DOEAM 30/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 30 de janeiro de 2024 31
ANEXO IV
MODELO DE CARIMBO OBRIGATORIAMENTE UTILIZADO POR
MÉDICOS(AS) VETERINÁRIOS(AS) HABILITADOS(AS) JUNTO AO
PNSE NO ESTADO DO AMAZONAS, PARA COLHEITA E ENVIO DE
AMOSTRAS VIA REQUISIÇÃO DE EXAME LABORATORIAL PARA
DIAGNÓSTICO DE MORMO E ANEMIA INFECCIOSA EQUINA, E PARA
DEMAIS DOCUMENTOS CORRELATOS DESTA PORTARIA.
Todos os tópicos a seguir devem estar escritos em fonte tipo ‘Arial
Narrow’, negrito, tamanho 10:
- Nome do(a) Médico(a) Veterinário(a) Requisitante;
- Número do CRMV-AM;
- Número do Cadastro PNSE/ADAF;
- Número da Portaria de Habilitação (ou número de habilitação quando há
mais de uma habilitação na mesma Portaria).
Exemplo:
Nome do(a) Médico(a) Veterinário(a)
CRMV/AM Nº ____ – VP OU VS
Cadastro ADAF nº ____/__
Portaria de Habilitação MAPA nº __/20__
ANEXO V
NOTIFICAÇÃO – PNSE AM.
Nome do(a) Médico(a) Veterinário(a): ______________________________
____________________________________________________________.
CRMV-AM nº __________________ - ( ) VP / ( ) VS. Cadastro ADAF nº
_______/______.
Portaria
de
Habilitação
PNSE
MAPA
nº:
_______/______.
ULSAV
ADAF
Notificadora:
(
)
UVL
/
(
)
EAC
_______________________.
Município:
____________________________. UF: ______. Município onde ocorreu a
Infração: __________________________________. UF: ______.
Data
(dd/mm/aaaa)
da
Emissão
da
Notificação:
______________________.
A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas –
ADAF-AM
NOTIFICA-LHE
acerca
da
instauração
de
Processo
Administrativo aberto em decorrência de infração(ões) cometida(s) por
V.S.
a contra normas e regras previstas pela Portaria ADAF nº 006/2024 –
ADAF/AM, de 30 de janeiro de 2024, no tocante ( ) a documentações
gerais previstas no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE,
e/ou no tocante ( ) às diretrizes legais e ao diagnóstico de:
( ) ANEMIA INFECCIOSA EQUINA – A.I.E. / ( ) MORMO.
DESCRIÇÃO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES): ____________________________
____________________________________________________________
____________________________________________________________
____________________________________________________________
____________________________________________________________
____________________________________________________________.
DISPOSITIVO(S) LEGAL(IS) INFRINGIDO(S) (embasamento legal) – se
necessário MENCIONAR outra(s) legislação(ões) relativa(s) à prevenção
e controle do Mormo e/ou da Anemia Infecciosa Equina – A.I.E., no âmbito
do
PNSE,
a(s)
qual(is)
também
tenha(m)
sido
infringida(s):
____________________________________________________________
____________________________________________________________
____________________________________________________________
____________________________________________________________
____________________________________________________________.
O(A) Médico(a) Veterinário(a) habilitado(a) notificado(a) poderá apresentar
DEFESA a ser entregue à UVL ou ao EAC notificador da ADAF, por escrito
e estando devidamente datada, carimbada e assinada (podendo anexar
outra(s) informação(ões) / evidência(s) que a sustentem), no prazo de até
trinta dias corridos contados a partir da data da presente NOTIFICAÇÃO,
que deve estar expressamente citada na sua Defesa. Todos os
documentos apresentados serão juntados ao processo administrativo
instaurado, para posterior julgamento em primeira instância.
TESTEMUNHAS (necessário apenas quando o(a) profissional notificado(a)
se negar em assinar o documento ou quando estiver ausente).
Nome (1): Nome (2):
Documento de Identificação: Documento de Identificação:
Assinatura: Assinatura:
_______________________________________________
Assinatura e carimbo do Servidor da ADAF.
_______________________________________________
Assinatura do(a) Médico(a) Veterinário(a) Habilitado(a) notificado(a).
Três vias:
1ª via: Médico(a) Veterinário(a) Habilitado(a) notificado(a).
2ª via: Unidade Veterinária Local (UVL) / Escritório de Atendimento à
Comunidade (EAC) da ADAF.
3ª via: Processo administrativo.
ANEXO VI
TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE RESULTADO DE JULGAMENTO EM 1º
OU 2º INSTÂNCIA – PNSE-AM ADAF.
Nome
do(a)
Médico(a)
Veterinário(a):
______________________________.
CRMV / AM nº: _______________ - ( ) VP / ( ) VS. Cadastro ADAF nº
_______/______.
Portaria
de
Habilitação
PNSE
MAPA
nº:
_______/______.
ULSAV ADAF Notificadora: ( ) UVL / ( ) EAC __________________.
Município: _____________________. UF: ____.
Data (dd/mm/aaaa) da Emissão do Termo: ________________________.
Mediante a apuração acerca do descumprimento, cometido por V.S.
a,
contra normas e regras previstas pela Portaria ADAF nº 006/2024 –
ADAF/AM, de 30 de janeiro de 2024, e/ou por demais legislações
correlatas no âmbito do PNSE, no tocante às diretrizes legais e ao
diagnóstico de ANEMIA INFECCIOSA EQUINA – A.I.E. em equídeos no
Estado do Amazonas, através do julgamento do Processo Administrativo
n.º ____________________________, em ( ) 1ª Instância (Parecer
Jurídico) / ( ) 2ª Instância (Parecer Técnico), acompanhado ou não da
Defesa previamente apresentada por V.S.
a, a DECISÃO sobre a
continuação do referido processo, com os seus respectivos efeitos
correspondentes, foi considerada:
( ) PROCEDENTE EM 1ª INSTÂNCIA, de modo que o Processo
Administrativo continuará com a sua tramitação conforme Art. 31, § 3º, da
Portaria ADAF nº 006/2024 – ADAF/AM, de 30 de janeiro de 2024
( ) IMPROCEDENTE EM 1ª INSTÂNCIA, de modo que o Processo
Administrativo se encerrará conforme Art. 31, § 1º, da Portaria ADAF nº
006/2024 – ADAF/AM, de 30 de janeiro de 2024
( ) PROCEDENTE EM 2ª INSTÂNCIA, de modo que a medida
administrativa correspondente – i.e.: ( ) Advertência / ( ) Suspensão por
90 dias corridos / ( ) Cancelamento da habilitação por 1 (um) ano - terá
vigência a partir do dia seguinte à data constada no presente Termo, com
posterior publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas e não
cabendo mais aplicação de recurso para defesa, conforme Art. 35, caput, e
Art. 36, caput e § 1º, da Portaria ADAF nº 006/2024 – ADAF/AM, de 30 de
janeiro de 2024
( ) IMPROCEDENTE EM 2ª INSTÂNCIA, de modo que o Processo
Administrativo se encerrará por meio deste Termo, e nenhuma medida
administrativa será aplicada, conforme Art. 35, parágrafo único, da Portaria
ADAF nº 006/2024 – ADAF/AM, de 30 de janeiro de 2024
.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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