DOU 31/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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62
Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Operação ou documento equivalente emitido pela ANP, no prazo de até trinta dias de
sua emissão.
Art. 5º A ANP informará, tempestivamente, ao Ministério de Minas e
Energia e à RFB, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do
projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria.
Art. 6º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação
deverão ser requeridos à RFB.
Parágrafo único. A pessoa jurídica titular do projeto está ciente de que o
presente enquadramento do projeto não gera direito automático do benefício do REIDI,
devendo requerer a habilitação na forma dos arts. 3º, 4º e 7º do Decreto nº 6.144,
de 3 de julho de 2007, e atender às condicionantes nele previstas e às demais normas
e regulamentos de regência.
Art. 7º A TROPICAL BIOGAS LTDA deverá observar, no que couber, as
disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144,
de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007,
e nº 1.307, de 27 de dezembro de 2012, na Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de
16 de agosto de 2021, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-
se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº
6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da RFB.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES
ANEXO
.
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
. INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA
I N F R A ES T R U T U R A
.
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. Nome Empresarial
CNPJ
. TROPICAL BIOGAS LTDA
48.990.728/0001-34
. DADOS DO PROJETO
. Nome do Projeto
Planta Biogás - Unidade Tropical Biogás - BPBunge
. Descrição do Projeto
O projeto "Planta Biogás - Unidade Tropical Biogás - BPBunge" consiste na instalação de
produtora de biometano a ser construída na Rodovia GO 410, km 51 a esquerda, Zona
Rural, Edéia - GO, com capacidade de produção de 66.538,46 Nm³/d de biometano.
. Número e data do ato de outorga de
autorização, emitido pela ANP
Autorização para construção expedida em 17/02/2023, conforme ofício nº Ofício nº
9 8 / 2 0 2 3 / S P C - C AT / S P C / A N P - R J - e .
. Período de Execução
De 01/05/2023 a 31/07/2024
. Localidade 
do 
Projeto
[Município(s)/UF(s)]
Edéia, estado de Goiás
. REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
. Representantes legal:
Jales Geraldo Tavares Junior
CPF: 948.XXX.XXX-34
. Responsável técnico:
Cintia do Nascimento Povoa
CPF: 089.XXX.XXX-21
. Contador:
Cleyber José de Souza
CPF: 046.XXX.XXX-58
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Bens
192.209.220,12
. Serviços
37.313.363,89
. Outros
31.183.540,83
. Total (1)
260.706.124,84
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETOSEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Bens
173.656.615,94
. Serviços
35.669.333,89
. Outros
29.865.761,70
. Total (2)
239.191.711,53
PORTARIA Nº 130/SNPGB/MME, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º, inciso I
da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no art.
6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria Normativa nº
19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e o que consta do Processo nº 48340.004264/2023-
11, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto "Usina de Biogás", no município de
Campos Novos, estado de Santa Catarina, de titularidade da empresa SCBIO ENERGIAS
RENOVÁVEIS SPE LTDA, inscrita no CNPJ/MF 47.290.256/0002-25, detalhado no Anexo à
presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 1º, § 1º,
inciso V, da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês anterior à data de
apresentação do requerimento e são de exclusiva responsabilidade da SCBIO ENERGIAS
RENOVÁVEIS SPE LTDA, cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional do Petróleo,
Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.
Art. 3º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta
Portaria, autorizadas pela ANP ou pelo Ministério de Minas e Energia e que não impliquem
a descaracterização do empreendimento, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 4º A SCBIO ENERGIAS RENOVÁVEIS SPE LTDA deverá informar, à Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, a entrada em operação do projeto enquadrado
na forma aprovada nesta Portaria, mediante a entrega de cópia da Autorização de
Operação ou documento equivalente emitido pela ANP, no prazo de até trinta dias de sua
emissão.
Art. 5º A ANP informará, tempestivamente, ao Ministério de Minas e Energia e
à RFB, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do projeto
enquadrado na forma aprovada nesta Portaria.
Art. 6º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação
deverão ser requeridos à RFB.
Parágrafo único. A pessoa jurídica titular do projeto está ciente de que o
presente enquadramento do projeto não gera direito automático do benefício do REIDI,
devendo requerer a habilitação na forma dos arts. 3º, 4º e 7º do Decreto nº 6.144, de 3 de
julho de 2007, e atender às condicionantes nele previstas e às demais normas e
regulamentos de regência.
Art. 7º A SCBIO ENERGIAS RENOVÁVEIS SPE LTDA deverá observar, no que
couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº
6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007,
e nº 1.307, de 27 de dezembro de 2012, na Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de
agosto de 2021, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às
penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de
2007, sujeitas à fiscalização da RFB.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES
ANEXO
.
