DOU 01/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 23, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 14, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
HOMOLOGAÇÃO DE RESULTADO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas, em conformidade com o Art. 11, Inciso XI da Resolução nº 009/2022-CONSEPE, de 11 de outubro de 2022, dá ciência do resultado
de processos seletivos para Professor Substituto/Temporário do Magistério Federal regido pelo Edital nº 115/2023-PROGESP, publicado no DOU nº 194, de 10/10/2023, Seção 3,
p. 125/126, homologado pelos respectivos Departamentos/UAE.
. Unidade: Departamento de Demografia e Ciências Atuariais
Campus de Atuação: Natal/RN
. Nº do Edital: 115/2023-PROGESP
Período de provas: 16/11/2023 a 02/12/2023
. Área do concurso: Ciências Atuariais / Demografia - 40h
Nº de vagas: CR
.
Candidato
Nota Final
Resultado
Classificação
. DENISE EVELYN MENDONÇA PIMENTEL
8,00
Aprovado(a)
1º lugar
MIRIAN DANTAS DOS SANTOS
EDITAL Nº 9-PROGESP, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR
DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria no 1.270/95-R, de 23 de
outubro de 1995, e considerando o que dispõem o Art. 53 da Lei no 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, o Anexo II da Portaria MEC nº 2.085, de 4 de dezembro de 2023, torna pública
a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 e
as Normas de Concurso Público, dispostas pela Resolução no 004/2022-CONSEPE, de 29 de março de 2022, considerada parte integrante deste Edital, disponível nos sítios www.sigrh.ufrn.br
e www.progesp.ufrn.br.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. As atividades referentes ao cargo de professor do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico envolvem a atuação em ensino, pesquisa, extensão e atividades
administrativas, conforme a necessidade da instituição expressa na expectativa de atuação profissional e no plano de trabalho a ser deliberado pela Unidade de lotação do servidor.
1.2. O cargo de professor do Magistério Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é regulamentado pela Lei no 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
1.3. Aos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico aplicam-se os deveres e proibições elencados nos arts. 116 e 117 da
Lei no 8.112/90.
1.5. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
1.5.1. Qualquer pessoa interessada poderá impugnar o presente Edital, no todo ou em parte, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da sua publicação em Diário Oficial
da União, devendo o pedido, devidamente fundamentado, ser dirigido à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e encaminhado para o e-mail concursos@progesp.ufrn.br. O pedido de
impugnação será analisado no prazo de 5 (cinco) dias corridos, podendo ser estendido até o dobro do período inicial.
1.5.2. Salvo nas hipóteses de erro material, de indispensável adequação à legislação ou por decisão judicial, não se alterarão as regras do presente Edital após o início do prazo
das inscrições preliminares no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as etapas subsequentes.
1.6. DA DIVULGAÇÃO DO PROGRAMA, RELAÇÕES DE TEMA DA PROVA DIDÁTICA E AS EXPECTATIVAS DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL
1.6.1. O programa, as relações de temas da prova didática e a expectativa de atuação profissional serão disponibilizados na página eletrônica http://www.sigrh.ufrn.br (Menu
Concursos), na data provável de 01/02/2024.
1.7. A lotação dos candidatos aprovados em cada área de conhecimento, dentro do número de vagas destinadas para provimento imediato, será realizada no campus estabelecido
em edital. A lotação das vagas que surgirem durante a validade do concurso, portanto, a convocação do cadastro de reserva, poderá ocorrer em qualquer dos campi da UFRN (Natal/RN,
Macaíba/RN, Caicó/RN, Currais Novos/RN, Santa Cruz/RN), segundo adequação administrativa, desde que a unidade de atuação permita a atuação na carreira EBTT.
2. DAS VAGAS
2.1. O presente edital disponibiliza a abertura de 01 (uma) vaga imediata, distribuída conforme Anexo I deste instrumento editalício
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1. A remuneração será nas classes e níveis iniciais da carreira, conforme tabela a seguir:
.
Classe/Padrão
Regime de Trabalho
Vencimento Básico (*)
Retribuição por Titulação (*)
Auxílio Alimentação
Total (*)
.
Aperfeiçoamento
R$ 487,51
R$ 6.020,69
.
D I, 1
Dedicação Exclusiva
R$ 4.875,18
Especialização ou RSC-I + Graduação
R$ 975,04
R$ 658,00
R$ 6.508,22
.
Mestrado ou RSC-II + Especialização
R$ 2.437,59
R$ 7.970,77
.
Doutorado ou RSC-III + Mestrado
R$ 5.606,46
R$ 11.139,64
3.2. Caso o candidato já seja servidor público e sendo permitida a acumulação
de cargos na forma da Constituição, será devida a percepção de um único auxílio-
alimentação, o qual deverá ser escolhido mediante opção, conforme art. 3º, parágrafo
único, do Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001.
4. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Dentre as vagas previstas em edital, 20% (vinte por cento) serão providas
na forma do § 2º, do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90, do Decreto nº 3.298/99 e do Decreto nº
9.508/2018, ou seja, nenhuma vaga imediata.
4.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em
número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
nos termos do Art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112/90 e do Art. 1º, § 3º do Decreto nº 9.508/2018,
desde que não ultrapasse o máximo de 20% destinado à cota.
4.3. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas
categorias discriminadas na Lei n. 13.146, de 06 de julho de 2015, no Art. 4o do Decreto
nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, nos § 1o e §2º
do Art. 1o da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista),
e Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular), observados os dispositivos da
Convenção sobre os direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo,
ratificados pelo Decreto no 6.949/2009.
4.4. O candidato com deficiência deverá declarar e anexar um laudo médico
comprovando sua condição no ato da inscrição.
4.4.1. O candidato que não declarar e anexar um laudo médico comprovando
sua condição de pessoa com deficiência, no ato da inscrição, perderá o direito de concorrer
às vagas destinadas aos candidatos em tais condições.
4.4.2. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar estar
ciente das atribuições do cargo/área e/ou especialidade para o qual pretende se inscrever
e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação da compatibilidade do exercício
do cargo com a deficiência que possui, durante o estágio probatório, por uma equipe
multiprofissional, nos termos do Art. 5º, do Decreto 9.508/2018.
4.5. A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no
Decreto nº 3.298/99, participará do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de
aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para
todos os demais candidatos.
4.6. O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se classificado no
concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos
candidatos ao cargo/especialidade de sua opção.
4.6.1. Antes da homologação do resultado final do concurso, o candidato
deverá submeter-se à avaliação biopsicossocial promovida pela Perícia Oficial em Saúde da
UFRN/SIASS, mediante agendamento prévio, que terá decisão terminativa sobre a sua
qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade
de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas
reservadas para candidatos em tais condições.
4.6.1.1. O candidato apresentar-se-á para a avaliação biopsicossocial constante
do subitem 4.6.1 às suas expensas.
4.6.2. O candidato deverá comparecer à Perícia Oficial em Saúde da
UFRN/SIASS munido de laudo médico e de exames complementares comprobatórios da
deficiência, conforme subitens a seguir.
4.6.2.1. O laudo médico deverá ser assinado por um médico especialista,
contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do
desenvolvimento afetadas,
com expressa referência
ao código
correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do
médico que forneceu o laudo.
4.6.2.2.
Os exames
complementares
comprobatórios serão
apresentados
conforme o tipo de deficiência:
a) Deficiência Visual: Acuidade Visual, Tonometria, Fundoscopia, Biomicroscopia
e Campimetria;
b) Deficiência Auditiva: Audiometria (audiograma nas frequências de 500Hz,
1000Hz, 2000Hz e 3000Hz);
c) Deficiência Física: resultados de exames de imagem pertinentes;
d) Deficiência Mental: laudo médico especializado e declarações de demais
profissionais ligados à área (psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, etc.);
e) Deficiência Múltipla: exames comprobatórios relacionados aos tipos das
deficiências em que se enquadra.
4.6.3. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela Perícia
Oficial em Saúde da UFRN/SIASS, nos termos do Decreto nº 3.298/99, Art. 2º da Lei nº
13.146, de 6 de julho de 2015, e na Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, passará a
figurar apenas na listagem de classificação geral, caso possua nota de classificação para
tanto.
4.6.4. O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a
perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
4.6.5. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda
do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
4.7. As vagas definidas no item 4.1 que não forem providas por falta de
candidatos com deficiência, por reprovação no concurso ou na avaliação biopsicossocial,
serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por
cargo/especialidade.
4.7.1. O candidato que for aprovado, concomitantemente, para as vagas
reservadas para pessoas com deficiência e também para as destinadas aos candidatos
negros, deverá submeter-se tanto à avaliação biopsicossocial promovida pela Perícia Oficial
em Saúde da UFRN/SIASS, conforme estabelece o item 4.6.1 deste Edital, quanto à
entrevista realizada pela comissão de heteroidentificação, conforme subitem 5.1.12 deste
Edital, sob pena de ser eliminado do concurso.
5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
5.1. Dentre as vagas previstas em edital, 20% (vinte por cento) serão providas
na forma da Lei no 12.990, de 9 de junho de 2014, ou seja, nenhuma vaga imediata.
5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste Edital
resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número
inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 nos termos do §2o do
artigo 1o da Lei no 12.990/2014.
5.1.2. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da
inscrição,
optar por
concorrer às
vagas
reservadas aos
negros, preenchendo
a
autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
5.1.3. A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.
5.1.4. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
5.1.4.1. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão
ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe seja
assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.1.5.
Os
candidatos
negros concorrerão
concomitantemente
às
vagas
reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas
à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
5.1.5.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido
à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas à cota de negros.
5.1.6. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada,
a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado, se houver.
5.1.6.1. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número
suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
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