DOU 01/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 23, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 11ª REGIÃO
PORTARIA CREFITO-11 N° 12, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
A Coordenadora Presidente do CREFITO 11, no uso de suas atribuições
conferidas pelo Acórdão Nº 653, de 30 de novembro de 2023, considerando o Acórdão Nº
2363/2023 - TCU - Plenário; resolve:
Art. 1º - Exonerar Daniel de Melo Santos do cargo de Assessor do Setor de
Comunicação - Nível III;
Art. 2º - Exonerar Ingridy Cristina Brito da Silva do cargo de Assessora do Setor
de Patrimônio - Nível I;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
YARA HELENA DE CARVALHO PAIVA
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE
SERGIPE
PORTARIA Nº 1, DE 29 JANEIRO DE 2024
O Presidente do CRMV-SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Resolução nº 591/92 do CFMV, resolve:
Nomear defensor dativo, o Médico Veterinário Fabricio Santana de Almeida,
CRMV-SE nº 1120, para desempenhar suas funções em processo ético profissional.
EDUARDO LUIZ CAVALCANTI CALDAS
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DE MATO
GROSSO DO SUL
PORTARIA Nº 6/PR/MS/DE/MS/PLENARIO/MS/CRMV-MS/SISTEMA,
DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CRMV/MS, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso VI, artigo 7°, da Resolução CFMV nº 856, de 30 de março de 2007;
Considerando a Resolução CRMV-MS n. 86, de 10 de maio de 2019, que dispõe
sobre a Sindicância e o Processo Administrativo Disciplinar - CSPAD no âmbito do Conselho
Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso do Sul;
Considerando o processo SUAP n° 0140030.00000022/2023-68, em que consta
a informação de possível desídia da servidora efetiva C. de L. G, no Ofício n° 4
DEPAD/MS/DE/MS/PLENARIO/MS/CRMV-MS/SISTEMA,
assinado 
pelo
Chefe
do
Departamento Administrativo, Sr. Eliezer Viveiros da Silva;
Considerando que os elementos constantes nos autos são suficientes para
abertura de processo administrativo disciplinar, fica dispensada a investigação preliminar,
nos termos do art. 29, alínea "b", da Resolução CRMV-MS n. 86, de 10 de maio de
2019;
Considerando o interesse da Administração em manter a disciplina e a ética nas
relações profissionais entre servidores, gestores e colaboradores para atendimento das
atividades finalísticas do Conselho;
Considerando a necessidade de indicação de três servidores efetivos para
composição da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, na forma do
art. 26 da Resolução CRMV-MS n. 86, de 10 de maio de 2019;
Considerando o critério de antiguidade na indicação dos servidores efetivos
membros da CSPAD, restando impedido o servidor que já tenha se manifestado no
processo SUAP n° 0140030.00000022/2023-68;
Considerando a direção dos processos administrativos disciplinares pela
Coordenadoria do Setor de Processos Éticos - SEPEP, na forma do inciso I, do art. 3º, da
Resolução CRMV-MS n° 125, de 14 de abril de 2023; resolve:
Art. 1º. Instaurar a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo
Disciplinar - CSPAD no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato
Grosso do Sul, nos termos do art. 35 e seguintes da Resolução CRMV-MS n. 86, de 10 de
maio 
de
2019 
da
para 
apurar
os 
fatos
narrados 
no
Ofício 
n°
4
DEPAD/MS/DE/MS/PLENARIO/ 
MS/CRMV-MS/SISTEMA
e 
processo
SUAP 
n°
0140030.00000022/2023-68, em que consta a informação de possível desídia no exercício
das funções por parte da servidora efetiva C. de L. G (matrícula 085).
Art. 2º A Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - CSPAD
será composta pelos servidores efetivos titulares Celso Augusto Yonamine R. Dias
(Matrícula 062), designado presidente, Evelyn Vieira de Almeida (Matrícula 078) e Lilian
Ximenes da Silva Gonçalves (Matrícula 061).
Parágrafo Único. Os servidores efetivos designados como suplentes serão
Giselle Pilegi de Oliveira (Matrícula 066), Juliana Belarmino de Matos Rivarola (Matrícula
097) e Kiuce Renata Hernandes Monteiro (Matrícula 096).
Art. 3º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do
relatório.
Art. 4º A direção, assessoramento e coordenação do processo será realizado
pela Coordenadoria do Setor de Processos Éticos - SEPEP, na forma do inciso I, do art. 3º,
da Resolução CRMV-MS n° 125, de 14 de abril de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO LEITE FRAGA
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MATO GROSSO
PORTARIA CRO-MT Nº 1 DE 5 DE JANEIRO DE 2024
A Presidente do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições estatutárias e regimentais;
CONSIDERANDO o novo regime de licitações e contratos administrativos, regido
pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, à luz dos principios da legalidade da
impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiencia, do interesse publico, da
probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparencia, da eficácia, da
segregação de funções, da motivação, da vinculação do edital, do julgamento objetivo, da
segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da
celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sistentável;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, incisos V, L e LX, da Lei nº
14.133/2021;
CONSIDERANDO o dispositivo no artigo 7º da Lei nº 14.133/2021 que determina
a gestão por competências e designação de agentes públicos para o desempenho das
funções essenciais à execução da referida normal legal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º e parágrafos que determina a
regulamentação da figura do agente de contratação, equipe de apoio, do pregoeiro, assim
como da comissão de contratação;
CONSIDERANDO a necessidade de designação de agentes públicos para
executar todos os atos necessários visando o processamento das licitações, em todas as
modalidades, e desempenhar as funções essenciais à execução da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO a estrita observancia ao principio da segregação de funções,
sendo vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação;
CONSIDERANDO o Decreto nº 11.246 de 27 de outubro de 2022, que
regulamenta o disposto no §3º do art. 8º da Lei nº 14.133/2021, para dispor sobre as
regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da
comissão de contratação e a atuação dos gestores e fisciais de contratos, no âmbito da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
CONSIDERANDO a necessidade de implementação e instrução dos proessos
licitatórios em observância à Lei nº 14.133/2021, resolve:
Art. 1º - Nomear os funcionários Mayara Barbosa Lima e Paulo Vitor R.
