'13.58'', segue até o Ponto 34 de
coordenadas N 7658625,19 e E 559885,48 177°32'33.92'', segue até o Ponto 35 de
coordenadas N 7658598,45 e E 559886,62 184°19'25.04'', segue até o Ponto 36 de
coordenadas N 7658551,13 e E 559883,05 189°43'47.76'', segue até o Ponto 37 de
coordenadas N 7658515,01 e E 559876,85 195°21'26.10'', segue até o Ponto 38 de
coordenadas N 7658485,93 e E 559868,87 203°36'33.71'', segue até o Ponto 39 de
coordenadas N 7658468,20 e E 559861,12 221°20'56.33'', segue até o Ponto 40 de
coordenadas N 7658454,50 e E 559849,06 240°44'57.72'', segue até o Ponto 41 de
coordenadas N 7658445,38 e E 559832,77 256°44'35.90'', segue até o Ponto 42 de
coordenadas N 7658441,21 e E 559815,06 273°56'7.79'', segue até o Ponto 43 de
coordenadas N 7658442,52 e E 559795,93 294°21'30.11'', segue até o Ponto 44 de
coordenadas N 7658450,37 e E 559778,60 311°56'40.99'', segue até o Ponto 45 de
coordenadas N 7658462,74 e E 559764,84 328°08'25.85'', segue até o Ponto 46 de
coordenadas N 7658477,72 e E 559755,52 347°56'37.02'', segue até o Ponto 47 de
coordenadas N 7658496,90 e E 559751,43 6°27'9.33'', segue até o Ponto 48 de
coordenadas N 7658516,57 e E 559753,65 13°55'0.56'', segue até o Ponto 49 de
coordenadas N 7658542,15 e E 559759,99 6°35'23.98'', segue até o Ponto 50 de
coordenadas N 7658603,15 e E 559767,04 353°24'33.31'', segue até o Ponto 51 de
coordenadas N 7658657,07 e E 559760,81 1°31'20.19'', segue até o Ponto 52 de
coordenadas N 7658673,87 e E 559761,25 20°42'4.11'', segue até o Ponto 53 de
coordenadas N 7658689,48 e E 559767,15 27°22'23.71'', segue até o Ponto 54 de
coordenadas N 7658714,63 e E 559780,17 321°04'27.19'', segue até o Ponto 55 de
coordenadas N 7658731,09 e E 559766,88 337°14'42.14'', segue até o Ponto 56 de
coordenadas N 7658745,53 e E 559760,82 291°08'48.33'', segue até o Ponto 57 de
coordenadas N 7658786,31 e E 559655,41 304°13'0.14'', segue até o Ponto 58 de
coordenadas N 7658809,22 e E 559621,71 250°15'8.77'', segue até o Ponto 59 de
coordenadas N 7658805,40 e E 559611,06 261°47'18.94'', segue até o Ponto 60 de
coordenadas N 7658802,27 e E 559589,38 271°02'51.93'', segue até o Ponto 61 de
coordenadas N 7658803,12 e E 559543,10 280°34'9.30'', segue até o Ponto 62 de
coordenadas N 7658817,86 e E 559464,06 288°58'56.28'', segue até o Ponto 63 de
coordenadas N 7658823,01 e E 559449,09 304°44'46.23'', segue até o Ponto 64 de
coordenadas N 7658831,99 e E 559436,15 318°51'43.64'', segue até o Ponto 65 de
coordenadas N 7658844,33 e E 559425,37 327°26'16.27'', segue até o Ponto 66 de
coordenadas N 7658905,24 e E 559386,47 333°46'38.63'', segue até o Ponto 67 de
coordenadas N 7658938,67 e E 559370,01 74°35'16.58'', seguindo até o Ponto 1, ponto
inicial da descrição deste perímetro.
Art. 3º A RPPN Santuário será administrada por seus proprietários Irlau
Machado Filho e Raquel Menezes Vieira Machado
Parágrafo único. O administrador referido no caput será responsável pelo
cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no
Decreto n.º 5.746, de 05 de abril de 2006.
Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada
sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de
1998, e no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao
de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
PORTARIA ICMBIO Nº 231, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
Criação da Reserva Particular do Patrimônio Natural
- RPPN Capão da Onça.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO
MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
BIODIVERSIDADE ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do
Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº
2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17
de maio de 2023; resolve:
Art. 1º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Capão da
Onça, de interesse público e em caráter de perpetuidade, no imóvel denominado Sítio
Karroças, situado no Município de Teresina de Goiás/GO, matriculado no registro de
imóveis da comarca de Teresina de Goiás, Estado de Goiás, sob a matrícula nº 960.
Art. 2º A RPPN Capão da Onça, tem uma área total de 4,9737 hectares,
definida no imóvel referido no art. 1º.
Parágrafo único. A Reserva Particular do Patrimônio Natural Capão da Onça
inicia-se no Ponto 1 de coordenadas N 8483679,13 e E 249001,17, segue até o Ponto
2 de coordenadas N 8483399,94 e E 249030,80, segue até o Ponto 3 de coordenadas
N 8483478,90 e E 248875,52, segue até o Ponto 4 de coordenadas N 8483605,93 e E
248698,45, segue até o Ponto 5 de coordenadas N 8483621,86 e E 248714,98, segue até
o Ponto 6 de coordenadas N 8483659,84 e E 248843,51, seguindo até o Ponto 1, ponto
inicial da descrição deste perímetro.
Art. 3º A RPPN Capão da Onça, será administrada por seus proprietários
Arthur Miranda de Abreu, Diego Siqueira Pagliarone, Filipe Timoner Junqueira, João
Victor More Ramos e Rodrigo José de Lima Macedo.
