DOU 01/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 23, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.1.7. A relação preliminar dos candidatos que se autodeclararam pretos ou
pardos, na forma da Lei no 12.990/2014, será divulgada no endereço eletrônico
http://sigrh.ufrn.br (Menu Concursos > Concursos em Andamento), na data provável de
21/03/2024.
5.1.8. O candidato poderá, no período de 22/03/2024 a 26/03/2024, declinar da
sua 
autodeclaração, 
através 
de 
requerimento 
protocolado 
via 
sistema 
SIGRH
(www.sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato.
5.1.8.1. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
5.1.9. A relação definitiva dos candidatos que se autodeclararam pretos ou
pardos, na
forma da Lei no
12.990/2014, será divulgada na
página eletrônica
http://www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos > Concursos em Andamento) na data provável
27/03/2024.
5.1.10. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem aptos para
concorrer às vagas reservadas na forma da Lei no 12.990/2014 terão seus nomes
publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por
cargo/especialidade de sua opção.
5.1.11. Antes da homologação do resultado final do concurso, a PROGESP
designará uma comissão de heteroidentificação para a avaliação das autodeclarações,
constituída por 5 (cinco) membros, distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente,
naturalidade.
5.1.12. Antes da homologação do resultado final do concurso, a comissão de
heteroidentificação realizará entrevista de com os candidatos autodeclarados, que será
convocada em Edital específico, na quantidade mínima equivalente a três vezes o número
de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for
maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no edital do concurso, com
a finalidade específica e exclusiva de se avaliar o fenótipo dos candidatos ao tempo da
realização do procedimento.
5.1.12.1. Não serão considerados, para a entrevista de heteroidentificação,
quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive
imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação
realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
5.1.12.2. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação
será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
5.1.12.2.1. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento
para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a
convocação suplementar de candidatos não habilitados.
5.1.13. O candidato apresentar-se-á para a entrevista constante do subitem
5.1.12 às suas expensas.
5.1.13.1. Excepcionalmente, mediante justificativa motivada pelo candidato e
aceita pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, poderá a entrevista presencial ser
substituída pela telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de
comunicação.
5.1.13.1.1. Se no período em que ocorrerem as entrevistas ainda estiver
vigorando o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia pelo COVID-19,
dar-se-á preferência à sua realização por meio de videoconferência.
5.1.14. O candidato que for aprovado às vagas destinadas aos negros, quando
do comparecimento para a entrevista, deverá assinar formulário padrão, em que se declare
pessoa preta ou parda (autodeclaração).
5.1.15. A avaliação da comissão de heteroidentificação, quanto à condição de
negro, considerará os seguintes aspectos:
a) a informação prestada no ato de inscrição quanto à condição de negro;
b) a declaração assinada pelo candidato no curso de ações afirmativas quanto
à condição de negro; e
c) o fenótipo do candidato verificado pessoalmente pelos componentes da
Comissão.
5.1.16. O candidato será considerado não enquadrado na condição de negro
nos seguintes casos:
a) não comparecer à entrevista, conforme subitem 5.1.12;
b) não assinar a declaração de que trata o subitem 5.1.14;
c) a Comissão considerar, por maioria de votos, o não atendimento do quesito
cor ou raça por parte do candidato.
5.1.16.1. O candidato que não comparecer à entrevista, presencial ou
telepresencial, por qualquer motivo, não terá direito ao reagendamento desta etapa do
concurso.
5.1.17. A Comissão especial elaborará parecer individualizado acerca dos
critérios de fenotipia do candidato.
5.1.18. Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em
procedimento de heteroidentificação, permanecerão concorrendo nas vagas destinadas à
ampla concorrência, desde que tenham obtido nota suficiente para aprovação, conforme
art. 11 da Portaria Normativa SGP/MPDG nº 04, de 06 de abril de 2018, alterada pela
Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021. O candidato que estiver
concorrendo concomitantemente nas cotas para negros e pessoas com deficiência, caso
não tenha sua autodeclaração confirmada no procedimento de heteroidentificação,
permanecerá concorrendo na cota para pessoas com deficiência.
