DOU 01/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 23, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Processo: 81951/2023. Partes: Physics Sistema Educacional Ltda e Universidade Federal
do
Pará.
Objeto:
Estágio
para alunos
regularmente
matriculados
em
Cursos
de
Graduação da UFPA. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei nº
11788/2008 e demais normas que regem a matéria. Vigência: 05 (cinco) anos a contar
da data da publicação. Foro: Justiça Federal - Belém/Pa.
Processo: 81845/2023. Partes: Grupo Educacional Physics Ltda e Universidade Federal
do
Pará.
Objeto:
Estágio
para alunos
regularmente
matriculados
em
Cursos
de
Graduação da UFPA. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei nº
11788/2008 e demais normas que regem a matéria. Vigência: 05 (cinco) anos a contar
da data da publicação. Foro: Justiça Federal - Belém/Pa.
Processo: 76819/2023. Partes: Systra Engenharia e Consultoria Ltda e Universidade
Federal do Pará. Objeto: Estágio para alunos regularmente matriculados em Cursos de
Graduação da UFPA. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei nº
11788/2008 e demais normas que regem a matéria. Vigência: 05 (cinco) anos a contar
da data da publicação. Foro: Justiça Federal - Belém/Pa.
EDITAL
SUSPENSÃO DO EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 1/2024
O Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD),
Cristian Mayko Carvalho da Costa, designado pela Portaria Nº 2304/2022, publicada no
Sistema de Gestão da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal (SIPRO-
PROGEP), de 28 de junho de 2022, faz saber a quem possa interessar que, em virtude de
inconsistências identificadas na Listagem de Eliminação de Documentos n° 01/2023, objeto
do Edital de Ciência de Eliminação de Documentos 01/2024, publicado em 04 de janeiro de
2024, no Diário Oficial da União, Edição 3, Seção 3, página 61, a eliminação de documentos
está suspensa. Data da Assinatura: 29/01/2024
CRISTIAN MAYKO CARVALHO DA COSTA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAL
EDITAL Nº 29, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 13/2024
O Vice-Reitor da Universidade Federal do Pará torna pública a retificação do
Edital 13, de 15 de Janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 16 de
Janeiro de 2024, seção 3, pg. 45, para Professor Substituto, conforme especificado
abaixo.
Onde se lê:
4 DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD.
[...]
4.4. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem
no Art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e nas categorias discriminadas no Art. 4º do
Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal no
5.296/2004, no § 1º do Art. 1º da Lei no 12.764, de 27 de dezembro de 2012
(Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377
do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão monocular tem direito de
concorrer, em Processo Seletivo público, às vagas reservadas aos deficientes",
observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência
e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto no 6.949/2009.
[...]
4.6. Para concorrer à vaga destinada às pessoas com deficiência que surgir
durante a validade do Processo Seletivo, conforme os subitens 4.2, 4.4 e 4.5, o
candidato no ato da inscrição deverá:
a) informar que é PCD e deseja concorrer à vaga;
b) enviar no ato da inscrição, via upload, a imagem do parecer médico
emitido, nos 12 meses anteriores à data da publicação deste edital, o qual deve
atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como
a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do profissional
especializado com o número de suas inscrição no respectivo conselho fiscalizador da
profissão, conforme a sua especialidade, na forma do subitem 4.6.1 deste edital.
4.6.1. O parecer médico emitido, conforme modelo contido no Anexo II
deste edital, observará:
a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
c) a limitação no desempenho de atividades;
d) a restrição de participação.
4.7. O candidato que se declarar deficiente, participará do Processo Seletivo
em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito à avaliação
de títulos, aos critérios e à nota mínima para aprovação.
[...]
4.9. O candidato com deficiência que não apresentar por ocasião da
inscrição o parecer médico emitido, conforme subitens 4.6 e 4.6.1, perderá o direito
de ser contratado durante a vigência do Processo Seletivo.