Parágrafo único: Os administradores referidos no caput serão responsáveis
pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e
no Decreto n.º 5.746, de 05 de abril de 2006.
Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada
sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro
de 1998, e no Decreto n°6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente.
MAURO OLIVEIRA PIRES
PORTARIA ICMBIO Nº 232, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
Criação da Reserva Particular do Patrimônio Natural -
RPPN Água Santa
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do
Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº
2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de
maio de 2023; resolve:
Art. 1º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Água
Santa, de interesse público e em caráter de perpetuidade, no imóvel denominado Sítio
Água Santa, situado no Município de Cavalcante/GO, matriculado no registro de imóveis da
comarca de Cavalcante, Estado de Goiás, sob a matrícula nº 8.371.
Art. 2º A RPPN Água Santa tem uma área total de 46,7149 hectares, definida no
imóvel referido no art. 1º.
Parágrafo único. A Reserva Particular do Patrimônio Natural inicia-se no Ponto
1 de coordenadas N 8470207,65 e E 232307,63, segue até o Ponto 2 de coordenadas N
8469929,50 e E 232459,90, segue até o Ponto 3 de coordenadas N 8469872,16 e E
232606,79, segue até o Ponto 4 de coordenadas N 8469726,00 e E 232606,08, segue até
o Ponto 5 de coordenadas N 8469403,71 e E 232783,74, segue até o Ponto 6 de
coordenadas N 8469295,44 e E 232890,95, segue até o Ponto 7 de coordenadas N
8469128,55 e E 232945,75, segue até o Ponto 8 de coordenadas N 8469128,27 e E
232908,51, segue até o Ponto 9 de coordenadas N 8469153,85 e E 232777,20, segue até
o Ponto 10 de coordenadas N 8469170,34 e E 232719,56, segue até o Ponto 11 de
coordenadas N 8469243,48 e E 232672,25, segue até o Ponto 12 de coordenadas N
8469107,31 e E 232436,12, segue até o Ponto 13 de coordenadas N 8469122,49 e E
232422,03, segue até o Ponto 14 de coordenadas N 8469170,13 e E 232398,94, segue até
o Ponto 15 de coordenadas N 8469211,72 e E 232359,30, segue até o Ponto 16 de
coordenadas N 8469225,65 e E 232284,58, segue até o Ponto 17 de coordenadas N
8469250,92 e E 232257,06, segue até o Ponto 18 de coordenadas N 8469290,49 e E
232253,80, segue até o Ponto 19 de coordenadas N 8469329,72 e E 232232,21, segue até
o Ponto 20 de coordenadas N 8469356,71 e E 232214,32, segue até o Ponto 21 de
coordenadas N 8469415,97 e E 232169,90, segue até o Ponto 22 de coordenadas N
8469453,21 e E 232122,94, segue até o Ponto 23 de coordenadas N 8469549,54 e E
232098,12, segue até o Ponto 24 de coordenadas N 8469654,36 e E 232100,73, segue até
o Ponto 25 de coordenadas N 8469738,03 e E 232106,74, segue até o Ponto 26 de
coordenadas N 8469875,31 e E 232140,54, segue até o Ponto 27 de coordenadas N
8469948,92 e E 232190,92, segue até o Ponto 28 de coordenadas N 8470029,91 e E
232205,53, segue até o Ponto 29 de coordenadas N 8470110,77 e E 232260,94, segue até
o Ponto 30 de coordenadas N 8470154,03 e E 232284,32, seguindo até o Ponto 1, ponto
inicial da descrição deste perímetro.
Art. 3º A RPPN Água Santa será administrada por sua proprietária Naire
Cartocci Borges.
Parágrafo único. A administradora referida no caput será responsável pelo
cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto
n.º 5.746, de 05 de abril de 2006.
Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada
sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de
1998, e no Decreto n°6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente.
MAURO OLIVEIRA PIRES
PORTARIA ICMBIO Nº 251, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
O
PRESIDENTE
DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE
CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15 do Decreto nº
11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464/Casa Civil, de
16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve:
Art. 1º Realocar a Função Comissionada Executivo - FCE de Chefe de Divisão,
FCE 1.07, da Divisão de Emergências Ambientais/CGPRO/DIMAN, para a Divisão de Gestão
Integrada de Unidades de Conservação/COCUC/CGCAP/DIMAN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 7 (sete) dias úteis a partir da publicação,
em observância ao § 1º do art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
MAURO OLIVEIRA PIRES
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA Nº 129/SNPGB/MME, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º,
inciso I da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria
Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e o que consta do Processo nº
48300.004261/2023-79, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto "Planta Biogás - Unidade Tropical
Biogás - BPBunge", no município de Edéia, estado de Goiás, de titularidade da empresa
TROPICAL BIOGAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF 48.990.728/0001-34, detalhado no Anexo
à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 1º,
§ 1º, inciso V, da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês anterior à
data de apresentação do requerimento e são de exclusiva responsabilidade da
TROPICAL BIOGAS LTDA, cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.
Art. 3º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta
Portaria, autorizadas pela ANP ou pelo Ministério de Minas e Energia e que não
impliquem a descaracterização do empreendimento, não ensejarão a publicação de
nova Portaria de enquadramento no REIDI.
Art. 4º A TROPICAL BIOGAS LTDA deverá informar, à Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil - RFB, a entrada em operação do projeto enquadrado na
forma aprovada nesta Portaria, mediante a entrega de cópia da Autorização de

                            

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