DOU 31/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Não residente - Governo ou entidade governamental (Instrução CVM nº 560, de
27/3/2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso II)
062
. Não residente - Fundo soberano ou companhia de investimento controlada por
fundo soberano (Instrução CVM nº 560, de 27/3/2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º,
inciso III)
063
. Não residente - Organismo multilateral (Instrução CVM nº 560, de 27/3/2015,
Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso IV)
064
. Não residente - Banco, custodiante, associação de poupança e empréstimo e
similares (Instrução CVM nº 560, de 27/3/2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso
V)
065
. Não residente - Companhia seguradora (Instrução CVM nº 560, de 27/3/2015,
Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso VI)
066
. Não residente - Corretora, distribuidora e outros intermediários (Instrução CVM
nº 560, de 27/3/2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso VII)
067
. Não residente - Entidade de previdência (Instrução CVM nº 560, de 27/3/2015,
Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso VIII)
068
. Não residente - Instituição sem fins lucrativos (Instrução CVM nº 560, de
27/3/2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso IX)
069
. Não residente - Fundo ou entidade de investimento coletivo, com administração
discricionária ou regulado por órgão reconhecido pela CVM (Instrução CVM nº
560, de 27/3/2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso X, alíneas "a" e "b")
070
. Não residente - Demais fundos ou entidades de investimento coletivo (Instrução
CVM nº 560, de 27/3/2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso XI)
071
. Não residente - Trust ou veículo fiduciário (Instrução CVM nº 560, de 27/3/2015,
Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso XII)
072
. Não residente - Sociedade com títulos ao portador (Instrução CVM nº 560, de
27/3/2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso XIII)
073
. Não residente - Demais pessoas jurídicas financeiras constituídas no exterior
(Instrução CVM nº 560, de 27/3/2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso XIV)
074
. Não residente - Demais pessoas jurídicas não financeiras constituídas no exterior
(Instrução CVM nº 560, de 27/3/2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso XIV)
075
. Não residente - Pessoa física residente no exterior (Instrução CVM nº 560, de
27/3/2015, Anexo 1, art. 1º, § 1º, inciso XV)
076
. Sociedade corretora de câmbio
077
. Sociedade de arrendamento mercantil
078
. Operadora de plano de assistência à saúde
028
. Pessoa física
029
. Pessoa física - Tesouro Direto
054
. Pessoa jurídica financeira - Vinculação/desvinculação (transitória)
031
. Pessoa jurídica não financeira
033
. Plano de benefício previdenciário
059
. Regime próprio de previdência social do servidor público
035
. Resseguradora
036
. Resseguradora admitida
037
. Seguradora de saúde
038
. Sociedade de capitalização
045
. Sociedade seguradora
051
. Demais fundos
023
. Demais investidores institucionais
016
. (Uso exclusivo do administrador do Selic)
005
. (Uso exclusivo do administrador do Selic)
040
. (Uso exclusivo do administrador do Selic)
048
. (Uso exclusivo do administrador do Selic)
055
Obs.: O cadastramento dos clientes com códigos 005, 022, 026, 040, 048, 054 e 055
é realizado exclusivamente pelo administrador do Selic.
ANEXO III
Tipos de conta no Selic
. Denominação
Código
. Custódia normal - Cessão fiduciária
026
. Custódia normal - Compulsório depósito a prazo
004
. Custódia normal - Consorciado contemplado
008
. Custódia normal - Depósito exigibilidade adicional
010
. Custódia normal - Direcionamento de poupança
007
. Custódia normal - Garantia
009
. Custódia normal - Garantia suplementar de empréstimo em moeda estrangeira
(3.622)
011
. Custódia normal - Garantia suplementar de empréstimo em moeda estrangeira
(3.672)
012
. Custódia normal - Garantia suplementar de empréstimo em moeda estrangeira
(3.689)
024
. Custódia normal - Gravames e ônus
033
. Custódia normal - Instituição de pagamento - Moeda eletrônica
028
. Custódia normal - Livre movimentação
001
. Custódia normal - Livre movimentação - Até o vencimento
002
. Custódia normal - Livre movimentação - Disponível para venda
003
. Custódia normal - Por conta e ordem - Sisbajud
031
. Custódia normal - Poupança vinculada
006
. Custódia especial Selic - Aumento/constituição de capital
015
. Custódia especial Selic - Patrimônio especial
017
. Custódia especial Selic - Por conta e ordem
014
. Custódia especial Selic - Reenquadramento de capital
016
. Custódia especial Tesouro Nacional - Garantia
030
. Custódia especial câmara - Depósito
018
. Custódia especial câmara - Fundo mutualizado
020
Tribunal de Contas da União
PLENÁRIO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na ATA nº 01, de 17/01/2024-Plenário, publicada no D.O.U. de 26/01/2024,
Seção I, p. 86, onde se lê:
................................................................................................................................
................................................................................................................................