Leia-se:
4 DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD.
[...]
4.4. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem
no Art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e nas categorias discriminadas no Art. 4º do
Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal no
5.296/2004, no § 1º do Art. 1º da Lei no 12.764, de 27 de dezembro de 2012
(Transtorno do Espectro Autista), na Lei nº 14.126/2021 (visão monocular) e na Lei
14.768/2023 (Deficiência Auditiva).
[...]
4.6. Para concorrer à vaga destinada às pessoas com deficiência que surgir
durante a validade do Processo Seletivo, conforme os subitens 4.2, 4.4 e 4.5, o
candidato no ato da inscrição deverá:
a) informar que é PCD e deseja concorrer à vaga;
b) enviar no ato da inscrição, via upload, a imagem do parecer médico ou
laudo médico emitido nos 12 meses anteriores à data da publicação deste edital, salvo
no caso do parecer médico ou laudo médico que atesta o Transtorno do Espectro
Autista (TEA) que tem prazo indeterminado, o qual deve atestar a espécie e o grau ou
o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID-10 ou CID-11), bem como a provável causa
da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do profissional especializado com o
número de suas inscrição no respectivo conselho fiscalizador da profissão, conforme a
sua especialidade, na forma do subitem 4.6.1 deste edital.
4.6.1. O parecer médico ou laudo médico emitido, conforme modelo contido
no Anexo II deste edital, observará:
a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
c) a limitação no desempenho de atividades;
d) a restrição de participação.
4.7. O candidato que se declarar pessoa com deficiência, participará do
Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz
respeito à avaliação de títulos, aos critérios e à nota mínima para aprovação.
[...]
4.9. O candidato com deficiência que não apresentar por ocasião da
inscrição o parecer médico ou laudo médico emitido, conforme subitens 4.6 e 4.6.1,
perderá o direito de ser contratado durante a vigência do Processo Seletivo.
Onde se lê:
5. DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
5.1. Posteriormente à realização do
PSS, caso haja convocação de
candidatos com deficiência aprovados para contratação, estes serão submetidos à
avaliação por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade da UFPA,
formada por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o
candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da
carreira do
magistério superior, que
analisarão a
condição do candidato
e a
compatibilidade ou não da deficiência com o cargo que pretende ocupar, nos termos
do § 1º do Art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações, do § 1º do Art. 1º da
Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, na Lei nº 14.126/2021 e na Lei
14.768/2023.
5.2.
A equipe
multiprofissional e
interdisciplinar
emitirá parecer
que
observará:
I - as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no processo
seletivo;
II - a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego
ou da função a desempenhar;
III - a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do
ambiente de trabalho à execução das tarefas;
IV - a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros
meios que utilize de forma habitual;
V - o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do Art. 2º da
Lei nº 13.146, de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos em
edital.
5.3. Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma
hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de parecer
médico ou laudo médico, emitido nos 12 meses anteriores à data da publicação deste
edital, salvo no caso do parecer médico ou laudo médico que atesta o Transtorno do
Espectro Autista (TEA) que tem prazo indeterminado, (original ou cópia autenticada em
cartório) que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, conforme subitens
3.6 e 3.6.1, em data oportuna, e, se for o caso, de exames complementares específicos
que comprovem sua deficiência.
5.4. O parecer médico ou laudo médico (original ou cópia autenticada em
cartório) será retido pela UFPA por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial
e não será devolvido em hipótese alguma.
5.5. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar,
além de parecer médico ou laudo médico, exame audiométrico (audiometria) (original
ou cópia autenticada em cartório) realizado nos últimos 12 meses.
5.6. Quando se tratar de deficiência visual, o parecer médico ou laudo
médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e
sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
5.7. Perderá o direito à vaga destinada às pessoas com deficiência, o
candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial, não apresentar parecer médico
ou laudo médico parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou
cópia autenticada em cartório), emitido em período superior a 12 meses ou que deixar
de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.4, 5.5 e 5.6, deste edital, bem
como o que não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial
ou, ainda, o que não comparecer à avaliação biopsicossocial.
