DOE 31/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº022  | FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2024
legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo 
de vigência do Termo de Compromisso nº 075/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, 
que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01 de janeiro de 2024 até 28 de junho 
de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original DATA 
ASSINATURA: 29/12/2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretaria da Educação , RAIMUNDO LACERDA FILHO - Prefeito(a) Municipal. Testemunhas: 
1. MARCOS AURELIO SILVA COLARES 2 .FRANCISCO BRUNO FREIRE SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de janeiro de 2024.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
N°112/2023 NUP 22001.032557/2023-37 PRÉ RESERVA 1300117
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora 
Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE MILHÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.741.565/0001- 06, 
representado por seu/sua Prefeito(a), LUIZ ALAN PINHEIRO MACEDO portador(a) do RG nº 333195798 e CPF nº 009.053.663-01, resolvem firmar o 
Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 112/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 
8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023, onde 
altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 112/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORRO-
GAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 366 (trezentos 
e sessenta e seis) dias, a partir de 01 de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as 
demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos DATA ASSINATURA: 29/12/2023. Eliana Nunes Estrela - Secretaria 
da Educação, LUIZ ALAN PINHEIRO MACEDO - Prefeito(a) Municipal. Testemunhas: 1. MARIA ALBANISA DOS SANTOS SOUSA 2. AÉCIO DE 
OLIVEIRA MAIA,3. FRANCISCO BRUNO FREIRE. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de janeiro de 2023.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
Nº113/2023 NUP 22001.039070/2023-85 PRÉ RESERVA 1300269
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora 
Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE MIRAÍMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 10.517.563/0001-
05, representado por seu/sua Prefeito(a), ANTÔNIO EDNARDO BRAGA LIMA FILHO, portador(a) do RG nº 2003002003924 e CPF nº 910.566.833-68, 
resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 113/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade 
com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 
2023, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO 
OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 113/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DA 
PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 
(cento e oitenta) dias, a partir de 01 de janeiro de 2024 até 28 de junho de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais 
cláusulas e condições do Termo de Compromisso original DATA DA ASSINATURA: 22/12/2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, 
ANTÔNIO EDNARDO BRAGA LIMA FILHO - Prefeito (a) Municipal. Testemunhas: 1. AECIO DE OLIVEIRA MAIA, 2. LUIZ RICARDO DA SILVA 
MARQUES.SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2024.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO
N°124/2023 NUP 22001.039186/2023-14 PRÉ RESERVA 1300125
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora 
Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e domici-
liada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.982.010/0001-19, 
representado por seu/sua Prefeito(a), JESUINO RODRIGUES DE SAMPAIO NETO portador(a) do RG nº 91002010848 SSP/CE e CPF nº 778.018.573-72, 
resolvem firmar o Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 124/2023, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade 
com a Lei nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.763, de 27 de novembro 
de 2023, onde altera o Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA 
– DO OBJETO O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 124/2023. CLÁUSULA SEGUNDA 
– DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Termo de Compromisso, ora aditado, fica 
prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01 de janeiro de 2024 até 28 de junho de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. DATA ASSINATURA: 29/12/2023. Eliana Nunes 
Estrela - Secretaria da Educação, JESUINO RODRIGUES DE SAMPAIO NETO - Prefeito(a) Municipal. Testemunhas: 1. AECIO DE OLIVEIRA MAIA 
2.MARIA ALBANISA DOS SANTOS SOUSA 3.FRANCISCO BRUNO FREIRE SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de janeiro de 2024.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº007/2024 - NUP 22001.004608/2023-31
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, 
localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima 
Secretária da Educação, em substituição, Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, brasileira, inscrita no portadora do CPF nº 921.911.933-15, 
RG nº 20075417361 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE IBARETAMA, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrito no CNPJ sob o nº 23.444.680/0001-38, representado por seu/sua Prefeito(a), ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ, portador(a) do RG nº 
2005002042586 e CPF nº 419.322.003-63, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, 
Lei Federal nº 14.133/21, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Cooperação tem por objeto a apresentação de um terreno apto e acessível, com a regularização 
ambiental para atender a demanda da implementação de um Centro de Educação Infantil – CEI, modelo Seduc, que será construído com capacidade de 
atendimento de até 200 crianças. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PÚBLICO-ALVO 2.1. Crianças de 0 a 5 anos e 11 meses CLÁUSULA TERCEIRA – DO 
PLANO DE TRABALHO 3.1. Será parte integrante e indissociável deste instrumento o plano de trabalho. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO 4.1. 
A execução dos trabalhos necessários ao atingimento do objetivo deste Termo de Cooperação será de responsabilidade da SEDUC e do MUNICÍPIO, sendo 
definidos a partir das necessidades destes, segundo as obrigações dos partícipes definidas no presente Termo, bem como na legislação aplicável à espécie. 
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Compete à SEDUC:a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com o Município supracitado; b) 

                            

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