DOE 31/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº022  | FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2024
representado por seu/sua Prefeito(a), JOSÉ MARIA MENDES LEITE, portador(a) do RG nº 083.400-1-3 e CPF nº 264.012.903-15, resolvem firmar o 
presente Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/21, Diretrizes e Bases da Educação, 
Lei nº 9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Termo de 
Cooperação tem por objeto a apresentação de um terreno apto e acessível, com a regularização ambiental para atender a demanda da implementação de 
um Centro de Educação Infantil – CEI, modelo Seduc, que será construído com capacidade de atendimento de até 200 crianças. CLÁUSULA SEGUNDA 
– DO PÚBLICO-ALVO 2.1. Crianças de 0 a 5 anos e 11 meses CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO 3.1. Será parte integrante e 
indissociável deste instrumento o plano de trabalho. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO 4.1. A execução dos trabalhos necessários ao atingimento 
do objetivo deste Termo de Cooperação será de responsabilidade da SEDUC e do MUNICÍPIO, sendo definidos a partir das necessidades destes, segundo as 
obrigações dos partícipes definidas no presente Termo, bem como na legislação aplicável à espécie. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES Docu-
mento conferido e validado por: MARJORIE DIONISIO XAVIER CASTELLON - SEDUC/SEC/ASJUR em 09/01/2024, às 11:00 (horário local do Estado 
do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Documento assinado eletronicamente por: MARIA JUCINEIDE DA 
COSTA FERNANDES em 19/01/2024, às 20:42 APARECIDA REJANE PONTE LINHARES em 12/01/2024, às 09:01 e outros; (horário local do Estado 
do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento 
e informe o código F990-8F53-CB56-344C. NUP 22001.004829/2023-17 p.123 5.1. Compete à SEDUC: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica 
com o Município supracitado; b) realizar a construção do Centro de Educação Infantil – Projeto Padrão (04 salas de atividades); c) realizar a aquisição de 
Bens Materiais, conforme descrito no Plano de Trabalho; d) promover a regularização ambiental referente ao terreno; e) acompanhar e fiscalizar, através da 
CREDE/SEFOR, a execução do objeto deste Termo de Cooperação; f) Indicar o(a) gestor(a) da parceria para que realize o acompanhamento da execução do 
objeto deste Termo de Cooperação Técnica; g) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais 
relacionados a execução do objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração 
pública estadual à inadimplência do MUNICÍPIO em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou 
os danos decorrentes de restrição a sua execução. 5.2. Compete ao MUNICÍPIO: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com a SEDUC; b) Oferecer 
todas as condições necessárias para o cumprimento das obrigações da SEDUC, bem assim lhe prestar colaboração quando solicitada de modo que o Termo de 
Cooperação Técnica seja executado de acordo com o Plano de Trabalho; c) garantir o terreno apto para implantação, bem como a Infraestrutura de acesso; d) 
A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste 
Termo de Cooperação Técnica, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do Município à inadimplência da SEDUC em relação ao referido 
pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a sua execução. CLÁUSULA SEXTA 
– DOS RECURSOS 6.1. A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo 
de cada partícipe o custeio próprio para as ações que lhes compete, com fins de atender ao Objeto deste Termo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E 
ALTERAÇÕES 7.1. O presente Termo de Cooperação Técnica vigorará por 24 meses após a data de publicação. Eventuais alterações poderão ser feitas através 
de termo aditivo, durante a sua vigência, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança do Objeto. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO 
Documento conferido e validado por: MARJORIE DIONISIO XAVIER CASTELLON - SEDUC/SEC/ASJUR em 09/01/2024, às 11:00 (horário local do 
Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Documento assinado eletronicamente por: MARIA JUCINEIDE 
DA COSTA FERNANDES em 19/01/2024, às 20:42 APARECIDA REJANE PONTE LINHARES em 12/01/2024, às 09:01 e outros; (horário local do Estado 
do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e 
informe o código F990-8F53-CB56-344C. NUP 22001.004829/2023-17 p.124 8.1. Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por quaisquer 
das partes, desde que se faça a comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 dias. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 9.1. A publicação 
do presente instrumento será efetuada com extrato no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo disposto na legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA – DO 
MONITORAMENTO 10.1 Fica designado(a) o(a) servidor(a) EDILSON FROTA CATUNDA, matrícula nº 22000103341216 e CPF nº 370.971.053-72, 
como gestor(a) do presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. As comunicações entre as PARTES, 
inclusive reclamações, notificações e petições, sobre o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, serão feitas por escrito e remetidas aos endereços 
constantes do preâmbulo deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do 
Estado do Ceará, para efeito de dirimir questões porventura surgidas na execução do presente Termo de Cooperação Técnica, que não possam ser resolvidas 
administrativamente. E por estar plenamente de acordo com as responsabilidades aqui assumidas, assina o presente termo na presença das testemunhas. 
