DOU 01/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 23, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MGI Nº 517, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso da atribuição previstas no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
no artigo 7º do Decreto nº 11.669, de 28 de agosto de 2023, e de acordo com o que
consta no Processo Administrativo SEI nº 19975.111529/2023-63, resolve:
Art. 1º Prorrogar, pelo período de cento e vinte dias, a contar de 1º de
fevereiro de 2024, a vigência do Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pelo Decreto
nº 11.669, de 2023, com o objetivo de elaborar proposta de regulamentação da
negociação das relações de trabalho no âmbito da administração pública federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
PORTARIA MGI Nº 528, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º do Decreto nº 3.456, de 10 de
maio de 2000, em conformidade com o disposto no art. 96 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 201, de 26 de agosto de 1991, e com
o que consta no processo nº 17944.100048/2023-64, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do afastamento para servir em organismo internacional
da servidora ANA LUIZA OLIVEIRA CHAMPLONI, matrícula SIAPE nº 1730264, ocupante do cargo
efetivo de Auditor Federal de Finanças e Controle, do quadro de pessoal do Ministério da Fazenda,
para continuar a exercer o cargo de Consultor no Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID),
em Brasília - Brasil, até 31 de janeiro de 2025, com perda total da remuneração.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
SECRETARIA EXECUTIVA
D ES P AC H O
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo art. 3º da Portaria
MGI nº 572, de 8 de março de 2023, e com fundamento nos art. 87 e 95 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, observadas as disposições constantes no Decreto nº 1.387, de
7 de fevereiro de 1995, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, com suas
alterações, e na Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º de fevereiro de
2021, bem como o contido no Processo SEI nº 19973.114573/2023-45, resolve:
Autorizar o afastamento do País, com ônus limitado, à servidora MARINA
FERREIRA PAZ REBUÁ, matrícula SIAPE nº 1567151, ocupante do cargo de Analista Técnico-
Administrativo, em exercício na Secretaria de Gestão e Inovação deste ministério, nos
períodos de 01/02/2024 a 01/03/2024 e 03/06/2024 a 02/07/2024, incluído o trânsito,
com vistas à elaboração da proposta de projeto final do mestrado Turismo e
Desenvolvimento de Produtos Turísticos, na modalidade presencial, promovido pela
Instituição Superior de Ciências Empresariais e do Turismo - ISCET, na cidade de
Porto/Portugal, conforme Portaria de Pessoal SSC/MGI nº 270, de 11 de janeiro de 2024,
publicada no Boletim de Gestão de Pessoas do dia 12 de janeiro de 2024.
CRISTINA KIOMI MORI
ARQUIVO NACIONAL
DESPACHO DE 29 DE JANEIRO DE 2024
PROCESSO Nº 8227.000130/2024-85
A DIRETORA-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL, no uso da competência que lhe
foi delegada pelo art. 18, parágrafo único, da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, tendo em vista o Decreto nº
11.345, de 1º de janeiro de 2023, e o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e
considerando o que consta no Processo 08227.000130/2024-85, autoriza:
O afastamento do País, com ônus, no período de 02 a 08 de abril de 2024,
incluindo trânsito, da servidora MÔNICA LIMA E SOUZA, SIAPE nº 6360577, Coordenadora-
Geral de Articulação de Projetos e Internacionalização do Arquivo Nacional, para participação
do XVII Congress of BRASA, em San Diego, Califórnia, Estados Unidos da América.
ANA FLÁVIA MAGALHÃES PINTO
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 953, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo
art. 25 da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, considerando o disposto no art. 93
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de
14 de outubro de 2021, o disposto nº 122 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011,
e demais informações que constam do Processo nº 19973.001097/2024-84, resolve:
Art.1º Disponibilizar a requisição do servidor VINÍCIUS LUCIANO TOLEDO DOS
SANTOS, matrícula SIAPE nº 1544682, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Pasta, para
exercício no Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.
Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão requisitante no prazo de trinta dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO POJO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 1.188, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições e;
Considerando a delegação de competência contida na Portaria MGI nº 572, de
8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, bem
como o disposto no processo SEI nº 19973.001825/2024-58, resolve:
Art. 1º Designar o servidor GANESH PIMENTA INOCALLA, Analista de Planejamento
e Orçamento, SIAPE 1040218, para exercer o encargo de substituto eventual da Função de
Gerente de Projeto, código FCE 3.13, da Secretaria de Gestão e Inovação deste Ministério, nos
afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO POJO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 1.257, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO
EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência
contida na Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de
9 de março de 2023, bem como o disposto no processo SEI nº 19973.001901/2024-25, resolve:
Art. 1º Designar BRENDA GRAZIELLE MERCES SILVA, Administradora, matrícula
SIAPE nº 1661368, para exercer o encargo de substituta eventual do cargo de Coordenadora
Estratégica de Comunicação, código CCE 1.10, da Diretoria de Informações, Serviços e
Sistemas de Gestão, da Secretaria de Gestão e Inovação, deste Ministério, nos afastamentos
e impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO POJO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Pessoal SEGES/MGI nº 1082, de 25 de Janeiro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2024, Seção 2, pág. 43,
Onde se lê: "...Analista em Políticas Sociais...",
Leia-se: "...Analista Técnico em Políticas Sociais...".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Pessoal SEGES/MGI nº 1079, de 25 de janeiro de 2024, publicada
no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2024, Seção 2, pág. 33,
Onde se lê: "... a contar de 25 de fevereiro de 2024 ...",
Leia-se: " ... a contar de 25 de janeiro de 2024".
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SGP/MGI Nº 1.118, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.005947/2024-49, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora empregada pública Emanuele
Lazzaretti Cordova Campelo, matrícula nº 2929, Especialista Superior em Energia Nuclear - ESEN
- Pleno, do quadro de pessoal da Indústrias Nucleares do Brasil - INB, para composição da força
de trabalho do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os
requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MCTI assegurar que a empregada colocada à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 1.136, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no
Processo SEI nº 14022.003933/2024-91, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Ronan
Fernandes Moreira Neto, matrícula nº 17736-09, Analista Superior IV - Engenheiro, do
quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para
composição da força de trabalho da Agência Nacional de Mineração - ANM por prazo
indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 22.380,75 (vinte e dois mil,
trezentos e oitenta reais e setenta e cinco centavos), incluindo tributos, encargos sociais,
encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os
requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à ANM assegurar que o empregado colocado a sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da
força de trabalho do empregado para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 1.155, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no
Processo SEI nº 19975.130266/2023-91, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Daniel de Paula
Mendonça, matrícula nº 12589-21, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de
pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da
força de trabalho da Secretaria de Gestão de Pessoas, do Ministério da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos - SGP/MGI, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de
R$ 6.675,87 (seis mil, seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e sete centavos), incluindo
tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os
requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SGP/MGI assegurar que o empregado colocado a sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da
força de trabalho do empregado para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 1.157, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e;

                            

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