DOU 31/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAES/MS Nº 1.414, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente
de
Assistência
Social
(CEBAS)
da
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Leme,
com sede em Leme (SP), deferido por meio da
Portaria SAES/MS nº 680, de 15 de junho de 2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21
de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 171/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.075745/2021-96, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Leme, CNPJ nº
51.381.903/0001-09, com sede em Leme (SP), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº
680, de 15 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 113, de 18 de
junho de 2021, seção 1, página 110, em observância ao disposto no artigo 40, §1º, da Lei
complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de
2022 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO ASSISTENCIAL E CONTROLE
PORTARIA DRAC/SAES/MS Nº 1, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
Descadastramento de profissional de saúde como
Auditor da Operadora de Plano e Seguro de Saúde.
O Diretor do Departamento de Regulação Assistencial e Controle, da Secretaria
de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições e conforme estabelecido nos
Art. 1º e 2º da Portaria SAES/MS nº 700, de 1º de setembro de 2023, a qual delega ao
Diretor do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS) a
competência para cadastrar os profissionais de saúde das operadoras de Plano Privado de
Assistência à Saúde;
Considerando o constante dos autos do processo nº 25000.010034/2024-19,
resolve:
Art. 1º - Descadastrar a profissional de saúde, da atribuição de auditora da
Operadora de Plano e Seguro de Saúde abaixo relacionado:
Unimed Nacional - Cooperativa Central ANS 33967-9
. NOME
CPF
R EG I S T R O
. Franciane Pereira Favero
349.790.418-09
COREN - SP 351.464
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AMILCAR SALGADO
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 360, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Revogar a RESOLUÇÃO-RE Nº 4.398, de 16 de novembro de 2023,
publicada no DOU nº 219, de 20 de novembro de 2023, Seção 1, pág. 143, conforme
consta no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
Empresa: BIOSUL PRODUTOS DIAGNOSTICOS LTDA - ME - CNPJ: 05.905.525/0001-90
Produto - (Lote): DENGUE NS1 (DES23010012);
Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos)
Expediente nº: 0103231/24-3
Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização revogadas: Interdição cautelar
Motivação: Considerando o Laudo de Análise nº 1986.1P.1/2023, emitido pela Fundação
Ezequiel Dias, que apresentou resultado satisfatório para todos os ensaios realizados para
o lote nº DES 23010012 do produto Dengue NS1, conforme disposto no art. 28 da Lei nº.
6.437/1977.
RESOLUÇÃO-RE Nº 367. DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado
ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC
nº 585, de 10 de dezembro de 2021 e o art. 23, § 2º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977,
resolve:
Art. 1º Adotar a medida cautelar constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
Empresa: DESCARPACK DESCARTAVEIS DO BRASIL LTDA - CNPJ: 01.057.428/0001-33
Produto - (Lote): Seringa para Insulina com Agulha Descartável Descarpack (2SILAA003B);
Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos)
Expediente nº: 0107220/24-0
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Interdição cautelar
Motivação: Considerando o Laudo de Análise Fiscal n.º 2080.1P.0/2023, emitido pela Fundação
Ezequiel Dias - FUNED, que apresentou resultado insatisfatório no ensaio de Verificação do
Código de Cores das Seringas para Insulina para o lote 2SILAA003B do produto Seringa de
Insulina Descartável com Agulha, conforme disposto no art. 23 da Lei nº. 6.437/1977.
RESOLUÇÃO-RE Nº 368, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
Empresa: Bio Architects Desenvolvimento de Materiais Especiais Ltda - CNPJ:
21.522.094/0001-39
Produto - (Lote): DISPOSITIVOS MÉDICOS IMPLANTÁVEIS (LOTES A PARTIR DE
20/09/2023);
Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos)
Expediente nº: 0115084/24-7
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações
de fiscalização:
Suspensão
-
Armazenamento, Comercialização,
Distribuição,
Fabricação, Importação, Manipulação
Motivação: Considerando a exposição à venda, bem como a publicidade de dispositivo
médico sob medida para cranioplastia (calotas para fechamento de crânio) e demais
dispositivos implantáveis, fabricados em cimento a base polimetilmetacrilato (PMMA),
PEEK e Titânio, no site https://baio.one, sem a comprovação de registro válido na Anvisa
de dispositivos médicos fabricados em escala comercial, na mesma unidade fabril, com
mesma classe de risco e indicação de uso do dispositivo médico sob medida, conforme
estabelecido na RDC nº 305, de 24 de setembro de 2019, infringindo o art. 12 da Lei 6.360,
de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto no art. 7º da Lei n.º 6.360, de 23
de setembro de 1976.
COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE
E M P R ES A S
RESOLUÇÃO-RE Nº 361, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
A COORDENADORA SUBSTITUTA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE
EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado
pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021,
resolve:
Art. 1º. Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes
no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TACIANE PIMENTEL DA SILVA
ANEXO
B. G. DE Q. ANDRADE FARMACIA / 10.618.120/0002-91
25351.941753/2024-01 / 5066480
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / CORRELATOS / COSMÉTICOS / PERFUMES /
PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE
ES P EC I A L
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0089813243
--------------------------------------
DROGAMIGA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 52.924.821/0001-18
25351.947603/2024-01 / 5066277
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / CORRELATOS / COSMÉTICOS / PERFUMES /
PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE
ES P EC I A L
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0100423248
--------------------------------------
DROGARIA PERPETUO SOCORRO LTDA / 28.173.669/0002-85
25351.940982/2024-09 / 5066201
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / CORRELATOS / COSMÉTICOS / PERFUMES /
PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE
ES P EC I A L
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0088943241
--------------------------------------
MF FARMACIA LTDA / 51.843.039/0001-01
25351.941455/2024-11 / 5066354
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / CORRELATOS / COSMÉTICOS / PERFUMES /
PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE
ES P EC I A L
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0089492242
--------------------------------------
COOPERATIVA
DE
TRANSPORTES
RODOVIARIOS
DE
CARGAS
COOPERUNION
/
44.986.308/0001-23
25351.947568/2024-12 / 3128836
TRANSPORTAR: SANEANTE DOMIS.
737 - AFE - CONCESSÃO -
SANEANTES - TRANSPORTAR (SOMENTE MATRIZ) /
0100358241
--------------------------------------
DROGARIA DO POVO LTDA / 43.298.999/0001-00
25351.938496/2024-12 / 5066124
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / CORRELATOS / COSMÉTICOS / PERFUMES /
PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESP EC I A L
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
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