Fortaleza, 19 de Janeiro de 2024. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, Secretária da Educação, em substituição - JOSÉ MARIA MENDES 
LEITE, Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. APARECIDA REJANE PONTE LINHARES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 
de janeiro de 2024.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA JURIDICA - ASJUR
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº025/2024 - NUP 22001.004680/2023-68
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede nesta capital, no Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora, 
localizado na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, inscrita CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima 
Secretária da Educação, em substituição, Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, brasileira, inscrita no portadora do CPF nº 921.911.933-15, 
RG nº 20075417361 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ARARENDÁ, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrito no CNPJ sob o nº 23.718.356/0001-60, representado por seu/sua Prefeito(a), ALEXANDRE FELIX DUTRA portador(a) do RG nº 47.662.143-4 
SSP-SP e CPF nº 422.322.968-06, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Lei 
Federal nº 14.133/21, Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/1996 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Cooperação tem por objeto a apresentação de um terreno apto e acessível, com a regularização 
ambiental para atender a demanda da implementação de um Centro de Educação Infantil – CEI, modelo Seduc, que será construído com capacidade de 
atendimento de até 200 crianças. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PÚBLICO-ALVO 2.1. Crianças de 0 a 5 anos e 11 meses CLÁUSULA TERCEIRA – DO 
PLANO DE TRABALHO 3.1. Será parte integrante e indissociável deste instrumento o plano de trabalho. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO 4.1. 
A execução dos trabalhos necessários ao atingimento do objetivo deste Termo de Cooperação será de responsabilidade da SEDUC e do MUNICÍPIO, sendo 
definidos a partir das necessidades destes, segundo as obrigações dos partícipes definidas no presente Termo, bem como na legislação aplicável à espécie. 
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Compete à SEDUC: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com o Município supracitado; b) 
realizar a construção do Centro de Educação Infantil – Projeto Padrão (04 salas de atividades); c) realizar a aquisição de Bens Materiais, conforme descrito no 
Plano de Trabalho; d) promover a regularização ambiental referente ao terreno; e) acompanhar e fiscalizar, através da CREDE/SEFOR, a execução do objeto 
deste Termo de Cooperação; f) Indicar o(a) gestor(a) da parceria para que realize o acompanhamento da execução do objeto deste Termo de Cooperação 
Técnica; g) A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto 
previsto neste Termo de Cooperação Técnica, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública estadual à inadimplência do 
MUNICÍPIO em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto do Termo de Cooperação Técnica ou os danos decorrentes de restrição a 
sua execução. 5.2. Compete ao MUNICÍPIO: a) Formalizar o Termo de Cooperação Técnica com a SEDUC; b) Oferecer todas as condições necessárias para 
o cumprimento das obrigações da SEDUC, bem assim lhe prestar colaboração quando solicitada de modo que o Termo de Cooperação Técnica seja executado 
de acordo com o Plano de Trabalho; c) garantir o terreno apto para implantação, bem como a Infraestrutura de acesso; d) A responsabilidade exclusiva pelo 
pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto previsto neste Termo de Cooperação Técnica, 

                            

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