ATOS NORMATIVOS APROVADOS (v. inteiro teor no Anexo II desta Ata)
Resolução - TCU Nº 363, de 15 de dezembro de 2023.
Sumário: Altera a Resolução-TCU nº 360, de 25 de outubro de 2023, que dispõe
sobre a realização das comunicações processuais no âmbito do Tribunal de Contas da União.
Instrução Normativa- TCU Nº 364, 29 de dezembro de 2023.
Sumário: Altera a Resolução-TCU nº 212, de 25 de junho de 2008, que dispõe
sobre o desenvolvimento de ações de educação no âmbito do Tribunal de Contas da União.
Instrução Normativa - TCU Nº 365, de de 17 de janeiro de 2024.
Sumário: Altera a Resolução-TCU nº 347, de 12 de dezembro de 2022, que
define a estrutura, as competências e a distribuição das funções de confiança das
unidades de Secretaria do Tribunal de Contas da União e a Resolução-TCU nº 332, de
6 de outubro de 2021, que dispõe sobre a organização e as atribuições dos cargos e
funções de confiança do quadro de pessoal do Tribunal de Contas da União.
Instrução Normativa - TCU Nº 93, de 17 de janeiro de 2024.
Sumário: Dispõe sobre a fiscalização, pelo Tribunal de Contas da União, de
recursos alocados aos estados, Distrito Federal e municípios por meio de transferências
especiais, conforme previsto no inciso I do art. 166-A da Constituição Federal.
Leia-se:
................................................................................................................................
................................................................................................................................
ATOS NORMATIVOS APROVADOS (v. inteiro teor no Anexo II desta Ata)
Resolução - TCU Nº 363, de 15 de dezembro de 2023.
Sumário: Altera a Resolução-TCU nº 360, de 25 de outubro de 2023, que dispõe
sobre a realização das comunicações processuais no âmbito do Tribunal de Contas da União.
Resolução - TCU Nº 364, 29 de dezembro de 2023.
Sumário: Altera a Resolução-TCU nº 212, de 25 de junho de 2008, que dispõe
sobre o desenvolvimento de ações de educação no âmbito do Tribunal de Contas da União.
Resolução - TCU Nº 365, de de 17 de janeiro de 2024.
Sumário: Altera a Resolução-TCU nº 347, de 12 de dezembro de 2022, que
define a estrutura, as competências e a distribuição das funções de confiança das
unidades de Secretaria do Tribunal de Contas da União e a Resolução-TCU nº 332, de
6 de outubro de 2021, que dispõe sobre a organização e as atribuições dos cargos e
funções de confiança do quadro de pessoal do Tribunal de Contas da União.
Instrução Normativa - TCU Nº 93, de 17 de janeiro de 2024.
Sumário: Dispõe sobre a fiscalização, pelo Tribunal de Contas da União, de
recursos alocados aos estados, Distrito Federal e municípios por meio de transferências
especiais, conforme previsto no inciso I do art. 166-A da Constituição Federal.
. Custódia especial câmara - Garantia
019
. Custódia especial interveniente - Alocação
027
. Custódia especial interveniente - Cessão fiduciária garantia
025
. Custódia especial interveniente - Gravames e ônus
034
. Custódia especial interveniente - Patrimônio de afetação
032
. Custódia especial órgão regulador - Ativos garantidores
013
. Corretagem
022
. Emissão e baixa
023
. Liquidação
021
. Registro de Depósito Voluntário
029
N OT A
A presente instrução normativa estabelece prazos, horários e procedimentos
operacionais previstos no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia (Selic), anexo à Resolução BCB nº 55, de 16 de dezembro de 2020.
2. O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, regulamenta a realização
de análise de impacto regulatório (AIR) como pré-requisito à edição de ato normativo.
Entretanto, em seu artigo 4º, o referido decreto estabelece as hipóteses de dispensa
de realização de AIR. A presente instrução normativa se enquadra na hipótese prevista
no inciso III, ato normativo considerado de baixo impacto, pois apenas orienta a
execução de obrigação já contida em outra norma vigente. Assim, com base no inciso
III do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 2020, entendo que a edição da presente IN BCB
dispensa a realização de AIR.
ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe do Demab
Poder Judiciário
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PORTARIA STJ/GP Nº 51, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar para os fins que especifica.
O VICE-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, usando da atribuição conferida pelo art. 21, inciso XXXI, do Regimento Interno, considerando
o art. 4º, § 1º e § 2º, da Lei n. 14.822, de 22 de janeiro de 2024 - Lei Orçamentária Anual, o art. 52, § 1º, inciso I, da Lei n. 14.791, de 29 de dezembro de 2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para
2024, e o que consta no Processo STJ n. 002372/2024, resolve:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor do Superior Tribunal de Justiça no valor de R$ 6.490.573,00 (seis milhões, quatrocentos e noventa mil e quinhentos e setenta e três reais),
para atender à programação constante do anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no anexo II.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. OG FERNANDES
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