Magalhães, como AGENTES PÚBLICOS deste Conselho, na forma do artigo 7º da lei nº
14.133/2021.
Art. 2º - Nomear os funcionários Mayara Barbosa Lima e Paulo Vitor R.
Magalhães, para exercerem a função de AGENTES DE CONTRATAÇÃO deste Conselho, na
forma do artigo 8º da lei nº 14.133/2021.
Parágrafo único - Em licitações na modalidade pregão, o agente responsável
pela condução do certame é também designado PREGOEIRO.
Art. 3º - Nomear os funcionários Moisés da Costa Silva, Luciana Duarte Leite e
Alan Victor Ribeiro da Silva, para exercerem a função de EQUIPE DE APOIO, na forma do
artigo 8º, §1º da lei nº 14.133/2021.
Art. 4º - Nomear os funcionários Mayara Barbosa Lima e Paulo Vitor R.
Magalhães, para exercerem a função de COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, na forma do artigo
8º, §2º da lei nº 14.133/2021.
§ 1º - A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO será formada por, no mínimo três
membros, e será presidida por um deles.
§ 2º - A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO terá a função de receber, de examinar
e de julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares.
§ 3º - A designação de Comissão de Contratação não é elemento impeditivo
para a eventual designação de Comissão Especial de Contratação.
§ 4º - Os integrantes ora nomeados desempenharão as funções na Comissão de
Contratação, sem prejuízo de suas atribuições normais..
Art. 5º - Intefram o rol de atribuições do AGENTE DE CONTRATAÇÃO e do
P R EG O E I R O :
I-Tomar decisões;
II-Acompanhar o trâmite da licitação;
III-Dar impulso ao procedimento licitatório;
IV-Solicitar a emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas
decisões; e
V-Executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do
certame até a homologação, e também das contratações diretas, se for o caso.
Art. 6º - O AGENTE DE CONTRATAÇÃO ou o PREGOEIRO convocará os membros
da EQUIPE DE APOIO quando necessário e delegará as atribuições para o regular
desenvolvimento das licitações e contratações.
Art. 7º - O AGENTE DE CONTRATAÇÃO ou o PREGOEIRO poderá convocar
colaboradores que possuam conhecimento técnico acerca do objeto a ser licitado, para
auxiliarem em atos dos certames.
Art. 8º - As regras relativas à atuação do agente de contratação, do pregoeiro
e da equipe de apoio, bem como o funcionamento da comissão de contratação e a atuação
de fiscias e gestores de contratos, poderão estar previstas em atos e regulamentos
específicos e deverão ser cumpridas pelos agentes públicos.
Art. 9º - Os agentes públicos contarão com o apoio dos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais
à execução do disposto na Lei nº 14.133/2021.
Art. 10º - Dê-se ciência aos referidos funcionários.
Art. 11º Esta portaria é válida até o dia 31 de dezembro de 2024, a partir da
data de publicação.
WÂNIA CHRISTINA FIGUEIREDO DANTAS
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 16, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, no exercício
de suas competências legais e suas atribuições regimentais, nomeia e empossa, após
aprovação em concurso público (Edital nº 01/2020), a Sra. Angela Miranda Arslanian,
portadora do CPF nº 345.201.708-77, para o cargo de Auxiliar Administrativo, lotada no
Setor de Inscrição a partir de 22 de janeiro de 2024.
ROGERIO ADIB KAIRALLA
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 18ª REGIÃO
PORTARIA Nº 2, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
O Conselheiro Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região -
Mato Grosso, no uso das atribuições legais e Regimentais, que lhe foram conferidas pela
Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, regulamentado pelo decreto 79.822, de 17 de
junho de 1971, e CONSIDERANDO os termos do artigo 31, "X", do Regimento Interno do
CRP/18ª
Região; CONSIDERANDO
o requerimento
de
exoneração formulado
pelo
empregado público Deibnasser da Conceição Campos, na data de 29 de janeiro de 2024;
resolve:
Art. 1º - Exonerar, a pedido, a empregada publica Deibnasser da Conceição
Campos do cargo de Auxiliar Administrativo de Secretaria do Conselho Regional de
Psicologia da 18ª Região, a contar da data do dia 29/01/2024.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
JOÃO HENRIQUE MAGRI ARANTES
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 24ª REGIÃO
ATO Nº 1, DE 30 DE JANEIRO 2024
A Presidente Interina do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 24ª REGIÃO
- Rondônia e Acre, no uso de suas atribuições legais e regimentais da Lei nº 5.766, de 20
de dezembro de 1971 e Resolução CFP nº 3/2019.
CONSIDERANDO A publicidade é elemento essencial de validade dos atos
administrativos, princípio da função administrativa, também imprescindível à eficácia do
ato, Resolve:
EXONERAR, a servidora LEIDIANE BERNARDO DA COSTA, inscrita na matrícula
sob o nº 28, do cargo de Assessor Técnico II do quadro pessoal do Conselho Regional de
Psicologia da 24ª Região - Rondônia e Acre, lotada na Sede em Porto Velho/RO, com data
do dia 01 de Fevereiro de 2024.
CLIVALDENHA MARQUES DE SOUZA

                            

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