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
. INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA
I N F R A ES T R U T U R A
.
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. Nome Empresarial
CNPJ
. SCBIO 
ENERGIAS
RENOVÁVEIS 
SPE
LT DA
47.290.256/0002-25
. DADOS DO PROJETO
. Nome do Projeto
Usina de Biogás
. Descrição do Projeto
O projeto"Usina de Biogás" consiste na instalação de produtora de biometano a ser
construída na Rodovia BR 470, km 301, Zona Rural, Interior, Campos Novos - SC, com
capacidade de produção de 4.320 Nm³/d de biometano.
. Número e data do ato de outorga de
autorização, emitido pela ANP
Autorização para construção expedida em 22/09/2022, conforme ofício nº 876/2022/SPC-
C AT / S P C / A N P - R J - e .
. Período de Execução
03/10/2022 a 23/02/2024.
. Localidade 
do
Projeto
[Município(s)/UF(s)]
Campos Novos, estado de Santa Catarina.
. REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
. Representantes legal:
Adilson Teixeira Lima
CPF: 024.XXX.XXX-81
. Responsável técnico:
Jairson Moraes da Silva
CPF: 377.XXX.XXX-20
. Contador:
Fluvio Eleodoro Marcos
CPF: 988.XXX.XXX-20
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Bens
3.479.006,46
. Serviços
553.000,00
. Outros
158.400,00
. Total (1)
4.190.406,46
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETOSEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Bens
3.157.198,36
. Serviços
532.815,50
. Outros
139.788,00
. Total (2)
3.829.801,86
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.077, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000919/2002-14 e 48500.009039/2022-00. Interessado: São
Francisco Energia S.A., CNPJ: 23.865.997/0001-48. Objeto: Antecipa o fim da vigência da
outorga de autorização da UTE Curumim, CEG nº UTE.PE.BA.028615-0.01, localizada em
Camaçari, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 265, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta
no Processo nº 48500.003238/2023-87, decide informar ao Relator do TC 006.248/2023-3,
Ministro Benjamin Zymler, que as UTEs Edlux X, EPP II e Rio de Janeiro I foram efetivamente
implantadas e teriam, considerando as flexibilizações da Resolução Normativa nº 1.029, de
2022, aprovadas pela Diretoria Colegiada da ANEEL, a capacidade técnica necessária para
suprirem as condições operativas exigidas nos Contratos de Energia de Reserva - CERs
advindos do Procedimento Competitivo Simplificado - PCS nº 1/2021-ANEEL.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 154, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
Processo
nº: 
48500.006365/2017-90,
48500.003727/2023-39,
48500.001451/2021-92. Interessada: Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista
(CNPJ nº 02.998.611/0001-04). Decisão: (i) prover parcialmente o Recurso Administrativo
interposto contra o Despacho nº 3.733, de 29 de setembro de 2023; e (ii) negar inclusão de
adicional de periculosidade e de Imposto Sobre Produtos Industrializados à receita prévia. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 182, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
Processos 
nº
48500.002770/2022-04, 
48500.002771/2022-41,
48500.002154/2022-45, 
48500.006185/2012-01, 
48500.002649/2013-83,
48500.001224/2021-67, 
48500.001225/2021-10, 
48500.001226/2021-56,
48500.001227/2021-09, 
48500.001228/2021-45, 
48500.001229/2021-90,
48500.003261/2021-18, 
48500.003262/2021-54, 
48500.003263/2021-07,
48500.003264/2021-43,
48500.03265/2021-98 e
48500.003266/2021-32.
Interessado:
Indicados no Anexo. Decisão: registrar o enquadramento das EOL Laranjeiras III e
Laranjeiras IX, EOL Assuruá 4 I a Assuruá 4 VI, EOL Assuruá 5 I a Assuruá 5 VI e UFV Kuara
1 I, Kuara 1 II, Assuruá 8 V e Assuruá 8 VI como centrais geradoras associadas, definindo a
faixa de potência da associação entre 505.100 kW e 571.640 kW. A íntegra deste Despacho
e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 199, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
Processo
nº: 48500.004295/2012-21.
Interessado:
Mauê
S.A Geradora
e
Fornecedora de Insumos, CNPJ n° 07.004.149/0001-98. Decisão: alterar as características
técnicas da PCH Alto Alegre, cadastrada no CEG sob n° PCH.PH.SC.037173-4.01. A íntegra deste
Despacho e seus anexos constam dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 240, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
Processo nº 48500.007911/2000-91. Interessado: Conforme o Anexo I. Decisão:
alterar as características técnicas da UTE Canoas. A íntegra deste Despacho e seu Anexo
constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente

                            

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