5.1.18.1. A eliminação de candidato por apresentação de autodeclaração falsa
ou a não confirmação da autodeclaração pela comissão de heteroidentificação não
ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o
procedimento de heteroidentificação.
5.1.19. O candidato eliminado que desejar interpor recurso contra o parecer da
comissão de heteroidentificação poderá fazê-lo em até quarenta e oito horas, contadas a
partir da divulgação da relação nominal na página eletrônica do SIGRH (www.sigrh.ufrn.br),
por meio do e-mail concursos@progesp.ufrn.br ou entregá-lo pessoalmente ou por
procurador constituído na Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas (BR 101, Campus Universitário, Prédio da Reitoria - Lagoa Nova - Natal/RN, CEP
59078-900), no horário das 08:00h às 15:00h.
5.1.19.1. Não serão aceitos recursos dos candidatos eliminados das cotas por
não comparecimento à entrevista, mas apenas pelo não reconhecimento da condição de
negro (quesito cor ou raça) verificada pela comissão de heteroidentificação.
5.1.20. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos
membros da comissão de heteroidentificação.
5.1.20.1. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem
do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o
conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
5.1.20.2. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.1.21. O parecer da comissão recursal será encaminhado eletronicamente para
o candidato.
5.1.22. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso do
recurso.
5.1.23. Na hipótese de a banca constatar falsidade na declaração feita pelo
candidato, poderá ser enviada a documentação à Polícia Federal para apuração da
existência ou não de crime, nos termos da legislação penal vigente.
5.1.24. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não
se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente,
que o candidato não se enquadrou nos quesitos de cor ou raça utilizados pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que definem a raça negra.
5.1.25. 
A
avaliação 
da
comissão 
de
heteroidentificação 
quanto
ao
enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas
para este concurso.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
6.1. A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das
disposições, normas e instruções constantes deste Edital e em quaisquer Editais e normas
complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Concurso Público objeto deste
instrumento.
6.1.1. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos
exigidos no Edital.
6.1.2. A análise da compatibilidade das áreas correlatas elencadas no Anexo I
(Quadro de Vagas) deste Edital com a formação acadêmica do candidato somente será
realizada na avaliação de Títulos e Produção Intelectual pela Comissão Examinadora e,
posteriormente, conferida no ato da posse no cargo, conforme capítulo 20 do presente
Ed i t a l .
6.2. Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de
Pessoa Física - CPF, documento de identificação e preencher todos os campos do
Formulário de Inscrição.
6.2.1. Candidatos estrangeiros poderão solicitar o CPF através do seguinte
endereço eletrônico:
h t t p s : / / s e r v i c o s . r e c e i t a . f a z e n d a . g o v . b r / S e r v i c o s / C P F/ I n s c r i c a o C p fEstrangeiro/
default.asp
6.2.2. Para efeito de inscrição e participação no certame, serão considerados
documentos de identificação, expedidos a menos de 10 (dez) anos:
a) carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar,
por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador
(ordem, conselho etc.);
b) passaporte;
c) certificado de Reservista;
d) carteiras funcionais do Ministério Público;
e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham
como identidade;
f) carteira de Trabalho e Previdência Social;
g) carteira Nacional de Habilitação, contendo foto.
6.2.2.1. O documento apresentado deve estar em condições de permitir, com
clareza, a identificação do candidato.
6.3. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de cargo,
observado o disposto no QUADRO DE VAGAS - ANEXO I deste Edital, que não será alterada
posteriormente em hipótese alguma.
6.4. A Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas não
se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos
de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas
de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
6.5. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data
e os horários estabelecidos no item 8.1, alínea "e" deste Edital, não serão acatadas.
6.6. A inscrição efetuada somente será validada após a comprovação de
pagamento da taxa de inscrição.
6.7. O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas
informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de seu
representante no preenchimento do formulário de inscrição e no seu envio.
6.8. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do concurso o candidato
que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.
6.9.
