DOU 31/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 22, quarta-feira, 31 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE ALAGOAS
DECISÃO COREN-AL Nº 28, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Cria novos cargos e atualiza o quantitativo de cargos
efetivos existentes no quadro de funcionários do
Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas e dá
outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE ALAGOAS - Coren/AL, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973,
bem como pelo Regimento Interno do Regional, aprovado pela Decisão Coren/AL nº
025/2012 de 24 de setembro de 2012, homologado pela Decisão Cofen nº 026/2013, de 15
de março de 2013, neste ato presentado por sua Presidente e Secretário, infra-assinados;
CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem
- Cofen (aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023), assegura a personalidade jurídica
própria, autonomia administrativa e financeira dos Conselhos Regionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO a Portaria do Ministério do Trabalho nº 397, de 09 de outubro de 2002,
que aprova a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO/2002, para uso em todo território
nacional e autoriza a sua publicação;
CONSIDERANDO os termos do inciso II do art. 87 da Constituição Federal de 1988,
descrevendo que compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas na
Constituição e na lei, expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 425/2012, a qual determina que os
dirigentes do respectivo Conselho de Enfermagem deverão destinar 30% (trinta por cento) dos
empregos públicos de que trata esta Resolução ao exercício por servidores ocupantes de
empregos públicos de carreira, observadas a necessidade do conselho, a peculiaridade do
emprego público e as condições técnicas e habilidades do empregado a ser nomeado.
CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 618/2019, que altera as Resoluções Cofen nºs
425/2012, 480/2015, 493/2015 e altera e atualiza o Anexo da Resolução Cofen nº 566/2018;
CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 670/2021, a qual determina que na
criação dos empregos públicos em comissão, o Cofen e os Conselhos Regionais de
Enfermagem deverão observar o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) do
quantitativo total estabelecido para os seus quadros efetivos. CONSIDERANDO a Decisão
Coren/AL nº 073/2021, que criou cargos e definiu o quantitativo de cargos efetivos
existentes no quadro de funcionários do Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura administrava com
vistas ao aprimoramento da governança do Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas
e ao atendimento de forma plena às boas práticas de gestão pública, de modo a maximizar
esforço organizacional no cumprimento das regras constantes nos dispositivos legais e
regimentais que norteiam as ações do Coren/AL;
CONSIDERANDO que cabe ao Coren/AL, face à dinâmica da Gestão Pública,
promover a qualquer tempo a reorganização ou reestruturação administrativa, devendo,
em todo o caso, manter atualizado seu organograma institucional; CONSIDERANDO o
Organograma vigente do Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas - Coren-AL;
CONSIDERANDO a Decisão Coren/AL nº 057/2019, que criou e alterou a
descrição de cargos e funções gratificadas do Conselho Regional de Enfermagem de
Alagoas; CONSIDERANDO a Decisão Coren/AL nº 094/2020, que criou o Setor de
Almoxarifado e o Cargo de Chefe do Almoxarifado do Conselho Regional de Enfermagem
de Alagoas Coren/AL;
CONSIDERANDO a Decisão Coren/AL nº 009/2021, que alterou o art. 23, da
Decisão COREN/AL nº 057/2019, altera o tópico Escolaridade do Cargo de Controlador-
Geral contido no Anexo I da Decisão COREN/AL nº. 057/2019, cria o Setor de Serviços
Gerais, a função de Chefe do Setor de Serviços Gerais, Revoga-se a Decisão COREN/AL de
nº. 006/2019, do Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas;
CONSIERANDO a Decisão Coren/AL n° 146/2021, que criou o Cargo de Chefe
Adjunto do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), coloca em extinção o Cargo
de Auxiliar de Serviços Gerais e extingue o Cargo de Analista de Sistemas do Conselho
Regional de Enfermagem de Alagoas e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Decisão Coren/AL nº 052/2023, que dispõe acerca do(a) (i)
criação da Divisão de Licitações e Contratos; (ii) criação do emprego público em comissão
de Chefe da Divisão de Licitações e Contratos; (iii) criação da função de Agente de
Contratação; (iv) estabelecimento de regras e diretrizes para a atuação dos agentes de
licitação do COREN/AL; (v) alteração/atualização do organograma vigente; (vi) e deu outras
providências; em decorrência da premente necessidade de adequação desse Regional à Lei
n.º 14.133/21 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos);
CONSIDERANDO o Livros Funcionais I, II e III do Coren/AL; CONSIDERANDO o
aumento do número de profissionais inscritos no Coren/AL e a gestão almejando a criação
de novas subseções desta Autarquia Pública Federal no Estado de Alagoas, objetivando
também atender as necessidades desses profissionais e da sociedade alagoana enquanto
órgão fiscalizador do exercício profissional da enfermagem; CONSIDERANDO a deliberação
do Plenário do Coren/AL em sua 554ª Reunião Ordinária Plenária, ocorrida em 26 de
janeiro de 2024; resolvem:
Art. 1º - Criar novos cargos e atualizar o quantitativo de cargos efetivos
existentes no quadro de funcionários do Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas e
dá outras providências.
