DOU 01/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 23, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Editais e Avisos
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Sr.(a) RITA DE CASSIA DE SOUZA SILVA
ÓRGÃO: UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
Enquadramento de servidor técnico-administrativo instituidor de pensão em
educação na carreira do
PCCTAE Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
Finalidade: Comunicação de Decisão de Indeferimento de Recurso
NÚMERO DO PROCESSO: 23069.005097/2019-76
Prezado (a) Senhor (a):
RITA DE CASSIA DE SOUZA SILVA
1. Comunicamos que o Diretor do Departamento de Administração de
Pessoal não reconsiderou sua decisão e que a Pró-Reitora de Gestão de Pessoas negou
o
recurso
interposto
por
Vossa
Senhoria
no
processo
administrativo
nº
23069.005097/2019-76.
2. Esclarecemos que V. Sa. tem o direito de vista ao referido processo e de
se manifestar, garantida a efetividade dos princípios constitucionais do contraditório e
ampla defesa, dispostos no artigo 5º, LV da Constituição Federal, e consoante o
Acórdão nº17251/2021-TCU-1ª CÂMARA, de 05/10/2021.
3. Neste sentido, a apresentação de manifestação deve ser feita no prazo
de 10 dias a partir da data de recebimento da presente notificação, conforme art. 59
da Lei 9.784/99. Esclarecemos que o recurso poderá ser enviado diretamente ao e-mail
dap.progepe@id.uff.br. Embora não seja obrigatório, o comparecimento presencial
poderá ser agendado através do e-mail agendamento.dap.progepe@id.uff.br. V. Sa.
poderá fazer-se representar por procurador legalmente habilitado, caso deseje.
4. Salientamos que a falta de comparecimento ou apresentação de recurso
no prazo supramencionado não prejudicará o andamento do referido processo
administrativo.
5. Informamos que a decisão poderá ser consultada na pesquisa pública do
site https://www.uff.br/SEI, utilizando o número do processo.
CARLOS ALBERTO BELMONT
Diretor do Departamento
ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
EDITAL PGR/MPF Nº 6, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O
VICE-PROCURADOR-GERAL DA
REPÚBLICA,
no
uso das
atribuições
delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e com
fundamento nos arts. 49, inciso VI, e 66 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio
de 1993; considerando o disposto na Resolução nº 92, de 14 de maio de 2007, do
Conselho Superior do Ministério Público Federal, o previsto na Portaria PGR/MPF nº
450, de 12 de junho de 2023; e tendo em vista a aposentadoria do Subprocurador-
Geral da República Wagner Natal Batista, conforme Portaria PGR/MPF nº 1.072, de 19
de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Este Edital declara aberto processo de remoção de ofícios comuns
da Procuradoria-Geral da República, de atuação dos Subprocuradores-Gerais da
República perante o Superior Tribunal de Justiça, conforme tabela abaixo:
.
Divisão de Atuação no STJ
Ofícios Disponíveis
.
Ofício Comuns da PGR - Divisão 2:
STJ - Direito Público
PGR-50º Ofício
Art. 2º Os Subprocuradores-Gerais da República podem se manifestar
mediante inscrição em formulário eletrônico, disponível no Sistema Seleção, endereço
https://novoportal.mpf.mp.br/apex/f?p=selecao, opção PGR - Processo de Remoção de
Ofícios, no período de 5 a 9 de fevereiro de 2024, indicando suas opções.
§ 1º As inscrições e respectivas opções, bem como eventuais alterações ou
desistências, somente poderão ser efetivadas na forma prevista no caput deste artigo
e até as 19h00, horário de Brasília/DF, do último dia do prazo.
§ 2º Os Subprocuradores-Gerais da República devem indicar todas as opções
que lhe interessem, hierarquizando a preferência entre elas, conforme apresentado no
formulário eletrônico.
§ 3º As opções podem ser realizadas para qualquer ofício com atuação
junto ao Superior Tribunal de Justiça, independente da disponibilidade de vaga.
§ 4º A opção realizada para um ofício com indisponibilidade de vaga
somente se concretizará no caso de êxito do atual ocupante na escolha de outro.
§ 5º Nos casos de desinteresse em mudança, os titulares terão a ocupação
dos ofícios preservada, sendo desnecessária a participação neste processo seletivo.
Art. 3º As designações serão realizadas com base nos critérios estabelecidos
pela Resolução nº 92, de 14 de maio de 2007, do Conselho Superior do Ministério
Público Federal.