5.8. O resultado da Avaliação Biopsicossocial será divulgado no site do
Centro de Processos Seletivos - CEPS.
Leia-se:
5.1. Posteriormente à realização do
PSS, caso haja convocação de
candidatos com deficiência aprovados para contratação, estes serão submetidos à
avaliação por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade da UFPA,
formada por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o
candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da
carreira do
magistério superior, que
analisarão a
condição do candidato
e a
compatibilidade ou não da deficiência com o cargo que pretende ocupar, nos termos
do § 1º do Art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações, do § 1º do Art. 1º da
Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, na Lei nº 14.126/2021 e na Lei
14.768/2023.
5.2.
A equipe
multiprofissional e
interdisciplinar
emitirá parecer
que
observará:
I - as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no processo
seletivo;
II - a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego
ou da função a desempenhar;
III - a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do
ambiente de trabalho à execução das tarefas;
IV - a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros
meios que utilize de forma habitual;
V - o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do Art. 2º da
Lei nº 13.146, de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos em
edital.
5.3. Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma
hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de parecer
médico ou laudo médico, emitido nos 12 meses anteriores à data da publicação deste
edital, salvo no caso do parecer médico ou laudo médico que atesta o Transtorno do
Espectro Autista (TEA) que tem prazo indeterminado, (original ou cópia autenticada em
cartório) que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, conforme subitens
3.6 e 3.6.1, em data oportuna, e, se for o caso, de exames complementares específicos
que comprovem sua deficiência.
5.4. O parecer médico ou laudo médico (original ou cópia autenticada em
cartório) será retido pela UFPA por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial
e não será devolvido em hipótese alguma.
5.5. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar,
além de parecer médico ou laudo médico, exame audiométrico (audiometria) (original
ou cópia autenticada em cartório) realizado nos últimos 12 meses.
5.6. Quando se tratar de deficiência visual, o parecer médico ou laudo
médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e
sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
5.7. Quando se tratar de deficiência física, o candidato deverá apresentar,
além de parecer médico ou laudo médico, exames complementares que possam
corroborar com tipo de deficiência física declarada (original ou original e cópia para
conferência), podendo ser: raio-x, exames neurológicos, ultrassonografia, exame físico -
tipo de deambulação, medidas antropométricas da estrutura do corpo, parecer
funcional de fisioterapeutas ou terapeutas ocupacionais - grau de força, amplitude de
movimento, impactos nas atividades diárias e/ou outros exames.
5.8. Quando se tratar de Transtorno do Espectro do Autismo, o candidato
deverá apresentar, além de parecer médico ou laudo médico, pelo menos um dos
seguintes
exames
(original
ou
original
e
cópia
para
conferência):
avaliação
neuropsicológica e/ou outros exames/avaliações multiprofissionais.
5.9. Quando se tratar de
Deficiência Intelectual, o candidato deverá
apresentar, além de parecer médico ou laudo médico, pelo menos um dos seguintes
exames (original ou original e cópia para conferência): avaliação neuropsicológica com
testes de funcionamento intelectual e/ou outros exames/avaliações multiprofissionais.
5.10. Perderá o direito à vaga destinada às pessoas com deficiência, o
candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial, não apresentar parecer médico
ou laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido em período
superior a 12 meses ou que deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens
5.4, 5.5, 5.6, 5.7, 5.8 e 5.9 deste edital, bem como o que não for considerado pessoa
com deficiência na avaliação biopsicossocial ou, ainda, o que não comparecer à
avaliação biopsicossocial.
5.11. O resultado da Avaliação Biopsicossocial será divulgado no site do
Centro de Processos Seletivos - CEPS.
GILMAR PEREIRA DA SILVA
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