§
1º -
Os
cargos criados
serão os
seguintes:
06 (seis)
Agentes
Administrativos.
§ 2º - A descrição dos cargos consta no Anexo da Decisão Coren/AL nº 073/2021.
Art. 2º - Todos os servidores efetivos estão obrigados ao registro eletrônico de
ponto, salvo expressa disposição em contrário.
Art. 3º - É vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante, dos seus pares ou servidor
do mesmo Conselho de Enfermagem investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento
no âmbito de sua atividade administrativa jurisdicional, ou decorrente de ajuste recíprocos.
Art. 4º - Na criação dos empregos públicos Efetivos ou Comissionados, o Coren-
AL respeitará os quantitativos estabelecidos nas resoluções vigentes do Cofen, bem como
observará a sua necessidade, respeitando a finalidade institucional da Autarquia Federal e
a existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira, não podendo o seu ato
comprometer a Administração.
Art. 5º - Os casos omissos, bem como quaisquer assuntos e/ou mudanças
relativas aos cargos tratados nesta decisão, serão apreciados e definidos pelo Presidente
do Coren-AL e homologados pelo Plenário do Coren-AL a qualquer tempo.
Art. 6º - Os anexos I (Cronologia dos cargos do Coren/AL), II (Cargos ocupados
e vagos - Atualização) e III (Organograma contendo as lotações dos respectivos cargos) são
partes integrantes deste ato decisório.
Art. 7º - Esta decisão altera a Decisão Coren/AL nº 073/2021 e entrará em vigor após
publicação na imprensa oficial, produzindo efeitos administrativos na data de sua assinatura.
DANNYELLY DAYANE ALVES DA SILVA COSTA
Presidenta do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
DO ESTADO DE ALAGOAS
RESOLUÇÃO CRMV-AL Nº 9, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
Estabelece critérios e define procedimentos para a
concessão de auxílio de representação no âmbito
do CRMV-AL.
A Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de
Alagoas - CRMV/AL, no uso das suas atribuições, que lhe são conferidas pela Lei nº 5517/68,
regulamentada pelo Decreto nº 64704/69, c/c as alíneas "a" e "i" do art. 11 da Resolução
CFMV nº 591/1992, considerando, os termos da Resolução CFMV nº 1.566 de 27 de outubro
de 2023, que normatiza a concessão de auxílio de representação no âmbito do Sistema
CFMV/CRMV's; considerando a necessidade de estabelecer critérios e definir procedimentos
para a concessão de auxílio representação no âmbito do CRMV-AL; resolve:
Art. 1º - Será devido aos membros do Conselho Regional de Medicina
Veterinária do Estado de Alagoas e a seus colaboradores eventuais auxílio de
representação, cujo objetivo é indenizar os gastos e o tempo despendidos com
atividades político-representativas, de gerenciamento superior e judicantes de interesse
do Conselho, realizadas dentro ou fora das dependências da autarquia.
§ 1º O recebimento do auxílio representação, de natureza indenizatória, não
configura salário ou subsídio, porquanto se refere ao exercício de função pública e honorífica.
§ 2º É vedado o pagamento do auxílio de representação: I - que não guarde
relação direta com o exercício do mandato ou da função; II - para divulgação de cunho
particular ou eleitoral; III - a profissional em situação de irregularidade administrativa,
financeira ou ética no Sistema CFMV/CRMVs.
Art. 2º - Para os fins desta Portaria, em conformidade com a Resolução CFMV
nº 1.566, considera-se:
I. atividades político-representativas: participação presencial ou remota em
reuniões, eventos oficiais, seminários, conferências, jornadas, oficinas e congressos
realizados ou oficialmente apoiados pelo respectivo Conselho ou para os quais o
Conselho tenha sido oficial e formalmente convidado;
II. atividades de gerenciamento superior: deslocamentos físicos ao Conselho
Regional de Medicina Veterinária de Alagoas para desempenho de atribuições legais e
regimentais próprias dos membros do Conselho Regional de Medicina Veterinária de
Alagoas, ou participação presencial ou remota em reuniões ou audiências de sindicâncias
ou inquéritos, de instruções em processos ético-profissionais ou de comissões ou grupos
de trabalho no âmbito do próprio Conselho;
III. atividades judicantes: relatoria de processos éticos ou administrativos
relacionados a defesas ou recursos contra autos de infração, autos de multa, multa
eleitoral e recursos contra indeferimento de pedidos de anotações de responsabilidade
técnica e suspensão ou cancelamento de inscrição de pessoa física e registro ou cadastro
de pessoa jurídica.
IV membros do Regional de Medicina Veterinária: Presidente, Vice-Presidente,
Tesoureiro, Secretário-Geral, Conselheiros Efetivos e Conselheiros Suplentes;
V. colaboradores eventuais: médicos-veterinários, zootecnistas ou outros
profissionais que não tenham relação empregatícia com o Sistema CFMV/CRMVs e que
sejam convidados, convocados ou designados para atuação técnico-colaborativa.