Art. 4º Até a publicação do ato de designação dos Subprocuradores-Gerais
da República nos novos ofícios, devem ser mantidas as atribuições que se encontram
em vigor.
Art. 5º Os casos omissos serão decididos pelo Procurador-Geral da República
ou pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal, conforme o caso.
Art. 6º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
EDITAL PGR/MPF Nº 7, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições
delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e com fundamento
no art. 66 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; considerando o previsto na
Resolução nº 153, de 3 de junho de 2014, do Conselho Superior do Ministério Público
Federal e na Portaria PGR/MPF nº 862, de 11 de outubro de 2023; e tendo em vista a
aposentadoria do Subprocurador-Geral da República Wagner Natal Batista, conforme
Portaria PGR/MPF nº 1.072, de 19 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Este Edital declara aberto processo para escolha de assentos dos
Subprocuradores-Gerais da República junto aos órgãos julgadores do Superior Tribunal de
Justiça, conforme área de atuação e tabela abaixo:
.
Opções
Descrição da Opção - Assentos STJ
Vagas Fixadas
Vagas
Disponíveis
.
a.
CORTE ESPECIAL
2
-
.
b.
1ª SEÇÃO (DIREITO PÚBLICO)
4
-
.
c.
2ª SEÇÃO (DIREITO PRIVADO)
4
-
.
d.
3ª SEÇÃO (DIREITO CRIMINAL)
6
-
.
e.
1ª TURMA (DIREITO PÚBLICO)
9
1
.
f.
2ª TURMA (DIREITO PÚBLICO)
9
-
.
g.
3ª TURMA (DIREITO PRIVADO)
9
-
.
h.
4ª TURMA (DIREITO PRIVADO)
9
-
.
i.
5ª TURMA (DIREITO CRIMINAL)
12
-
.
j.
6ª TURMA (DIREITO CRIMINAL)
12
-
Art. 2º Os Subprocuradores-Gerais da República podem se manifestar mediante
inscrição
em
formulário
eletrônico,
disponível
no
Sistema
Seleção,
endereço
https://novoportal.mpf.mp.br/apex/f?p=selecao, opção STJ - processo para escolha de
assentos, no período de 21 a 28 de fevereiro de 2024, indicando suas opções de
assento.
§ 1º As inscrições e respectivas opções, bem como eventuais alterações ou
desistências, somente podem ser efetivadas na forma prevista no caput deste artigo e até
as 19h00, horário de Brasília/DF, do último dia do prazo.
§ 2º Os Subprocuradores-Gerais da República devem indicar todas as opções
que lhe interessem, hierarquizando a preferência entre elas, conforme apresentado pelo
formulário eletrônico.
§ 3º As opções podem ser realizadas para assentos atualmente ocupados e
para não ocupados.
§ 4º A opção realizada para um assento atualmente ocupado somente se
concretizará em caso de êxito do respectivo titular na escolha de outro.
§ 5º Nos casos de desinteresse em mudança, o titular terá o seu assento
preservado, sendo desnecessária a sua participação neste processo seletivo.
§ 6º Nos casos de membros sem designação ou com designação provisória, a
não participação na seleção ou a indicação insuficiente de opções que lhe garantam ser
contemplado em pelo menos uma das escolhas acarretam no consentimento de sua
alocação em quaisquer dos assentos que porventura vagarem após o processamento do
resultado, a critério do Procurador-Geral da República.
Art. 3º O resultado da seleção deve obedecer às disposições do art. 2º da
Resolução CSMPF nº 153, de 3 de junho de 2014, do Conselho Superior do Ministério
Público Federal, respeitando-se os seguintes critérios:
I - Para a Corte Especial, devem ser considerados todos os Subprocuradores-
Gerais da República com atuação perante o Superior Tribunal de Justiça, com preferência
segundo a ordem de antiguidade no cargo;
II - Para as Seções e as Turmas:
a) devem ser considerados apenas os Subprocuradores-Gerais da República que
atuam na matéria atribuída ao respectivo órgão julgador, com preferência segundo a
ordem de antiguidade no cargo;
b) não havendo interessados com atuação na matéria atribuída ao respectivo
órgão julgador, devem ser considerados os demais membros com exercício em outra área,
com preferência segundo a ordem de antiguidade no cargo.
Art. 4º Até a publicação do ato de designação dos Subprocuradores-Gerais da República
nos novos assentos, os membros devem permanecer naqueles que se encontram em vigor.
Art. 5º Os casos omissos devem ser decididos pelo Procurador-Geral da
República ou pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal, conforme o caso.
Art. 6º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
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