O candidato
deverá
efetuar uma
única
inscrição,
por área
de
conhecimento, conforme o disposto no Capítulo 8 deste Edital.
6.10. Caso o candidato efetue o pagamento correspondente a mais de uma
inscrição,
na
mesma área
de
conhecimento,
será
validada apenas
a
inscrição
correspondente ao último pagamento efetuado.
6.11. O candidato, isento ou não, poderá se inscrever em mais de uma área de
conhecimento desde que preencha os requisitos exigidos para o cargo e que os períodos
e horários de realização das provas não sejam coincidentes.
6.11.1. A inscrição em mais de uma área de conhecimento é de inteira
responsabilidade do candidato, arcando com a possibilidade de haver a alteração da data
prevista para a realização das provas, conforme art. 6o, §5o, da Resolução no 004/2022-
CO N S E P E .
6.12.
A inscrição
somente será
validada
mediante confirmação,
pela
Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, do pagamento
efetuado.
6.12.1. Se o pagamento for efetuado por cheque sem o devido provimento de
fundos, a Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas cancelará a
inscrição do candidato.
6.12.2. O candidato que se inscrever em mais de uma área de conhecimento
deverá efetuar o pagamento das taxas de inscrição, relativas às áreas escolhidas, para fins
de validação pela Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
6.13. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido
em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência da
Administração.
6.13.1. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição na
mesma área de conhecimento do concurso, a(s) taxa(s) não será(ão) devolvida(s).
6.14. Todas as informações prestadas no processo de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato.
6.15. O candidato deverá preencher obrigatoriamente os campos referentes ao
nome (sem abreviar o primeiro e o último nome); ao endereço, incluindo Código de
Endereçamento Postal - CEP; ao documento de identificação (conforme subitem 6.2.2
deste Edital) e ao Cadastro de Pessoa Física (CPF).
6.16. DO PEDIDO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.16.1. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das
provas deverá, no ato da inscrição, selecionar o campo "Condições Especiais" e anexar
eletronicamente no período de 19/02/2024 até o dia 11/03/2024, atestado médico
descrevendo sua situação, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID), em caso de deficiência, especificando o
tratamento diferenciado adequado.
6.16.2. A
solicitação será
submetida à Perícia
Oficial em
Saúde da
UFRN/SIASS.
6.16.3. A solicitação de condições especiais para a realização das provas será
atendida obedecendo-se a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.16.4. Não serão aceitos pedidos de tempo adicional para a realização das
provas para os candidatos não portadores de deficiência, assim considerados nos termos
do Decreto no 3.298/1999, à exceção da candidata lactante.
6.16.5. A condição especial será desconsiderada caso o pedido não seja
efetuado no período estabelecido.
6.16.6. As fases em que se fizerem necessários serviços de assistência de
interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas em áudio e
vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos em edital.
6.16.7. CANDIDATA LACTANTE
6.16.7.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização
das provas deverá, no ato da inscrição, selecionar o campo "Condições Especiais" e anexar
eletronicamente no período de 19/02/2024 até o dia 11/03/2024, atestado médico
descrevendo sua situação, bem como a idade da criança.
6.16.7.1.1. Caso a condição de lactante somente venha a se confirmar após o
dia 11/03/2024, deverá
a candidata enviar o atestado médico
para o e-mail
concursos@progesp.ufrn.br.
6.16.7.2. A candidata lactante deverá levar um acompanhante, que ficará em
sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.
6.16.7.3. A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as
provas.
6.16.7.4. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de
2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
6.16.7.4.1. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a
realização da prova, em igual período.
6.16.7.5. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por
fiscal.
6.16.7.6. Terá o direito previsto no item 6.16.7 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis)
meses de idade no dia da realização de prova ou de etapa avaliatória de concurso público,
de acordo com a Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019.
6.16.7.6. A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de
inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante
sua realização.
7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1. Farão jus à isenção da taxa de inscrição no concurso público, em
conformidade com a Lei n. 13.656, de 30 de abril de 2018, os candidatos que se
enquadrarem em uma das situações abaixo:

                            

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