Art. 3º - Para as atividades definidas no inciso I do art. 2º desta Resolução,
o beneficiário fará jus ao auxílio de representação equivalente a até 50% (cinquenta por
cento) do valor da diária, para deslocamento dentro do Estado, fixada em norma própria,
para cada dia dos eventos indicados, não sendo acumulável com diárias, jetons ou outro
auxílio de representação, sendo limitado a 10 (dez) por mês. Parágrafo único. O auxílio
previsto neste artigo visa compensar perdas e anular custos decorrentes do afastamento
do exercício profissional para a participação em reuniões, eventos oficiais, seminários,
conferências, jornadas, oficinas e congressos.
Art. 4º - Para as atividades definidas no inciso II do art. 2º desta Resolução
o beneficiário fará jus ao auxílio de representação equivalente a até 50% (cinquenta por
cento) do valor da diária, para deslocamento dentro do Estado, fixada em norma própria,
para cada dia dos eventos indicados, não sendo acumulável com diárias, jetons ou outro
auxílio de representação, e sendo limitado a 10 (dez) por mês. Parágrafo único. O auxílio
previsto neste artigo visa compensar perdas e anular custos decorrentes do afastamento
do exercício profissional para o deslocamento físico voltado ao desempenho de
atribuições legais e regimentais ou para a participação presencial ou remota em reuniões
ou audiências
de sindicâncias ou inquéritos,
de instruções em
processos ético-
profissionais ou de comissões ou grupos de trabalho.
Art. 5º - Para as atividades definidas no inciso III do art. 2º desta Resolução
o beneficiário fará jus ao auxílio de representação equivalente a até 5% (cinco por cento)
do valor do valor da diária, para deslocamento dentro do Estado, fixada em norma
própria, para cada processo administrativo ou ético a ele distribuído, não sendo
acumulável com diárias, jetons ou outro auxílio de representação, limitado a 20 (vinte)
por mês. Parágrafo único. O auxílio previsto neste artigo visa compensar perdas e anular
custos decorrentes do afastamento do exercício profissional para a dedicação à análise
dos processos e elaboração dos votos.
Art. 6º - O pedido de pagamento do auxílio representação deverá ser
requerido pelo beneficiário por meio de requerimento específico, nos termos da portaria
a ser editada pelo CRMV-AL.
§1º - Quanto ao auxílio referido no inciso I do art. 2º desta Resolução, os
pedidos devem ser protocolados no prazo improrrogável e preclusivo de até 30 (trinta)
dias, contados da realização do evento, devendo ser referenciados no requerimento o
ato de prévia, expressa e formal nomeação ou designação, dispensado quando o
representante for o próprio Presidente, bem como anexado ao requerimento o relatório
das ações empreendidas acompanhado do certificado de participação, ata decorrente da
reunião que contenha a assinatura do beneficiário ou outros documentos comprobatórios
do cumprimento da atividade.
§ 2º Quanto ao auxílio referido no inciso II do art. 2º desta Resolução, o
pedido deve ser protocolado no prazo improrrogável e preclusivo de até 30 (trinta) dias,
contados da realização do evento, devendo ser referenciado no requerimento o ato de
prévia, expressa e formal convocação, nomeação ou designação, dispensado quando o
representante for o próprio Presidente, bem como anexado ao requerimento o relatório
das ações empreendidas acompanhado do certificado de participação, ata decorrente da
reunião que contenha a assinatura do beneficiário ou outros documentos comprobatórios
do cumprimento da atividade.
§ 3º Quanto ao auxílio referido no inciso III do art. 2º desta Resolução, os
pedidos devem ser protocolados no prazo improrrogável e preclusivo de até 30 (trinta)
dias, contados da finalização do relatório de instrução ou da redação do voto, devendo
ser referenciado no requerimento o número do processo no qual houve a distribuição e
a finalização da atividade.
§ 4º A Secretária-Geral do Conselho procederá à análise do requerimento e
da documentação apresentada e, no caso de regularidade, encaminhará ao Presidente do
Conselho para autorização de pagamento.
§ 5º Ocorrendo inconformidades no pedido, a Secretária-Geral comunicará
imediatamente ao interessado, mantendo a solicitação sobrestada até que o beneficiário
saneie o que for necessário no prazo preclusivo de até 10 (dez) dias.
Art. 7º - Em substituição ao auxílio de Representação, à critério da Presidente,
e como forma de economicidade, o CRMV-AL poderá adotar em substituição aos
procedimentos ora definidos quaisquer das seguintes medidas: I - assunção das despesas
realizadas com adiantamento de recursos financeiros estimados e posterior prestação e
ajuste de contas; II - custeio direto e total das despesas; III - custeio direto e parcial das
despesas; IV - outras formas que venham a ser fixadas em atos próprios do CFMV.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
ANNELISE CASTANHA B. T. NUNES
Presidente do Conselho
KARYNA ALVES CUNHA DE PAIVA LIMA
Secretária-Geral

                            

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